Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Vistos etc. Abra-se vista dos autos à Fazenda Pública Estadual, por 15 (quinze) dias. Sem prejuízo, intime-se o terceiro interessado indicado na petição de f. 161/164 para, no mesmo prazo, informar seus dados bancários. Oportunamente, retornem os autos para deliberação. Às providências.
03/06/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
02/06/2026, 09:50
Ato ordinatório
02/06/2026, 07:46
Expedição de documento (Certidão)
01/06/2026, 15:23
Expedição de documento (Outros documentos)
01/06/2026, 15:23
Entrega em carga/vista
01/06/2026, 15:23
Ato ordinatório
01/06/2026, 15:22
Recebimento
28/05/2026, 18:25
Mero expediente
28/05/2026, 18:25
Publicação
16/01/2026, 05:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Em atenção ao art. 4º do Provimento nº 719 de 09 de setembro de 2025, intima-se as partes para que tomem ciência de que de que os autos foram redistribuídos para esta vara, na qual passará a tramitar.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Em atenção ao art. 4º do Provimento nº 719 de 09 de setembro de 2025, intima-se as partes para que tomem ciência de que de que os autos foram redistribuídos para esta vara, na qual passará a tramitar.
16/01/2026, 00:00
Ato ordinatório
15/01/2026, 07:51
Ato ordinatório
13/01/2026, 12:03
Conclusão (para despacho)
08/01/2026, 08:28
Petição (Petição (outras))
05/11/2025, 10:58
Ato ordinatório
13/10/2025, 17:49
Redistribuição (dependência; alteração de competência do órgão)
13/10/2025, 17:49
Petição (Petição (outras))
13/10/2025, 13:42
Recebimento
09/10/2025, 15:50
Mero expediente
09/10/2025, 15:50
Conclusão (para despacho)
13/08/2025, 17:42
Petição (Petição (outras))
21/07/2025, 10:48
Ato ordinatório
21/07/2025, 09:55
Apensamento
21/07/2025, 09:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
21/07/2025, 00:00
Publicação
20/07/2025, 17:41
Ato ordinatório
18/07/2025, 07:45
Ato ordinatório
17/07/2025, 16:25
Recebimento
16/07/2025, 20:20
Mero expediente
16/07/2025, 20:16
Ato ordinatório
08/07/2025, 00:19
Conclusão (para despacho)
11/06/2025, 16:35
Expedição de documento (Certidão)
11/06/2025, 16:35
Recebimento
28/05/2025, 07:48
Mero expediente
28/05/2025, 07:48
Conclusão (para despacho)
22/04/2025, 17:09
Petição (Petição (outras))
28/03/2025, 16:38
Publicação
21/03/2025, 05:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autor: Aguinaldo Israel da Silva, Claudia Isabel da Silva -
Intimação - ADV: Robson Queiroz de Rezende (OAB 9350/MS), Tiago do Amaral Laurencio Munholi (OAB 10560/MS), Ana Carolina Medeiros Costa Paula (OAB 18512/MS), Mateus Rossi Munhoz (OAB 23166/MS), Thiago Prohonoski Santos (OAB 28474/MS) Processo 0804875-86.2018.8.12.0018 - Inventário - Vistos etc. Em relação ao pedido de expedição de ofício ao serviço notarial desta comarca, consigno que a gratuidade da justiça abrange os emolumentos para a efetivação da decisão judicial (art. 98, § 1º, inciso IX, do CPC), cabendo à parte comparecer junto a serventia notarial competente. Com efeito, anoto que no julgamento Agravo Regimental nº 1408306-75.2014.8.12.0000/50000, a 5ª Câmara Cível do e. TJMS assentou entendimento de que as certidões indispensáveis à defesa dos interesses do hipossuficiente devem ser expedidas sem ônus beneficiário da assistência judiciária gratuita. Todavia, por se tratar de um direito do hipossuficiente obter tais certidões sem necessidade de requisição judicial, o pedido deve ser formulado diretamente ao cartório extrajudicial pelo interessado, munido do comprovante de ser beneficiário da justiça gratuita. Destarte, o requerimento formulado pela parte autora deverá ser dirigido diretamente à serventia extrajudicial, cabendo recurso de eventual negativa do cartório extrajudicial à Direção do Foro da comarca respectiva. Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para a parte inventariante promover o andamento do feito, sob pena de extinção. I. Cumpra-se.