Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das partes acerca do retorno dos autos do Tribunal, para requererem o que de direito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Paulo Augusto Brizuena Advogado: Marcos Antonio de Souza Matos (OAB: 16005/MS)
Recorrido: Boa Vista Serviços S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Recorrido: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Recurso Especial nº 0805878-97.2023.8.12.0019/50000 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente recurso especial interposto por Paulo Augusto Brizuena. Por fim, a Vice-Presidência esclarece que não conhecerá de embargos de declaração opostos contra decisão que inadmite ou nega seguimento a recurso especial ou extraordinário, por entender que, segundo a jurisprudência pacífica do STJ e do STF, tais embargos não interrompem nem suspendem o prazo recursal, sendo cabíveis apenas os recursos previstos nos arts. 1.021 e 1.042 do CPC (AgInt no AREsp 2.110.846/MS e ARE 1569357). Este entendimento foi reiterado em 2025 no 1º Congresso STJ da Segunda Instância Federal e Estadual, quando foram aprovados os Enunciados 293 e 427. I.C.
23/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Paulo Augusto Brizuena Advogado: Marcos Antonio de Souza Matos (OAB: 16005/MS)
Recorrido: Boa Vista Serviços S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Recorrido: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Ao recorrido para apresentar resposta
Recurso Especial nº 0805878-97.2023.8.12.0019/50000 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
23/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Recorrente: Paulo Augusto Brizuena Advogado: Marcos Antonio de Souza Matos (OAB: 16005/MS)
Recorrido: Boa Vista Serviços S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Recorrido: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 20/02/2026.
Acórdão - Recurso Especial nº 0805878-97.2023.8.12.0019/50000 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
23/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
20/02/2026, 12:25
Registro Processual (Cadastramento de processos antigos)
20/02/2026, 09:38
Expedida/certificada
04/02/2026, 10:23
Ato ordinatório
03/02/2026, 03:01
Publicação
03/02/2026, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Paulo Augusto Brizuena Advogado: Marcos Antonio de Souza Matos (OAB: 16005/MS)
Apelado: Boa Vista Serviços S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - Ação Declaratória c/c Indenização por Danos Morais - INDEFERIMENTO DA INICIAL - EMENDA DA INICIAL NÃO CUMPRIDA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. No caso dos autos, a parte autora deixou de cumprir a determinação judicial de emenda da inicial, considerados indispensáveis à propositura da ação. A desídia da parte autora culminou no indeferimento da inicial, com extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos dos arts. 321, parágrafo único e 485, inciso I, ambos do CPC. Precedentes desta Segunda Câmara Cível. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0805878-97.2023.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Ary Raghiant Neto Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
03/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
02/02/2026, 23:48
Ato ordinatório
02/02/2026, 07:11
Ato ordinatório
30/01/2026, 15:34
Não-Provimento
30/01/2026, 15:34
Inclusão em pauta
28/01/2026, 07:42
Inclusão em pauta
19/01/2026, 17:28
Publicação
19/01/2026, 00:01
Ato ordinatório
16/01/2026, 14:26
Inclusão em pauta
08/01/2026, 11:41
Ato ordinatório
04/12/2025, 01:02
Publicação
04/12/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Paulo Augusto Brizuena Advogado: Marcos Antonio de Souza Matos (OAB: 16005/MS)
Apelado: Boa Vista Serviços S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 03/12/2025.
Acórdão - Apelação Cível nº 0805878-97.2023.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Ary Raghiant Neto
04/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
03/12/2025, 13:46
Conclusão (para decisão)
03/12/2025, 13:20
Expedição de documento (Outros documentos)
03/12/2025, 13:20
Distribuição (sorteio)
03/12/2025, 13:20
Ato ordinatório
03/12/2025, 13:18
Recebimento
02/12/2025, 13:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intime-se a parte apelada para que, querendo, oferte contrarrazões ao recurso de apelação interposto. Prazo: 15(quinze) dias.
09/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Vistos.
Trata-se de Ação Declatoria c/c Indenização por Danos Morais, que Paulo Augusto Brizuena promove em face de Boa Vista Serviços S/A, ambos qualificados nos autos. Intimada por mais de uma vez a emendar a inicial, a parte autora não atendeu a determinação na íntegra e nem mesmo externou qualquer impossibilidade para tanto. Assim, indefiro a petição inicial e, de consequência, declaro extinto o feito, sem resolução de mérito, o que faço com amparo nos artigos 321, parágrafo único e 485, I, ambos do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Oportunamente, arquivem-se.
09/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Paulo Augusto Brizuena -
Réu: Boa Vista Serviços S.A. -
Intimação - ADV: Marcos Antonio de Souza Matos (OAB 16005/MS), Osvaldo Dettmer Junior (OAB 17740/MS), Luis Henrique de Souza Matos (OAB 20185/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0805878-97.2023.8.12.0019 - Procedimento Comum Cível -
Vistos. Intime-se a parte autora para que atente-se à determinação de fls. 51-52 e imprima regular cumprimento a ela, sob pena de extinção do feito. Registre-se que não se trata de apenas apensamento de autos, mas de emenda à inicial. Providências em 15 dias.
11/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Paulo Augusto Brizuena -
Réu: Boa Vista Serviços S.A. -
Intimação - ADV: Marcos Antonio de Souza Matos (OAB 16005/MS), Osvaldo Dettmer Junior (OAB 17740/MS), Luis Henrique de Souza Matos (OAB 20185/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0805878-97.2023.8.12.0019 - Procedimento Comum Cível -
Vistos. Ante o decurso do prazo de fl. 60, faculto a parte autora, em derradeira oportunidade, para que cumpra integralmente a determinação de f. 51-52, no prazo de 15 (quinze) dias, sob risco de extinção. Intime-se. Cumpra-se.
21/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Paulo Augusto Brizuena -
Réu: Boa Vista Serviços S.A. - Nesses termos, determino à parte autora que emende a inicial destes autos (os quais tiveram primeira distribuição), indicando os contratos que pretende discutir com a empresa requerida, incluindo-se aquele objeto da ação de n.º 0805880-67.2023.8.12.0019. Apensem-se, pois, as demandas.
Intimação - ADV: Marcos Antonio de Souza Matos (OAB 16005/MS), Osvaldo Dettmer Junior (OAB 17740/MS), Luis Henrique de Souza Matos (OAB 20185/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0805878-97.2023.8.12.0019 - Procedimento Comum Cível - Intime-se. Cumpra-se.