Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Intimação da sentença de fls. 427/437, transcrita à seguir em sua parte final: Pelo exposto e pelo que mais dos autos constam, julgo improcedente o pedido formulados na inicial, extinguindo-se o presente feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Em consequência, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 15% (quinze por cento) do valor atualizado da causa, o que faço com fundamento no art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, atentando-se aos parâmetros indicados nos incisos I, II, III e IV do § 2º do mesmo artigo, especialmente ao trabalho desenvolvido e ao tempo de tramitação do feito, ficando, contudo, suspensa a exigibilidade das verbas de sucumbência, por ser a parte autora beneficiária da Justiça Gratuita, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, observada as formalidades legais, arquivem-se os autos.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Intimação da sentença de fls. 427/437, transcrita à seguir em sua parte final: Pelo exposto e pelo que mais dos autos constam, julgo improcedente o pedido formulados na inicial, extinguindo-se o presente feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Em consequência, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 15% (quinze por cento) do valor atualizado da causa, o que faço com fundamento no art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, atentando-se aos parâmetros indicados nos incisos I, II, III e IV do § 2º do mesmo artigo, especialmente ao trabalho desenvolvido e ao tempo de tramitação do feito, ficando, contudo, suspensa a exigibilidade das verbas de sucumbência, por ser a parte autora beneficiária da Justiça Gratuita, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, observada as formalidades legais, arquivem-se os autos.
05/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
04/03/2026, 07:46
Ato ordinatório
03/03/2026, 16:10
Recebimento
03/03/2026, 16:04
Expedição de documento (Certidão)
03/03/2026, 16:04
Ato ordinatório
03/03/2026, 16:04
Petição (Petição (outras))
12/02/2026, 09:06
Conclusão (para despacho)
15/12/2025, 10:03
Petição (Petição (outras))
12/12/2025, 18:30
Ato ordinatório
11/12/2025, 09:07
Petição (Petição (outras))
10/12/2025, 12:07
Ato ordinatório
02/12/2025, 14:52
Publicação
02/12/2025, 05:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - intimaçao: ficam as partes intimadas para manifestarem acerca do laudo pericial.
01/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/11/2025, 07:46
Ato ordinatório
27/11/2025, 09:24
Petição (Petição (outras))
26/11/2025, 20:31
Petição (Petição (outras))
26/11/2025, 20:31
Ato ordinatório
12/11/2025, 08:16
Petição (Petição (outras))
11/11/2025, 19:28
Publicação
05/11/2025, 08:59
Ato ordinatório
05/11/2025, 01:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - intimaçao: fica a parte autora intimada para manifestar acerca de pagina 397.
05/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
03/11/2025, 07:56
Ato ordinatório
31/10/2025, 09:06
Documento (Certidão)
31/10/2025, 06:30
Ato ordinatório
16/10/2025, 14:36
Expedição de documento (Mandado)
16/10/2025, 14:35
Ato ordinatório
16/10/2025, 10:21
Publicação
13/10/2025, 05:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - intimaçao: ficam as partes intimadas da pericia designada para o dia 12/11/2025 as 15:30 h, local rua João Carrato n. 825, centro, Tres Lagoas.
13/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
10/10/2025, 07:46
Ato ordinatório
09/10/2025, 09:30
Ato ordinatório
09/10/2025, 09:29
Petição (Petição (outras))
08/10/2025, 10:36
Ato ordinatório
07/10/2025, 09:06
Ato ordinatório
07/10/2025, 09:05
Ato ordinatório
01/10/2025, 11:30
Petição (Petição (outras))
29/09/2025, 21:57
Ato ordinatório
25/09/2025, 08:32
Petição (Petição (outras))
24/09/2025, 20:29
Documento (Aviso de recebimento (AR))
18/09/2025, 09:26
Publicação
17/09/2025, 05:31
Ato ordinatório
11/09/2025, 07:45
Ato ordinatório
10/09/2025, 16:45
Petição (Petição (outras))
02/09/2025, 15:27
Ato ordinatório
26/08/2025, 17:02
Ato ordinatório
26/08/2025, 17:01
Ato ordinatório
26/08/2025, 16:52
Expedição de documento (Ofício)
26/08/2025, 10:09
Ato ordinatório
21/08/2025, 11:48
Ato ordinatório
08/08/2025, 09:42
Petição (Petição (outras))
01/07/2025, 15:34
Publicação
27/06/2025, 04:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
27/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
26/06/2025, 14:16
Ato ordinatório
25/06/2025, 16:50
Documento (Aviso de recebimento (AR))
26/05/2025, 10:38
Ato ordinatório
06/05/2025, 18:19
Expedição de documento (Ofício)
30/04/2025, 10:22
Remessa (outros motivos)
29/04/2025, 15:38
Ato ordinatório
29/04/2025, 11:22
Petição (Petição (outras))
08/04/2025, 19:37
Petição (Petição (outras))
07/04/2025, 14:21
Ato ordinatório
21/03/2025, 10:22
Publicação
21/03/2025, 05:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Juliano Inácio da Silva -
Réu: Icatu Seguros S/A. - Para tanto, desde já, nomeio como Perito do Juízo, nomeio o Dr. João Antônio de Oliveira, com endereço profissional na Rua João Carrato n° 972, Centro, Três Lagoas - MS, CEP 79601-011, Fone: (67) 3521-2159, para que o mesmo realize perícia nos termos acima fixados, devendo, no prazo de 05 dias, apresentar sua proposta de honorários; currículo com a comprovação da especialização da sua área de atuação e contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais, tudo conforme redação atual do CPC (art. 465, § 2º). Feito isto, intimem as partes para que em 15 dias apresentem manifestação nos autos, desde já indicando seus assistentes técnicos, apresentando seus quesitos e eventual alegação de impedimento ou suspeição do perito nomeado (art. 465, § 1º). Com a proposta de honorários, digam as partes, no prazo de 05 dias, se concordam e, em caso positivo, providencie a parte ré, no prazo de 10 dias, o depósito integral dos honorários, para início dos trabalhos, já que, consoante fundamentos supra, é de responsabilidade da requerida. Após,
Intimação - ADV: Sergue Alberto Marques Barros (OAB 13932/MS), Aristogno Espíndola da Cunha (OAB 15647B/MS), Eduardo Chalfin (OAB 20309A/MS), Pâmela Rocha Soares (OAB 25145/MS), Elton Candeias Silva (OAB 17792/ES), Gilberto Cezario Santos (OAB 12800/ES) Processo 0801485-26.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - intime-se o Perito para que designe data para a realização do trabalho (da qual as partes deverão ser intimadas), e após, para que apresente Laudo Pericial, no prazo de 30 dias. Com a apresentação do laudo, intimem as partes para se manifestarem no prazo comum de 15 (quinze) dias, quando, no mesmo prazo os assistentes técnicos deverão apresentar seus pareceres. Por fim, defiro a expedição de ofício à Estipulante Gafor S/A conforme requerido às fls. 360/361. Às providências e intimações necessárias.
21/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
20/03/2025, 07:51
Ato ordinatório
19/03/2025, 13:34
Ato ordinatório
19/03/2025, 13:32
Recebimento
27/02/2025, 15:13
Outras Decisões
27/02/2025, 15:13
Conclusão (para decisão)
11/02/2025, 08:56
Petição (Petição (outras))
31/01/2025, 18:56
Ato ordinatório
27/01/2025, 09:08
Petição (Petição (outras))
22/01/2025, 16:36
Ato ordinatório
22/01/2025, 06:59
Ato ordinatório
22/01/2025, 06:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autor: Juliano Inácio da Silva -
Réu: Icatu Seguros S/A. - Considerando o disposto no art. 357, incisos II e IV, do Código de Processo Civil, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, delimitem as questões de direito relevantes para a decisão do mérito, bem como as questões de fato as quais recairá a atividade probatória. Ainda, no mesmo prazo, as partes deverão especificar as provas que pretendem produzir, devendo demonstrar e justificar a necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento. Sem prejuízo da especificação de provas, nos termos do art. 139, V, do CPC, no mesmo prazo, manifestem-se as partes, por petição, o efetivo interesse na audiência de tentativa de conciliação. Às providências e intimações necessárias.
Intimação - ADV: Sergue Alberto Marques Barros (OAB 13932/MS), Aristogno Espíndola da Cunha (OAB 15647B/MS), Eduardo Chalfin (OAB 20309A/MS), Pâmela Rocha Soares (OAB 25145/MS), Elton Candeias Silva (OAB 17792/ES), Gilberto Cezario Santos (OAB 12800/ES) Processo 0801485-26.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
21/01/2025, 00:00
Publicação
20/01/2025, 20:33
Ato ordinatório
20/01/2025, 07:45
Ato ordinatório
17/01/2025, 12:27
Recebimento
16/12/2024, 18:20
Mero expediente
16/12/2024, 18:20
Ato ordinatório
26/11/2024, 00:09
Conclusão (para despacho)
28/10/2024, 07:00
Petição (Replica)
23/09/2024, 10:49
Ato ordinatório
06/09/2024, 06:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Juliano Inácio da Silva -
Réu: Icatu Seguros S/A. - Intimação da parte autora para, querendo, IMPUGNAR no prazo de 15 (quinze) dias a(s) respectiva(s) Contestação(ões) apresentadas.
Intimação - ADV: Sergue Alberto Marques Barros (OAB 13932/MS), Aristogno Espíndola da Cunha (OAB 15647B/MS), Eduardo Chalfin (OAB 20309A/MS), Pâmela Rocha Soares (OAB 25145/MS), Elton Candeias Silva (OAB 17792/ES), Gilberto Cezario Santos (OAB 12800/ES) Processo 0801485-26.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
06/09/2024, 00:00
Publicação
05/09/2024, 20:56
Ato ordinatório
05/09/2024, 07:54
Ato ordinatório
04/09/2024, 12:11
Petição (Contestação)
29/08/2024, 15:50
Documento (Aviso de recebimento (AR))
29/08/2024, 08:09
Petição (Petição (outras))
13/08/2024, 18:54
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
12/08/2024, 18:14
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
12/08/2024, 17:00
Ato ordinatório
02/08/2024, 17:51
Expedição de documento (Carta)
02/08/2024, 17:26
Ato ordinatório
02/08/2024, 09:26
Recebimento
18/07/2024, 16:48
Mero expediente
18/07/2024, 16:48
Petição (Petição (outras))
02/07/2024, 10:36
Conclusão (para despacho)
26/06/2024, 12:39
Decurso de Prazo
26/06/2024, 02:37
Ato ordinatório
19/06/2024, 10:28
Publicação
17/06/2024, 21:30
Ato ordinatório
13/06/2024, 07:48
Ato ordinatório
12/06/2024, 10:33
Petição (Petição (outras))
06/06/2024, 18:09
Documento (Aviso de recebimento (AR))
03/06/2024, 10:59
Publicação
22/05/2024, 20:57
Ato ordinatório
22/05/2024, 17:52
Expedição de documento (Carta)
22/05/2024, 17:08
Ato ordinatório
22/05/2024, 07:51
Ato ordinatório
21/05/2024, 11:01
Ato ordinatório
21/05/2024, 09:10
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
13/05/2024, 18:40
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
13/05/2024, 18:40
Ato ordinatório
13/05/2024, 18:40
Ato ordinatório
02/05/2024, 16:54
Ato ordinatório
30/04/2024, 17:46
Expedição de documento (Certidão)
30/04/2024, 17:45
Expedição de documento (Certidão)
30/04/2024, 17:45
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))
30/04/2024, 17:45
Remessa (outros motivos)
29/04/2024, 16:49
Reativação
16/04/2024, 10:37
Ato ordinatório
15/04/2024, 09:20
Recebimento
14/03/2024, 16:49
Mero expediente
14/03/2024, 16:49
Conclusão (para despacho)
14/03/2024, 16:33
Reativação
20/02/2024, 13:17
Reativação
20/02/2024, 13:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Juliano Inácio da Silva Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Advogado: Sergue Alberto Marques Barros (OAB: 13932/MS) Advogado: Aristogno Espíndola da Cunha (OAB: 15647B/MS)
Apelado: Icatu Seguros S/A Advogado: Gilberto Cezario Santos (OAB: 12800/ES) Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 20309/MS) EMENTA - AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - INSURGÊNCIA CONTRA A SENTENÇA QUE INDEFERIU A INICIAL PELA FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL - AUSÊNCIA DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO - DESNECESSIDADE - SENTENÇA REFORMADA - ELEMENTO DISPENSÁVEL - PRESENÇA DO INTERESSE DE AGIR - RECURSO PROVIDO. A ação que busca o recebimento da indenização desegurodevidaem grupo não se enquadra na hipótese de exceção prevista no RE n. 631.240/MG. Nos termos da posição deste Tribunal, não se exige préviorequerimentoadministrativopara os casos de cobrança deseguroprivado. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0801485-26.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Marcos José de Brito Rodrigues Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
24/01/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Juliano Inácio da Silva Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Advogado: Sergue Alberto Marques Barros (OAB: 13932/MS) Advogado: Aristogno Espíndola da Cunha (OAB: 15647B/MS)
Apelado: Icatu Seguros S/A Advogado: Gilberto Cezario Santos (OAB: 12800/ES) Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 20309/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0801485-26.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a):
17/01/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Juliano Inácio da Silva Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Advogado: Sergue Alberto Marques Barros (OAB: 13932/MS) Advogado: Aristogno Espíndola da Cunha (OAB: 15647B/MS)
Apelado: Icatu Seguros S/A Advogado: Gilberto Cezario Santos (OAB: 12800/ES) Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 20309/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 08/01/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0801485-26.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Marcos José de Brito Rodrigues