Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - Sentença fls. 423/424: Extinta a execução ou o cumprimento da sentença Extinção - cumprimento sentença contra a fazenda pública - pagamento - NOVO CPC Dr Plácido [0805019-84.2023.8.12.0018]
Ante o exposto, hei por bem JULGAR EXTINTA a presente execução, o que faço com esteio no art. 924, inc. II do CPC. Sem custas, nos termos do art. 24, inc. I, da Lei Estadual nº 3.779/2009. Os honorários foram incluídos na quitação. Expeça-se alvará para levantamento do valor depositado na subconta judicial em favor da parte exequente, observando-se os dados bancários e NIT cadastrados junto ao SAPRE. Certifique-se o trânsito em julgado, ante a ausência de interesse recursal, e arquive-se com as anotações e baixas necessárias. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.