Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: Assurant Solutions Seguradora S/A - Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico. Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: Assurant Solutions Seguradora S/A, R$ 3.042,68
Devedores - ADV: Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS) Processo 0800335-19.2023.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível -
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: Assurant Solutions Seguradora S/A - Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico. Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: Assurant Solutions Seguradora S/A, R$ 3.042,68
Devedores - ADV: Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS) Processo 0800335-19.2023.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível -
02/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
01/04/2025, 15:30
Definitivo
01/04/2025, 15:17
Custas
01/04/2025, 15:16
Expedição de documento (Certidão)
01/04/2025, 15:16
Ato ordinatório
01/04/2025, 15:16
Ato ordinatório
01/04/2025, 15:12
Petição (Petição (outras))
25/03/2025, 11:19
Petição (Petição (outras))
24/03/2025, 14:57
Publicação
21/03/2025, 05:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Milena Ribeiro Campos -
Réu: Assurant Solutions Seguradora S/A -
Intimação - ADV: Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Éros Sant'Anna Betoni (OAB 21130A/MS), Leonardo Ferreira Borges (OAB 25470/MS) Processo 0800335-19.2023.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível -
Ante o exposto, hei por bem HOMOLOGAR o acordo celebrado entre as partes e, de consequência, julgar extinto o presente feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inc. III, alínea "b", do CPC. Custas nos termos da sentença proferida na fase de conhecimento. Honorários nos termos do acordo. Homologo a renúncia ao prazo recursal, caso requerida. Certifique-se o trânsito em julgado, ante a ausência de interesse recursal, e arquivem-se com as anotações e baixas necessárias. Expeça-se alvará para levantamento do valor depositado na subconta judicial em favor da parte exequente, observando-se os dados bancários e as divisões indicadas na f. 240. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
21/03/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
20/03/2025, 14:01
Remessa (outros motivos)
20/03/2025, 14:01
Ato ordinatório
20/03/2025, 13:59
Trânsito em julgado
20/03/2025, 13:59
Ato ordinatório
20/03/2025, 07:47
Ato ordinatório
19/03/2025, 13:58
Ato ordinatório
19/03/2025, 13:55
Recebimento
18/03/2025, 18:46
Expedição de documento (Certidão)
18/03/2025, 18:46
Ato ordinatório
18/03/2025, 18:46
Petição (Petição (outras))
17/03/2025, 17:25
Conclusão (para julgamento)
17/03/2025, 14:41
Petição (Petição (outras))
14/03/2025, 15:19
Petição (Petição (outras))
10/03/2025, 14:19
Recebimento
28/02/2025, 17:10
Requisição de Informações
28/02/2025, 17:10
Conclusão (para despacho)
28/02/2025, 13:10
Conclusão (para despacho)
05/02/2025, 14:00
Trânsito em julgado
03/02/2025, 16:39
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
21/01/2025, 15:46
Petição (Petição (outras))
09/01/2025, 15:02
Reativação
07/01/2025, 19:41
Reativação
07/01/2025, 19:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Assurant Solutions Seguradora S/A Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Apelada: Milena RIbeiro Campos Advogado: Leonardo Ferreira Borges (OAB: 25470/MS) Advogado: Éros Sant'Anna Betoni (OAB: 21130A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS - NOTEBOOK COM DEFEITO - GARANTIA ESTENDIDA - APARELHO ENVIADO PARA ASSISTÊNCIA TÉCNICA DUAS VEZES - PROBLEMAS NÃO SOLUCIONADOS - FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS - ATO ILÍCITO CONFIGURADO - DEVER DE INDENIZAR MANTIDO - PRETENSÃO DE MINORAÇÃO DA INDENIZAÇÃO MORAL - AFASTADA - VALORES ARBITRADOS COM RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - JUROS DE MORA A PARTIR DA CITAÇÃO - PRETENSÃO DE INCIDÊNCIA A PARTIR DO ARBITRAMENTO - REJEITADA - PEDIDO DE DEVOLUÇÃO DO BEM SALVADO - INOVAÇÃO RECURSAL - NÃO CONHECIMENTO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, IMPROVIDO. Descumprindo o fabricante e o fornecedor o dever legal que lhes é imposto de prestar adequadamente o serviço de assistência técnica, mister reconhecer a responsabilidade da demandada pelos eventuais danos causados ao consumidor. A desarrazoada falta de solução do problema constatado no produto caracteriza o dano moral, não podendo ser relegada ao plano do mero aborrecimento. Levando-se em consideração as circunstâncias a emoldurar o caso, bem como a força econômico-financeira dos ofensores e também da parte autora e a extensão dos danos causados, revela-se como justo e coerente o valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), os quais são suficientes para recompensar o desconforto sofrido, sem caracterizar um prêmio indevido à vítima. A jurisprudência do STJ se consolidou no sentido de que, nos casos de responsabilidade extracontratual, os juros de mora fluem desde a data do evento danoso de acordo com Súmula 54 e, tratando-se de responsabilidade contratual, os juros de mora contam-se a partir da citação. Se a condenação decorreu de relação contratual, deve ser afastada a pretensão de aplicação a partir o arbitramento. Recurso parcialmente conhecido e, na parte conhecida, improvido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0800335-19.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Luiz Antônio Cavassa de Almeida Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram em parte e negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
28/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Assurant Solutions Seguradora S/A Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Apelada: Milena RIbeiro Campos Advogado: Leonardo Ferreira Borges (OAB: 25470/MS) Advogado: Éros Sant'Anna Betoni (OAB: 21130A/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0800335-19.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a):
25/11/2024, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Assurant Solutions Seguradora S/A Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Apelada: Milena RIbeiro Campos Advogado: Leonardo Ferreira Borges (OAB: 25470/MS) Advogado: Éros Sant'Anna Betoni (OAB: 21130A/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0800335-19.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a):
25/11/2024, 00:00
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Intimação
Apelante: Assurant Solutions Seguradora S/A Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Apelada: Milena RIbeiro Campos Advogado: Leonardo Ferreira Borges (OAB: 25470/MS) Advogado: Éros Sant'Anna Betoni (OAB: 21130A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 04/11/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800335-19.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Luiz Antônio Cavassa de Almeida
05/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2024, 12:59
Remessa (em grau de recurso)
30/10/2024, 12:59
Remessa (em grau de recurso)
30/10/2024, 12:59
Ato ordinatório
29/10/2024, 08:30
Petição (Contra-razões)
25/10/2024, 10:38
Ato ordinatório
23/10/2024, 16:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Milena Ribeiro Campos - Intimação da parte apelada para, querendo, no prazo de 15 dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto.
Intimação - ADV: Éros Sant'Anna Betoni (OAB 21130A/MS), Leonardo Ferreira Borges (OAB 25470/MS) Processo 0800335-19.2023.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível -