Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Intimação da sentença fls. 148, Em consonância com a manifestação de fl. 147, homologo, por sentença, para que surtam os efeitos legais, o pedido de renúncia à pretensão formulada na ação. Assim, resolvo o mérito do processo, com base no art. 487, inciso III, "c", do CPC. Condeno a parte que renunciou ao pagamento das custas e despesas processuais, na forma do art. 90 do Código de Processo Civil, bem como ao pagamento de honorários advocatícios, ante o oferecimento de contestação, cujo valor fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, na forma do artigo 85, § 2º, do mesmo código, ficando, contudo, suspensa a exigibilidade das respectivas verbas de sucumbência, por ser a autora beneficiária da Justiça Gratuita, nos termos do art. 98, §3º do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se, observadas as formalidades legais.