Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Intimação das partes acerca da r decisão de f. 452/453: INDEFIRO a alegação de excesso de penhora e a pretensão de exclusão da multa de 10% prevista no título. INDEFIRO o pedido de atualização pretendida nos valores anteriormente constritos, tendo em vista que tais montantes já foram abatidos do saldo devedor à época da penhora, conforme demonstrado pela exequente. DETERMINO a expedição de alvará judicial em favor da exequente para levantamento dos valores bloqueados nos autos, observados os dados bancários informados à f. 451. DETERMINO a intimação da parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente o cálculo atualizado do saldo remanescente, com o devido abatimento da quantia levantada, bem como para requerer o que entender de direito para a continuidade dos atos executórios e satisfação do crédito.
15/06/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
29/05/2026, 10:42
Ato ordinatório
17/05/2026, 16:10
Publicação
14/05/2026, 05:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação do exequente para requerer o que de direito em dez dias.
14/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
13/05/2026, 07:48
Ato ordinatório
12/05/2026, 13:19
Petição (Petição (outras))
24/04/2026, 13:40
Documento (Outros documentos)
01/04/2026, 17:49
Ato ordinatório
27/03/2026, 14:10
Publicação
27/03/2026, 05:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Considerando que o bloqueio restou positivo, desde já converto em penhora o valor bloqueado,servindo o extrato SISBAJUD como termo de penhora, e DETERMINO a intimação da parte executada na pessoa de seu patrono, ou, não sendo o caso, por via postal e, se necessário, por mandado, sucessivamente, no endereço onde ocorreu a citação ou no último informado nos autos (art. 841 do CPC), para, querendo, impugnar/embargar a execução no prazo legal. Considerar-se-á realizada a intimação quando houver mudança de endereço sem prévia comunicação ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço (art. 274, parágrafo único, do CPC). PROCEDA a serventia à transferência do valor bloqueado no sistema Sisbajud para a subconta judicial vinculada a estes autos. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, INTIME-SE o exequente para requerer o que de direito no prazo de 10 (dez) dias, sendo que em caso de inércia deverá ser intimado pessoalmente com a advertência de possibilidade de extinção do feito por abandono. Às providências e intimações necessárias.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação do exequente para requerer o que de direito em dez dias.
14/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
13/05/2026, 07:48
Ato ordinatório
12/05/2026, 13:19
Petição (Petição (outras))
24/04/2026, 13:40
Documento (Outros documentos)
01/04/2026, 17:49
Ato ordinatório
27/03/2026, 14:10
Publicação
27/03/2026, 05:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Considerando que o bloqueio restou positivo, desde já converto em penhora o valor bloqueado,servindo o extrato SISBAJUD como termo de penhora, e DETERMINO a intimação da parte executada na pessoa de seu patrono, ou, não sendo o caso, por via postal e, se necessário, por mandado, sucessivamente, no endereço onde ocorreu a citação ou no último informado nos autos (art. 841 do CPC), para, querendo, impugnar/embargar a execução no prazo legal. Considerar-se-á realizada a intimação quando houver mudança de endereço sem prévia comunicação ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço (art. 274, parágrafo único, do CPC). PROCEDA a serventia à transferência do valor bloqueado no sistema Sisbajud para a subconta judicial vinculada a estes autos. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, INTIME-SE o exequente para requerer o que de direito no prazo de 10 (dez) dias, sendo que em caso de inércia deverá ser intimado pessoalmente com a advertência de possibilidade de extinção do feito por abandono. Às providências e intimações necessárias.
27/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
26/03/2026, 07:57
Ato ordinatório
26/03/2026, 07:12
Ato ordinatório
26/03/2026, 07:11
Recebimento
20/03/2026, 10:21
Mero expediente
20/03/2026, 10:21
Conclusão (para decisão)
17/03/2026, 08:27
Ato ordinatório
17/03/2026, 06:38
Ato ordinatório
16/03/2026, 21:48
Ato ordinatório
16/03/2026, 13:37
Ato ordinatório
16/03/2026, 13:36
Ato ordinatório
16/03/2026, 13:36
Expedição de documento (Certidão)
11/02/2026, 17:34
Ato ordinatório
08/01/2026, 15:02
Expedição de documento (Certidão)
08/01/2026, 15:02
Ato ordinatório
08/01/2026, 15:02
Recebimento
04/12/2025, 17:15
Mero expediente
04/12/2025, 17:15
Conclusão (para despacho)
02/12/2025, 14:03
Petição (Petição (outras))
14/11/2025, 20:21
Ato ordinatório
16/10/2025, 14:38
Publicação
30/09/2025, 05:42
Ato ordinatório
29/09/2025, 07:52
Ato ordinatório
28/09/2025, 08:59
Recebimento
25/09/2025, 17:05
Mero expediente
25/09/2025, 17:05
Conclusão (para despacho)
24/09/2025, 12:58
Petição (Petição (outras))
23/09/2025, 15:36
Documento (Carta precatória)
09/09/2025, 16:03
Ato ordinatório
08/08/2025, 13:41
Publicação
08/08/2025, 05:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
08/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
07/08/2025, 07:47
Ato ordinatório
06/08/2025, 13:54
Recebimento
01/08/2025, 14:27
Mero expediente
01/08/2025, 14:27
Conclusão (para despacho)
31/07/2025, 14:08
Petição (Petição (outras))
23/07/2025, 10:56
Ato ordinatório
01/07/2025, 11:33
Publicação
01/07/2025, 05:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
01/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
30/06/2025, 08:13
Ato ordinatório
27/06/2025, 14:21
Recebimento
27/06/2025, 09:05
Mero expediente
27/06/2025, 09:05
Conclusão (para despacho)
12/05/2025, 18:18
Petição (Petição (outras))
12/05/2025, 10:52
Documento (Carta precatória)
24/03/2025, 15:11
Ato ordinatório
21/03/2025, 13:01
Publicação
21/03/2025, 05:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - ADV: JARBAS CASTILHOS DA SILVA (OAB 64833/PR), Amanda Caroline da Silva Trautwein (OAB 85853/PR), Analuíza Silva Vendramini (OAB 85856/PR), Samuel Antonio Zanardi (OAB 107863/PR) Processo 0801195-58.2016.8.12.0020 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: C. Vale - Cooperativa Agroindustrial - Intimação da parte exequente acerca do r despacho de f. 377: DEFIRO o pedido de fl. 376 e SUSPENDO o processo pelo prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo, INTIME-SE e, com ou sem resposta, venham-me CONCLUSOS. Às providências. Rio Brilhante, data da assinatura digital.
21/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
20/03/2025, 07:49
Ato ordinatório
19/03/2025, 16:10
Recebimento
19/02/2025, 14:10
Outras Decisões
19/02/2025, 14:10
Conclusão (para despacho)
13/02/2025, 13:40
Petição (Petição (outras))
12/02/2025, 15:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: JARBAS CASTILHOS DA SILVA (OAB 64833/PR), Amanda Caroline da Silva Trautwein (OAB 85853/PR), Analuíza Silva Vendramini (OAB 85856/PR), Samuel Antonio Zanardi (OAB 107863/PR) Processo 0801195-58.2016.8.12.0020 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: C. Vale - Cooperativa Agroindustrial - Intimação da parte Exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar o pagamento das custas da Carta precatória de f. 372 no Juízo Deprecado, anexando-as nos presentes autos, para a devida distribuição no sistema E-SAJ naquela Comarca
06/02/2025, 00:00
Publicação
05/02/2025, 20:46
Ato ordinatório
05/02/2025, 07:50
Ato ordinatório
04/02/2025, 17:55
Expedição de documento (Carta precatória)
04/02/2025, 15:36
Remessa (outros motivos)
04/02/2025, 15:29
Expedição de documento (Outros documentos)
04/02/2025, 15:28
Ato ordinatório
04/02/2025, 10:40
Ato ordinatório
04/02/2025, 10:39
Ato ordinatório
18/11/2024, 18:24
Petição (Petição (outras))
18/11/2024, 11:22
Ato ordinatório
08/11/2024, 13:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: JARBAS CASTILHOS DA SILVA (OAB 64833/PR), Amanda Caroline da Silva Trautwein (OAB 85853/PR), Analuíza Silva Vendramini (OAB 85856/PR), Antonio Fernando Alves dos Santos (OAB 192398/SP), Samuel Antonio Zanardi (OAB 107863/PR) Processo 0801195-58.2016.8.12.0020 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: C. Vale - Cooperativa Agroindustrial - Exectdo: Moacir Ribeiro de Novaes, Natalino Ribeiro de Novais - Intima-se NOVAMENTE a parte ativa para, no prazo legal, juntar aos autos tabela FIPE referente ao veículo que se pretende penhorar, conforme r. decisão de fl. 362-363.
07/11/2024, 00:00
Publicação
06/11/2024, 20:50
Ato ordinatório
06/11/2024, 07:52
Ato ordinatório
05/11/2024, 17:39
Ato ordinatório
08/10/2024, 22:02
Petição (Petição (outras))
07/10/2024, 09:12
Ato ordinatório
02/10/2024, 18:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - ADV: JARBAS CASTILHOS DA SILVA (OAB 64833/PR), Amanda Caroline da Silva Trautwein (OAB 85853/PR), Analuíza Silva Vendramini (OAB 85856/PR), Antonio Fernando Alves dos Santos (OAB 192398/SP), Samuel Antonio Zanardi (OAB 107863/PR) Processo 0801195-58.2016.8.12.0020 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: C. Vale - Cooperativa Agroindustrial - Exectdo: Moacir Ribeiro de Novaes, Natalino Ribeiro de Novais - Intimação das partes acerca do r despacho de f. 362/363: Defiro que a penhora recaia sobre o bem indicado pelo credor (fl. 360/361). Nos termos do art. 871, IV, do Código de Processo Civil, a avaliação do bem será por intermédio da Tabela FIPE, a ser juntada pela parte exequente no prazo de 10 (dez) dias. Avaliado o bem, expeça-se termo de penhora nos autos (art. 845, §1º, do Código de Processo Civil) e mandado de apreensão, remoção, depósito e intimação da parte executada. A intimação será considerada pessoal se a parte executada estiver presente no momento do ato (art. 841, §3º, do Código de Processo Civil). Do contrário, será feita ao advogado eventualmente constituído nos autos e, não sendo o caso, por via postal e, se necessário, por mandado, sucessivamente, no endereço onde ocorreu a citação ou no último informado nos autos (art. 841, do Código de Processo Civil), considerando-se realizada a intimação quando houver mudança de endereço sem prévia comunicação ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço (art. 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil). A intimação por edital somente tem lugar se a citação também tiver sido realizada dessa maneira, a persistir nos autos a ausência de notícia acerca do paradeiro da parte executada. Registre-se no Sistema RENAJUD. Regularmente intimada a parte executada e não havendo manifestação no prazo legal, intime-se o credor para que esclareça qual a forma de satisfação do débito no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento. Às providências.
02/10/2024, 00:00
Publicação
01/10/2024, 20:50
Ato ordinatório
01/10/2024, 07:53
Ato ordinatório
30/09/2024, 18:43
Recebimento
26/09/2024, 15:04
Mero expediente
26/09/2024, 15:04
Conclusão (para despacho)
12/09/2024, 18:27
Petição (Petição (outras))
03/09/2024, 15:42
Ato ordinatório
03/09/2024, 15:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: JARBAS CASTILHOS DA SILVA (OAB 64833/PR), Samuel Antonio Zanardi (OAB 107863/PR) Processo 0801195-58.2016.8.12.0020 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: C. Vale - Cooperativa Agroindustrial - Intimação da parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, oferecer manifestação nos presentes autos.