Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - Considerando a designação de Audiência de Instrução e Julgamento, a qual poderá ocorrer de forma presencial ou telepresencial, estabeleço as seguintes diretrizes para o adequado acesso ao ato, em especial quanto ao uso do sistema de Salas de Espera virtual do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. Para a participação por videoconferência, as partes e advogados deverão acessar o portal oficial do TJMS e localizar a seção de "Salas de Audiências". Para iniciar, selecione a opção "Outras Audiências" e, em seguida, clique em "Entrar na Sala". Uma vez direcionado ao sistema ADJUS, o usuário deverá preencher obrigatoriamente o número do processo, seu nome completo e sua classificação (Parte, Advogado, Testemunha ou Acadêmico). Caso necessário, é possível utilizar a opção "Buscar" para conferir o horário da audiência na pauta do dia e confirmar os dados da lide. Após o preenchimento, o participante ingressará em um ambiente de espera virtual. É indispensável aguardar que o auxiliar do juízo encaminhe, por meio do chat interativo do próprio sistema, o link específico para a sala de audiência no Microsoft Teams. Ressalta-se que, para o acesso via dispositivos móveis (celular), é obrigatória a prévia instalação do aplicativo Microsoft Teams no aparelho. É fundamental que o acesso ao sistema ocorra com a devida antecedência. Caso a parte ou o advogado encontre dificuldades técnicas para o ingresso na sala virtual, deverá informar o ocorrido em tempo hábil para suporte e orientações por meio dos telefones (67) 3452-7332 ou (67) 99903-5487. Deverão os advogados orientar seus clientes e as testemunhas arroladas sobre estas etapas técnicas, assegurando a permanência na sala de espera até o efetivo chamado, a fim de evitar ausências e nulidades processuais. A pontualidade e a correta identificação no sistema são pressupostos para a organização e validade do ato jurisdicional. Por fim, visando à celeridade processual e à adequada organização logística do ato, intimem-se os patronos para que informem nos autos, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas antecedente à audiência, se a participação de seus representados e eventuais testemunhas ocorrerá de forma presencial ou por videoconferência. Por fim, a Serventia deverá instruir o mandado de intimação das partes com cópia deste despacho. Às providências e intimações necessárias.