Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - "Pela derradeira vez, concedo à parte autora prazo suplementar de 30(trinta) dias a fim de que dê prosseguimento ao feito."
15/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
14/04/2026, 07:52
Ato ordinatório
13/04/2026, 17:52
Recebimento
25/03/2026, 14:49
Mero expediente
25/03/2026, 14:49
Conclusão (para despacho)
25/03/2026, 12:50
Petição (Petição (outras))
19/03/2026, 21:50
Decurso de Prazo
19/03/2026, 07:43
Ato ordinatório
29/01/2026, 16:36
Publicação
29/01/2026, 06:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - Intimação acerca do despacho de fl. 100: Concedo à parte autora prazo suplementar de 30(trinta) dias a fim de que dê prosseguimento ao feito. Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se pessoalmente o(a) requerente, sob pena de extinção e arquivamento
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - Intimação acerca do despacho de fl. 100: Concedo à parte autora prazo suplementar de 30(trinta) dias a fim de que dê prosseguimento ao feito. Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se pessoalmente o(a) requerente, sob pena de extinção e arquivamento
29/01/2026, 00:00
Ato ordinatório
28/01/2026, 07:46
Ato ordinatório
27/01/2026, 14:41
Recebimento
27/01/2026, 13:57
Mero expediente
27/01/2026, 13:57
Conclusão (para despacho)
26/01/2026, 18:07
Petição (Petição (outras))
23/01/2026, 21:05
Ato ordinatório
01/12/2025, 15:52
Publicação
06/11/2025, 08:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Diante do requerimento acostado às fls. 95, concedo à parte autora prazo suplementar de 30 dias a fim de que dê prosseguimento ao feito.
06/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
05/11/2025, 07:52
Ato ordinatório
04/11/2025, 13:17
Recebimento
08/10/2025, 16:37
Mero expediente
08/10/2025, 16:37
Conclusão (para despacho)
06/10/2025, 13:49
Petição (Petição (outras))
08/09/2025, 20:53
Ato ordinatório
24/07/2025, 17:44
Publicação
24/07/2025, 05:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
24/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
23/07/2025, 07:54
Ato ordinatório
22/07/2025, 18:47
Recebimento
11/07/2025, 13:52
Mero expediente
11/07/2025, 13:52
Conclusão (para despacho)
09/07/2025, 07:57
Petição (Petição (outras))
03/07/2025, 21:05
Ato ordinatório
17/06/2025, 15:33
Publicação
19/05/2025, 05:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Willen Silva Alves (OAB 12795A/MS), Ana Carolina Moro (OAB 44694/PR) Processo 0803501-50.2023.8.12.0021 - Inventário - Herdeiro: Inaie Mariano Antero da Silva, Rustem Leal Irabi - Diante do requerimento retro, concedo à parte autora prazo suplementar de 30(trinta) dias a fim de que dê prosseguimento ao feito.
19/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
16/05/2025, 07:50
Ato ordinatório
15/05/2025, 10:53
Recebimento
28/03/2025, 16:21
Mero expediente
28/03/2025, 16:21
Conclusão (para despacho)
27/03/2025, 12:14
Petição (Petição (outras))
25/03/2025, 21:50
Publicação
21/03/2025, 05:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Willen Silva Alves (OAB 12795A/MS), Ana Carolina Moro (OAB 44694/PR) Processo 0803501-50.2023.8.12.0021 - Inventário - Herdeiro: Inaie Mariano Antero da Silva, Rustem Leal Irabi - Diante da informação acostada às fls. 82, concedo à parte autora prazo suplementar de 30(trinta) dias a fim de que dê prosseguimento ao feito.
21/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
20/03/2025, 07:50
Ato ordinatório
19/03/2025, 12:52
Recebimento
30/01/2025, 17:25
Mero expediente
30/01/2025, 17:25
Conclusão (para despacho)
30/01/2025, 17:00
Petição (Petição (outras))
30/01/2025, 11:20
Recebimento
13/12/2024, 13:23
Mero expediente
13/12/2024, 13:22
Conclusão (para despacho)
12/12/2024, 11:57
Decurso de Prazo
07/12/2024, 02:32
Ato ordinatório
26/11/2024, 00:13
Ato ordinatório
21/10/2024, 13:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Willen Silva Alves (OAB 12795A/MS), Ana Carolina Moro (OAB 44694/PR) Processo 0803501-50.2023.8.12.0021 - Inventário - Herdeiro: Inaie Mariano Antero da Silva, Rustem Leal Irabi - Fica intimada a parte interessada, por meio de seu patrono, que o alvará judicial esta disponível nos autos para impressão e providências necessárias.