Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Autor: Banco Bradesco S/A -
Réu: Rogerio Gomes da Silva - SENTENÇA DE FL. 129: É o relatório. Decido. Evidenciado o pagamento do débito, a extinção do feito é medida de rigor fls. 125/127.
Intimação - ADV: Marcelo Morroni Vieira de Faria (OAB 9070/MS), Rodrigo Marroni Vieira de Faria (OAB 16829/MS), Érica de Oliveira Leandro (OAB 20666/MS), Vagner Luiz Gonçalves dos Santos (OAB 405638/SP) Processo 0803880-97.2023.8.12.0018 - Monitória -
Diante do exposto, julgo EXTINTO o presente feito, com fulcro no art. 924, II e 925, ambos do Código de Processo Civil. Custas pelo executado. Honorários nos termos do acordo. Observadas as formalidades legais, arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.