ASSENA ASSOCIAçãO DE SECURIDADE SOZIAL DOS SERVIDORES PUBLICOS
Reu
BANCO BRADESCO S/A
Reu
Advogados / Representantes
GUILHERME OLIVEIRA DA SILVA
OAB/MS 21127·CPF·Representa: Autor
RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA
OAB/MS 5871·CPF·Representa: Autor
LEANDRO CHRISTOVAM DE OLIVEIRA
OAB/ES 33083·CPF·Representa: Autor
GABRIELA DE OLIVEIRA ROELA
OAB/ES 40903·CPF·Representa: Autor
LÍVIA ESTEVÃO MARCHETTI
OAB/MS 15745·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Conclusão (para despacho)
16/04/2026, 16:46
Petição (Petição (outras))
19/03/2026, 18:43
Ato ordinatório
25/02/2026, 14:18
Publicação
25/02/2026, 05:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte exequente para no prazo de 15 dias requerer o que entender de direito, tendo em vista o decurso do prazo ocorrido (fl. 419/420).
25/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
24/02/2026, 07:47
Ato ordinatório
23/02/2026, 10:51
Decurso de Prazo
29/11/2025, 07:03
Ato ordinatório
18/11/2025, 15:08
Publicação
18/11/2025, 05:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte ré para manifestar acerca da petição de fl. 404.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte ré para manifestar acerca da petição de fl. 404.
18/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
17/11/2025, 07:34
Ato ordinatório
15/11/2025, 10:27
Ato ordinatório
15/11/2025, 10:24
Petição (Petição (outras))
13/11/2025, 15:19
Publicação
13/11/2025, 05:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Acerca do pedido de levantamento de fls. 392/373 e 406, diante do determinado na sentença de fls. 402, expeça-se alvará de levantamento dos valores depositados na subconta, em favor da parte exequente, conforme requerido, acrescidos da remuneração da conta única a partir da data do depósito. Após, intime-se a parte ré para manifestar acerca da petição de fl. 404. Às providências e intimações necessárias.
13/11/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
12/11/2025, 18:14
Ato ordinatório
12/11/2025, 07:46
Ato ordinatório
12/11/2025, 07:32
Trânsito em julgado
12/11/2025, 07:01
Ato ordinatório
11/11/2025, 17:45
Ato ordinatório
11/11/2025, 17:00
Ato ordinatório
11/11/2025, 16:59
Recebimento
17/10/2025, 18:13
Outras Decisões
17/10/2025, 18:13
Petição (Petição (outras))
15/09/2025, 17:28
Publicação
08/08/2025, 05:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
08/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
07/08/2025, 07:49
Conclusão (para despacho)
06/08/2025, 15:12
Ato ordinatório
06/08/2025, 15:11
Petição (Petição (outras))
05/08/2025, 18:15
Recebimento
05/08/2025, 10:53
Expedição de documento (Certidão)
05/08/2025, 10:53
Ato ordinatório
05/08/2025, 10:53
Conclusão (para julgamento)
04/08/2025, 16:47
Petição (Petição (outras))
31/07/2025, 15:07
Ato ordinatório
28/07/2025, 15:01
Publicação
28/07/2025, 05:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
28/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
25/07/2025, 07:50
Ato ordinatório
24/07/2025, 07:51
Recebimento
27/06/2025, 09:19
Mero expediente
27/06/2025, 09:19
Petição (Petição (outras))
16/06/2025, 09:52
Petição (Petição (outras))
30/04/2025, 18:05
Petição (Petição (outras))
23/04/2025, 18:56
Conclusão (para julgamento)
23/04/2025, 07:29
Publicação
17/04/2025, 05:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: GUILHERME OLIVEIRA DA SILVA (OAB 21127/MS) Processo 0802867-20.2024.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Livia Estevão Marchetti, Livia Estevão Marchetti, Livia Estevão Marchetti, GUILHERME OLIVEIRA DA SILVA, GUILHERME OLIVEIRA DA SILVA, GUILHERME OLIVEIRA DA SILVA, Jocely de Fatima Benegas Barbosa - Exectdo: Assena Associação de Securidade Sozial dos Servidores Publicos - Intimação acerca da petição de f. 383/385
17/04/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
16/04/2025, 17:30
Ato ordinatório
16/04/2025, 07:54
Ato ordinatório
15/04/2025, 15:33
Ato ordinatório
15/04/2025, 15:32
Petição (Petição (outras))
10/04/2025, 16:39
Petição (Petição (outras))
27/03/2025, 16:37
Ato ordinatório
21/03/2025, 14:00
Publicação
21/03/2025, 05:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Livia Estevão Marchetti (OAB 15745/MS), GUILHERME OLIVEIRA DA SILVA (OAB 21127/MS), Leandro Christovam de Oliveira (OAB 33083/ES) Processo 0802867-20.2024.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Jocely de Fatima Benegas Barbosa, GUILHERME OLIVEIRA DA SILVA, GUILHERME OLIVEIRA DA SILVA, GUILHERME OLIVEIRA DA SILVA, Livia Estevão Marchetti, Livia Estevão Marchetti, Livia Estevão Marchetti - Exectdo: Banco Bradesco S/A, Assena Associação de Securidade Sozial dos Servidores Publicos - Acerca do pedido de fls. 361/363, cumpra a serventia o roteiro apresentado pelo Departamento de Padronização de Primeira Instância - DEPPI, do Tribunal de Justiça - Provimento n.º 89/2013, no que couber, diante do advento do CPC/2015. Após, anote-se a fase do cumprimento de sentença, em relação ao crédito indicado pelo exequente. Nessa fase, caso não tenha sido acostado aos autos a planilha atualizada do crédito, deverá o cartório instar o exequente a fazê-lo, no prazo de 05 dias. Somente quando regularizadas tais questões, intime o(s) executado(s) para, voluntariamente, efetuar(em) o pagamento do postulado, no prazo de 15 dias, caso no qual, esse ficará(ão) isento(s) de multa, honorários advocatícios e custas, da execução, cientificando-o de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, conforme dicção do art. 525 do CPC.
21/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
20/03/2025, 07:51
Ato ordinatório
20/03/2025, 06:55
Expedição de documento (Certidão)
20/03/2025, 06:54
Ato ordinatório
20/03/2025, 06:54
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
26/02/2025, 18:41
Recebimento
26/02/2025, 14:10
Mero expediente
26/02/2025, 14:10
Conclusão (para despacho)
26/02/2025, 11:54
Custas
17/02/2025, 17:51
Expedição de documento (Certidão)
17/02/2025, 17:49
Reativação
28/11/2024, 08:20
Petição (Petição (outras))
27/11/2024, 16:36
Ato ordinatório
26/11/2024, 00:35
Documento (Aviso de recebimento (AR))
25/11/2024, 10:15
Documento (Aviso de recebimento (AR))
25/11/2024, 10:15
Custas
20/11/2024, 07:14
Expedição de documento (Ofício)
11/11/2024, 15:11
Expedição de documento (Ofício)
11/11/2024, 15:11
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
07/11/2024, 16:38
Ato ordinatório
06/11/2024, 17:29
Ato ordinatório
06/11/2024, 17:29
Definitivo
04/11/2024, 17:14
Decurso de Prazo
29/10/2024, 02:40
Ato ordinatório
21/10/2024, 07:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Jocely de Fatima Benegas Barbosa -
Réu: Assena Associação de Securidade Sozial dos Servidores Publicos, Banco Bradesco S/A - Intimação das partes para que, querendo, manifestem-se no prazo de 05 (cinco) dias sobre o retorno dos autos do Tribunal de Justiça, sob pena de arquivamento do feito, conforme Ordem de Serviço n. 01/2019, art. 26°.
Intimação - ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Livia Estevão Marchetti (OAB 15745/MS), GUILHERME OLIVEIRA DA SILVA (OAB 21127/MS), Leandro Christovam de Oliveira (OAB 33083/ES) Processo 0802867-20.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
21/10/2024, 00:00
Publicação
18/10/2024, 21:00
Publicação
18/10/2024, 20:01
Ato ordinatório
18/10/2024, 10:01
Ato ordinatório
18/10/2024, 07:56
Ato ordinatório
17/10/2024, 17:56
Custas
17/10/2024, 17:55
Custas
17/10/2024, 17:55
Expedição de documento (Certidão)
17/10/2024, 17:55
Ato ordinatório
17/10/2024, 17:55
Trânsito em julgado
17/10/2024, 17:54
Reativação
16/10/2024, 12:44
Reativação
16/10/2024, 12:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Jocely de Fatima Benegas Barbosa Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Advogada: Lívia Estevão Marchetti (OAB: 15745/MS)
Apelante: Banco Bradesco S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelada: Jocely de Fatima Benegas Barbosa Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS)
Apelado: Assena Associação de Securidade Sozial dos Servidores Publicos Advogado: Leandro Christovam de Oliveira (OAB: 33083/ES) Advogado: Willians Fernandes Sousa (OAB: 14608/ES) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL DE AMBAS AS PARTES - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - PRELIMINAR CONTRARRECURSAL - VIOLAÇÃO À DIALETICIDADE - AFASTADA - MÉRITO - DESCONTOS DE VALOR A TÍTULO DE SEGURO - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA - MÉRITO - CONTRATAÇÃO NÃO COMPROVADA - ATO ILÍCITO DEMONSTRADO - DESCONTOS INDEVIDOS - RESTITUIÇÃO DOS VALORES EM DOBRO - DANO MORAL CONFIGURADO - TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA INCIDENTES A PARTIR DO EVENTO DANOSO - APLICAÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA EM CASO DE DESCUMPRIMENTO - VALOR MANTIDO - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE CONSIDERANDO A FINALIDADE DA DETERMINAÇÃO JUDICIAL QUE SE BUSCA DAR CUMPRIMENTO - CUMPRIMENTO IMEDIATO - POSSIBILIDADE - RECURSO DE APELAÇÃO DO BANCO RÉU CONHECIDO E NÃO PROVIDO - RECURSO DA PARTE AUTORA CONHECIDO E PROVIDO. I - Não há que se falar em ausência de dialeticidade se o recurso expõe de maneira suficiente o inconformismo com a decisão atacada. Preliminar afastada. II - A instituição financeira que é responsável pelo recebimento do benefício previdenciário do consumidor tem legitimidade para responder por eventuais danos causados ao correntista, mormente quando o desconto de parcela relativa a seguro era descontado diretamente na conta do beneficiário. III - Diante da negativa do consumidor acerca da contratação, bem como do não reconhecimento de benefício do suposto crédito que, aliás, não foi comprovado pelo Banco, que paga o respectivo beneficio ao usuário, era dever deste produzir a respectiva prova a fim de comprovar a celebração da negociação e que esta se aperfeiçoou, ônus que lhe incumbia, na forma do art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor c/c art. 373, II, do Código de Processo Civil. IV - A cobrança indevida de valores por meio de desconto em conta bancária gera enriquecimento ilícito, devendo, portanto, haver a restituição em dobro em favor do consumidor, vez que, não havendo qualquer prova da contratação, evidencia-se a má-fé a justificar a aplicação do art. 42, do Código de Defesa do Consumidor. V - As circunstâncias que entremeiam a lide revelam que a parte autora sofreu dano moral indenizável, uma vez que parcelas foram descontadas de sua conta bancária, em razão de seguro que não contratou. Valor da indenização arbitrado de acordo com as particularidades da causa. VI - Tratando-se de responsabilidade extracontratual, os juros de mora incidem a partir do evento danoso. VII - Levando-se em conta a periodicidade mensal dos descontos impugnados, não prospera a irresignação recursal quanto ao valor da multa, que mostra-se razoável para garantir o cumprimento da ordem judicial. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0802867-20.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Marco André Nogueira Hanson Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, afastaram a preliminar, deram provimento ao recurso Jocely de Fatima Benegas Barbosa e negaram provimento ao recurso do Banco Bradesco S.A., nos termos do voto do Relator..
12/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Jocely de Fatima Benegas Barbosa Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Advogada: Lívia Estevão Marchetti (OAB: 15745/MS)
Apelante: Banco Bradesco S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelada: Jocely de Fatima Benegas Barbosa Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS)
Apelado: Assena Associação de Securidade Sozial dos Servidores Publicos Advogado: Leandro Christovam de Oliveira (OAB: 33083/ES) Advogado: Willians Fernandes Sousa (OAB: 14608/ES) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0802867-20.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a):
20/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Jocely de Fatima Benegas Barbosa Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Advogada: Lívia Estevão Marchetti (OAB: 15745/MS)
Apelante: Banco Bradesco S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelada: Jocely de Fatima Benegas Barbosa Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS)
Apelado: Assena Associação de Securidade Sozial dos Servidores Publicos Advogado: Leandro Christovam de Oliveira (OAB: 33083/ES) Advogado: Willians Fernandes Sousa (OAB: 14608/ES) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 16/08/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0802867-20.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Marco André Nogueira Hanson
19/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2024, 11:01
Remessa (em grau de recurso)
16/08/2024, 11:00
Remessa (em grau de recurso)
16/08/2024, 11:00
Ato ordinatório
02/08/2024, 13:48
Decurso de Prazo
02/08/2024, 02:37
Ato ordinatório
01/08/2024, 07:10
Petição (Contra-razões)
30/07/2024, 17:30
Petição (Contra-razões)
30/07/2024, 09:51
Petição (Petição (outras))
17/07/2024, 15:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Jocely de Fatima Benegas Barbosa -
Réu: Assena Associação de Securidade Sozial dos Servidores Publicos, Banco Bradesco S/A - Intimação para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar as devidas contrarrazões aos recursos de apelação.
Intimação - ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Livia Estevão Marchetti (OAB 15745/MS), GUILHERME OLIVEIRA DA SILVA (OAB 21127/MS), Willians Fernandes Sousa (OAB 14608/ES) Processo 0802867-20.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -