Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Ficam as partes intimadas acerca da perícia designada para o dia 22 de julho de 2026 às 08:00 horas, na Rua 7 de Setembro, n.° 1162, Centro. PROVIDENCIAR: TOMOGRAFIA PERNA/ TORNOZELO ESQUERDO ATUAIS
22/06/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
22/05/2026, 07:56
Ato ordinatório
20/05/2026, 15:43
Ato ordinatório
20/05/2026, 15:41
Expedição de documento (Carta)
15/04/2026, 09:55
Ato ordinatório
30/03/2026, 13:15
Petição (Petição (outras))
09/03/2026, 15:05
Petição (Petição (outras))
25/02/2026, 17:37
Ato ordinatório
11/02/2026, 10:12
Publicação
11/02/2026, 08:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - No mais, passo a sanear o feito. As partes são legítimas e se encontram devidamente representadas inexistindo nulidades a serem sanadas. Como ponto controvertido da demanda fixo a dinâmica do acidente e, assim, a existência de culpa da parte ré ou de culpa exclusiva/concorrente da vítima, o dano sofrido pelo autor e sua extensão, bem como o nexo de causalidade entre a ação/omissão e o dano. No que tange à distribuição do ônus da prova, reputo que não há impossibilidade ou excessiva dificuldade de cumprir o encargo probatório pela parte autora, nem há maior facilidade de se obter a prova do fato contrário. Assim, o ônus probante permanece estabelecido conforme as regras insculpidas no artigo 373, incisos I e II, CPC.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - No mais, passo a sanear o feito. As partes são legítimas e se encontram devidamente representadas inexistindo nulidades a serem sanadas. Como ponto controvertido da demanda fixo a dinâmica do acidente e, assim, a existência de culpa da parte ré ou de culpa exclusiva/concorrente da vítima, o dano sofrido pelo autor e sua extensão, bem como o nexo de causalidade entre a ação/omissão e o dano. No que tange à distribuição do ônus da prova, reputo que não há impossibilidade ou excessiva dificuldade de cumprir o encargo probatório pela parte autora, nem há maior facilidade de se obter a prova do fato contrário. Assim, o ônus probante permanece estabelecido conforme as regras insculpidas no artigo 373, incisos I e II, CPC.
11/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
10/02/2026, 07:42
Ato ordinatório
09/02/2026, 22:20
Recebimento
18/12/2025, 15:24
Decisão de Saneamento e Organização
18/12/2025, 15:24
Conclusão (para despacho)
16/10/2025, 11:07
Petição (Petição (outras))
16/09/2025, 18:49
Ato ordinatório
05/09/2025, 06:44
Publicação
04/09/2025, 07:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intime-se o réu Enisio Rodrigues da Silva para que apresente documentos comprobatórios da alegada hipossuficiência.
04/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
03/09/2025, 07:39
Ato ordinatório
02/09/2025, 08:44
Recebimento
30/07/2025, 10:57
Mero expediente
30/07/2025, 10:57
Conclusão (para despacho)
29/04/2025, 08:59
Decurso de Prazo
29/04/2025, 08:54
Petição (Petição (outras))
14/04/2025, 19:01
Petição (Petição (outras))
14/04/2025, 17:10
Ato ordinatório
21/03/2025, 11:56
Publicação
21/03/2025, 08:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Felipe da Costa Freitas -
Réu: Gilson Pereira da Silva - Assim, ante a inexistência de prova da hipossuficiência financeira do réu,
Intimação - ADV: Marcos Antônio Lemos Caldeira (OAB 22234/MS), Jailton Ezequiel Ribeiro Oliveira (OAB 22440/MS), Geovane Pessoa Gonçalves (OAB 28228/MS), Wellison Neves da Silva (OAB 27129/MS), Luciano Barbosa de Campos (OAB 26853/MS) Processo 0802306-56.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - indefiro o benefício pleiteado. No mais, para o caso de ser necessária a instrução do feito, faculto às partes apontar os pontos controvertidos que desejam ser fixados, bem como especificarem as provas que pretendem produzir, justificando interesse e necessidade, sob pena de indeferimento ou julgamento antecipado, no prazo de 15 (quinze) dias. Caso pretendam a oitiva de testemunhas, deverão apresentar o rol, no prazo acima, com a qualificação e endereços completos, e no caso de não ser possível deverá apresentar justificativa, sob pena de preclusão, exceto se já apresentado anteriormente. O rol deve observar o que dispõe o art. 450 do CPC. Se não houver interesse das partes na produção de outras provas, tornem conclusos para sentença. Int.
21/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
20/03/2025, 07:40
Ato ordinatório
19/03/2025, 15:54
Recebimento
26/02/2025, 17:31
Gratuidade da Justiça
26/02/2025, 17:31
Ato ordinatório
08/01/2025, 01:05
Ato ordinatório
15/11/2024, 04:14
Conclusão (para despacho)
07/11/2024, 08:04
Petição (Petição (outras))
28/10/2024, 16:24
Ato ordinatório
28/10/2024, 14:47
Ato ordinatório
28/10/2024, 14:47
Ato ordinatório
10/10/2024, 09:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Felipe da Costa Freitas -
Réu: Gilson Pereira da Silva - No que tange ao pedido de justiça gratuita formulado na contestação de fls. 158/167,
Intimação - ADV: Marcos Antônio Lemos Caldeira (OAB 22234/MS), Geovane Pessoa Gonçalves (OAB 28228/MS), Wellison Neves da Silva (OAB 27129/MS), Luciano Barbosa de Campos (OAB 26853/MS) Processo 0802306-56.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - intime-se o réu para que, no prazo de dez dias, traga aos autos prova de sua hipossuficiência.
10/10/2024, 00:00
Publicação
09/10/2024, 20:24
Ato ordinatório
09/10/2024, 07:51
Ato ordinatório
08/10/2024, 09:41
Recebimento
26/09/2024, 17:14
Mero expediente
26/09/2024, 17:14
Conclusão (para despacho)
15/07/2024, 13:49
Petição (Replica)
12/07/2024, 18:36
Ato ordinatório
09/07/2024, 08:49
Publicação
20/06/2024, 20:21
Ato ordinatório
20/06/2024, 07:44
Petição (Contestação)
19/06/2024, 21:02
Ato ordinatório
19/06/2024, 17:48
Petição (Contestação)
04/06/2024, 10:55
Petição (Petição (outras))
27/05/2024, 14:10
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
23/05/2024, 17:02
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
23/05/2024, 16:20
Documento (Certidão)
21/05/2024, 13:45
Documento (Mandado)
21/05/2024, 13:45
Ato ordinatório
06/05/2024, 17:17
Expedição de documento (Mandado)
06/05/2024, 17:10
Ato ordinatório
30/04/2024, 07:19
Ato ordinatório
29/04/2024, 11:37
Petição (Petição (outras))
24/04/2024, 08:36
Publicação
19/04/2024, 20:14
Ato ordinatório
19/04/2024, 07:36
Ato ordinatório
18/04/2024, 16:16
Ato ordinatório
16/04/2024, 08:30
Ato ordinatório
16/04/2024, 06:13
Documento (Aviso de recebimento (AR))
11/04/2024, 10:33
Documento (Aviso de recebimento (AR))
08/04/2024, 10:42
Ato ordinatório
19/03/2024, 11:23
Ato ordinatório
15/03/2024, 12:42
Expedição de documento (Carta)
15/03/2024, 12:35
Expedição de documento (Carta)
15/03/2024, 12:35
Ato ordinatório
15/03/2024, 09:54
Publicação
14/03/2024, 20:27
Ato ordinatório
14/03/2024, 07:43
Ato ordinatório
13/03/2024, 14:41
Ato ordinatório
13/03/2024, 14:28
Petição (Petição (outras))
12/03/2024, 16:30
Documento (Aviso de recebimento (AR))
11/03/2024, 09:18
Ato ordinatório
05/03/2024, 21:30
Publicação
04/03/2024, 20:33
Ato ordinatório
04/03/2024, 07:42
Ato ordinatório
04/03/2024, 05:57
Documento (Certidão)
01/03/2024, 14:42
Publicação
29/02/2024, 20:33
Ato ordinatório
29/02/2024, 07:42
Ato ordinatório
28/02/2024, 14:10
Ato ordinatório
21/02/2024, 22:00
Ato ordinatório
21/02/2024, 18:38
Ato ordinatório
20/02/2024, 23:19
Expedição de documento (Carta)
20/02/2024, 18:31
Expedição de documento (Mandado)
20/02/2024, 18:28
Expedição de documento (Certidão)
20/02/2024, 18:28
Publicação
16/02/2024, 20:19
Ato ordinatório
16/02/2024, 07:42
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
15/02/2024, 22:24
Ato ordinatório
15/02/2024, 22:24
Ato ordinatório
15/02/2024, 22:23
Ato ordinatório
15/02/2024, 21:53
Ato ordinatório
09/02/2024, 17:45
Ato ordinatório
08/02/2024, 17:34
Expedição de documento (Certidão)
08/02/2024, 15:01
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))