Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Robson Queiroz de Rezende (OAB 9350/MS), Tiago do Amaral Laurencio Munholi (OAB 10560/MS), Fabrina Palhares Abrantes (OAB 25948B/MS), Ricardo Queiroz Martins de Souza (OAB 26839/MS) Processo 0803442-76.2020.8.12.0018 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: João de Souza e Silva - Exectdo: Marciano dos Santos Borges - Fica a parte exequente intimada para, em 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a petição de f. 118/119.
21/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
20/03/2025, 07:45
Ato ordinatório
19/03/2025, 13:41
Petição (Petição (outras))
19/03/2025, 09:50
Ato ordinatório
28/02/2025, 15:30
Publicação
24/02/2025, 20:32
Ato ordinatório
24/02/2025, 07:43
Ato ordinatório
21/02/2025, 17:01
Expedição de documento (Outros documentos)
21/02/2025, 16:59
Ato ordinatório
11/02/2025, 14:10
Ato ordinatório
18/11/2024, 14:57
Expedição de documento (Certidão)
18/11/2024, 14:57
Ato ordinatório
18/11/2024, 14:57
Petição (Petição (outras))
29/10/2024, 18:45
Ato ordinatório
25/10/2024, 01:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Robson Queiroz de Rezende (OAB 9350/MS), Tiago do Amaral Laurencio Munholi (OAB 10560/MS), Fabrina Palhares Abrantes (OAB 25948B/MS), Ricardo Queiroz Martins de Souza (OAB 26839/MS) Processo 0803442-76.2020.8.12.0018 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: João de Souza e Silva - Exectdo: Marciano dos Santos Borges, Rittier Ricardo de Oliveira Assis - Vistos etc. 1. Tendo expirado o prazo de manifestação de Marciano dos Santos Borges acerca da penhora de fl. 61, defiro o levantamento da quantia penhorada, devendo ser expedido alvará em favor do exequente, transferindo a quantia para a conta bancária informada à fl. 64. 2. Em relação a Rittier Ricardo de Oliveira Assis, verifico que ele já foi citado (fl. 22) e não apresentou nenhuma defesa. Assim, decreto-lhe os efeitos da revelia, não havendo necessidade de intimação para os demais atos. 3. Assim, expeça-se alvará em favor do exequente, inclusive, em relação aos valores bloqueados do executado Rittier Ricardo de Oliveira Assim. 4. Feito os levantamentos, intime-se o exequente para atualizar o valor da dívida, abatendo-se o valor levantado. 5. Sem prejuízo, defiro a penhora do imóvel indicado à fl. 103/105. Lavre-se o termo e intime-se o executado Marciano dos Santos Borges e sua esposa, para que, no prazo de 15 dias, faça sua impugnação, caso queiram. Intimem-se. Cumpra-se com prioridade (Estatuto do Idoso).