Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Jeovani Mendes do Amaral Junior Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS)
Apelado: Bradesco Vida e Previdência S. A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Perito: João Antônio de Oliveira EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - MÉRITO - ALEGADO DESCUMPRIMENTO DE CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO - SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO - ALEGADA OCORRÊNCIA DE DOENÇA QUE RESULTOU EM INCAPACIDADE PERMANENTE DO SEGURADO - LAUDO PERICIAL MÉDICO JUDICIAL - CONCLUSÃO DE QUE DA DOENÇA NÃO DECORREU SEQUELA INCAPACITANTE OU INVALIDEZ PERMANENTE DO SEGURADO - INEXISTÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0800835-76.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Nélio Stábile Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
03/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
02/07/2025, 13:24
Ato ordinatório
01/07/2025, 03:44
Publicação
01/07/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Jeovani Mendes do Amaral Junior Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS)
Apelado: Bradesco Vida e Previdência S. A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Perito: João Antônio de Oliveira Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0800835-76.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a):
01/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
30/06/2025, 16:51
Não-Provimento
30/06/2025, 16:51
Ato ordinatório
30/06/2025, 07:45
Documentos
Acórdão
•03/07/2025, 00:00
Despacho
•01/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
03/07/2025, 03:11
Publicação
03/07/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Jeovani Mendes do Amaral Junior Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS)
Apelado: Bradesco Vida e Previdência S. A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Perito: João Antônio de Oliveira EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - MÉRITO - ALEGADO DESCUMPRIMENTO DE CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO - SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO - ALEGADA OCORRÊNCIA DE DOENÇA QUE RESULTOU EM INCAPACIDADE PERMANENTE DO SEGURADO - LAUDO PERICIAL MÉDICO JUDICIAL - CONCLUSÃO DE QUE DA DOENÇA NÃO DECORREU SEQUELA INCAPACITANTE OU INVALIDEZ PERMANENTE DO SEGURADO - INEXISTÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0800835-76.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Nélio Stábile Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
03/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
02/07/2025, 13:24
Ato ordinatório
01/07/2025, 03:44
Publicação
01/07/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Jeovani Mendes do Amaral Junior Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS)
Apelado: Bradesco Vida e Previdência S. A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Perito: João Antônio de Oliveira Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0800835-76.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a):
01/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
30/06/2025, 16:51
Não-Provimento
30/06/2025, 16:51
Ato ordinatório
30/06/2025, 07:45
Inclusão em pauta
30/06/2025, 07:41
Petição (Petição (outras))
15/05/2025, 14:22
Ato ordinatório
08/05/2025, 02:23
Publicação
08/05/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Jeovani Mendes do Amaral Junior Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS)
Apelado: Bradesco Vida e Previdência S. A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Perito: João Antônio de Oliveira Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 06/05/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800835-76.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Nélio Stábile
08/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
07/05/2025, 13:02
Conclusão (para decisão)
07/05/2025, 12:46
Expedição de documento (Outros documentos)
07/05/2025, 12:46
Distribuição (prevenção)
06/05/2025, 16:38
Ato ordinatório
06/05/2025, 16:38
Recebimento
30/04/2025, 14:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: Bradesco Vida e Previdência S/A - Intimação da parte apelada para apresentar contrarrazões de apelação, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme Ordem de Serviço n. 01/2019, art. 17, 1º.
Intimação - ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0800835-76.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
21/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Jeovani Mendes do Amaral Junior -
Réu: Bradesco Vida e Previdência S/A - Ficam as partes INTIMADAS a se manifestarem, no prazo de 15 dias, acerca do laudo pericial juntado nos autos.
Intimação - ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Pâmela Rocha Soares (OAB 25145/MS) Processo 0800835-76.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
21/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Jeovani Mendes do Amaral Junior -
Réu: Bradesco Vida e Previdência S/A - Ficam as partes INTIMADAS da designação da perícia a ser realizada no dia 04 de novembro de 2024, ás 15h30min, na Rua João Carrato, 825, Bairro Centro, nesta Comarca.
Intimação - ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Pâmela Rocha Soares (OAB 25145/MS) Processo 0800835-76.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
17/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Jeovani Mendes do Amaral Junior -
Réu: Bradesco Vida e Previdência S/A - Intimação da interlocutória de fls.737/739: "Para tanto, desde já, nomeio como Perito do Juízo, nomeio o Dr. João Antônio de Oliveira, com endereço profisional na Rua João Carato n° 972, Centro, Três Lagoas - MS, CEP 79601-01, Fone: (67) 3521-2159, para que o mesmo realize perícia nos termos acima fixados, devendo, no prazo de 05 dias, apresentar sua proposta de honorários; curículo com a comprovação da especialização da sua área de atuação e contatos profisionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirgidas as intimações pesoais, tudo conforme redação atual do CPC (art. 465, § 2º). Feito isto, intimem as partes para que em 15 dias apresentem manifestação nos autos, desde já indicando seus asistentes técnicos, apresentando seus quesitos e eventual alegação de impedimento ou suspeição do perito nomeado (art. 465, § 1º). Com a proposta de honorários, digam as partes, no prazo de 05 dias, se concordam e, em caso positvo, providencie a parte ré, no prazo de 10 dias, o depósito integral dos honorários, para início dos trabalhos, já que, consoante fundamentos supra, é de responsabildade da requerida. Após,
Intimação - ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Pâmela Rocha Soares (OAB 25145/MS) Processo 0800835-76.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - intime-se o Perito para que designe data para a realização do trabalho (da qual as partes deverão ser intimadas), e após, para que apresente Laudo Pericial, no prazo de 30 dias. Com a apresentação do laudo, intimem as partes para se manifestarem no prazo comum de 15 (quinze) dias, quando, no mesmo prazo os asistentes técnicos deverão apresentar seus pareceres. Por fim, defiro a expedição de ofício à estipulante Suzano S/A conforme requerido à fl. 734. Às providências e intimações necesárias."
16/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Jeovani Mendes do Amaral Junior -
Réu: Bradesco Vida e Previdência S/A - Por meio do presente, fica a parte autora intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias apresentar réplica à contestação, instruindo-a com os documentos que entender pertinentes.
Intimação - ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Pâmela Rocha Soares (OAB 25145/MS) Processo 0800835-76.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
20/11/2023, 00:00
Ato ordinatório
20/10/2023, 13:42
Definitivo
20/10/2023, 13:42
Trânsito em julgado
20/10/2023, 09:27
Ato ordinatório
25/09/2023, 13:31
Publicação
25/09/2023, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Jeovani Mendes do Amaral Junior Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS)
Apelado: Bradesco Vida e Previdência S. A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) EMENTA - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO - PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO - DESNECESSIDADE - MATÉRIA ASSEMELHADA ÀQUELA JULGADA, SOB REPERCUSSÃO GERAL, NO RE Nº 631240 - HIPÓTESE QUE SE ENQUADRA NA EXCEÇÃO À REGRA GERAL - DESNECESSIDADE MESMO EM HIPÓTESES OUTRAS - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I. Nos termos do RE 631240 do STF, a questão restou definida nos seguintes termos: a) em regra, a concessão de benefícios previdenciários depende de requerimento do interessado, emergindo o interesse de agir apenas quando a resposta for negativa ou transcorrido o prazo legal para apreciação do requerimento; b) como exceção a esta regra, onde se afasta a necessidade de prévio requerimento administrativo, por presunção da existência da pretensão resistida, estabelece-se as seguintes hipóteses: b.1) quando o entendimento da Administração for notória e reiteradamente contrário à postulação do segurado; b.2) quando se trate de pretensão de revisão, restabelecimento ou manutenção de benefício anteriormente concedido, salvo se depender da análise de matéria de fato ainda não levada ao conhecimento da Administração. II. No caso, ainda que se trate de empresa securitária privada, se a causa de pedir e pedido se enquadram na hipótese de exceção, impõe-se dar provimento ao recurso da segurada para desonerá-la do dever de comprovar o prévio requerimento administrativo. III. O direito de ação é garantia constitucional que não se submete a qualquer requisito de prévia análise de pedido administrativo, sob pena de violação ao artigo 5º, XXXV, da Constituição da República. IV. Recurso conhecido e provido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0800835-76.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Nélio Stábile Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
25/09/2023, 00:00
Ato ordinatório
22/09/2023, 22:06
Ato ordinatório
22/09/2023, 13:22
Ato ordinatório
22/09/2023, 08:34
Ato ordinatório
21/09/2023, 16:05
Provimento
21/09/2023, 16:05
Inclusão em pauta
19/09/2023, 14:40
Conclusão (para decisão)
18/07/2023, 15:51
Documento (Outros documentos)
18/07/2023, 09:35
Documento (Informações)
18/07/2023, 09:35
Petição (Petição (outras))
18/07/2023, 09:35
Petição (Petição (outras))
18/07/2023, 09:35
Ato ordinatório
11/07/2023, 16:28
Ato ordinatório
11/07/2023, 04:01
Publicação
11/07/2023, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Jeovani Mendes do Amaral Junior Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS)
Apelado: Bradesco Vida e Previdência S. A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS)
Apelação Cível nº 0800835-76.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Nélio Stábile
Vistos, etc. Presentes os pressupostos de admissibilidade, recebo o Recurso de Apelação interposto a f.121/127 em ambos efeitos. Intime-se o subscritor das Contrarrazões, advogado Renato Chagas Corrêa da Silva (f.131/137) para, em 10 dias, regularizar sua representação processual, sob pena de desentranhamento das peças, conforme art. 76, §2º, II, do Código de Processo Civil, uma vez que não possui procuração ad judicia para representar o Apelado Bradesco Vida e Previdência S. A. Intime-se.
11/07/2023, 00:00
Ato ordinatório
10/07/2023, 13:00
Remessa (outros motivos)
10/07/2023, 11:04
Mero expediente
10/07/2023, 11:04
Ato ordinatório
26/06/2023, 01:31
Expedida/certificada
26/06/2023, 01:31
Publicação
26/06/2023, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Jeovani Mendes do Amaral Junior Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS)
Apelado: Bradesco Vida e Previdência S. A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 23/06/2023. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800835-76.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Nélio Stábile