Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Vistos etc... Fls.960/61, retifique-se o ofício indicado, expedindo-se outro com o endereçamento correto. No mais, anote-se a penhora no rosto dos autos de fls.979/981, expedindo-se o necessário, e dando-se ciência às partes. Em relação à petição protocolizada sob sigilo, considerando o valor do crédito ora executado, defiro a realização de penhora no rosto dos autos, em relação ao processo nº 0872600-70.2023.8.12.0001, em curso perante o Juízo da 8ª Vara Cível Residual de Campo Grande-MS. Expeça-se a respectivo oficio para o cumprimento da penhora supra, intimando-se o executado para, querendo, apresentar impugnação no prazo legal. Sem prejuízo, oficie-se ao Juízo da 4ª Vara de Família e Sucessões de Campo Grande/MS, solicitando-se cópia do contrato de compra e venda encartado às fls.31/33 dos autos 0804709-32.2023.8.12.0001, para efeitos desta execução, ou franquear o acesso ao peticionantes aos autos para que o providenciem. Por fim, retire-se o sigilo da petição ora analisada. Às providências e intimações necessárias.
26/06/2026, 00:00
Ato ordinatório
17/12/2025, 07:50
Publicação
17/12/2025, 05:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - [...] Assim, indefiro o pedido de penhora do salário do executado, sob alegada natureza alimentar (honorários advocatícios), cuja impenhorabilidade, via de regra, é vedada pelo ordenamento jurídico pátrio, sem prejuízo de oportuna reanálise, após o julgamento do Tema 1230 do STJ, conforme já consignado na decisão de fls.908. Acerca do pedido para inscrição dos executados no rol de inadimplentes (fls. 950), nos termos do art. 782, §§ 3°e 5º do CPC/2015, defiro o pedido formulado, determinando a expedição de ofício ao SPC/SERASA, para que se faça incluir o nome da executada no rol de inadimplentes, ressaltando-se que não deve haver inclusão de dados do processo, mas tão somente o registro de forma sucinta, de que a executada é devedora em uma execução em curso. Com a eventual garantia do Juízo ou o pagamento do débito, oficie-se imediatamente para levantamento da negativação acima. Sem prejuízo, intime-se a parte exequente para que dê regular seguimento ao feito, juntando planilha atualizada do crédito remanescente, requerendo o que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Em caso de eventual inércia, ao arquivo provisório. Decorrido o prazo de um ano, nada sendo requerido, ao arquivo definitivo. Às providências e intimações necessárias.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - [...] Assim, indefiro o pedido de penhora do salário do executado, sob alegada natureza alimentar (honorários advocatícios), cuja impenhorabilidade, via de regra, é vedada pelo ordenamento jurídico pátrio, sem prejuízo de oportuna reanálise, após o julgamento do Tema 1230 do STJ, conforme já consignado na decisão de fls.908. Acerca do pedido para inscrição dos executados no rol de inadimplentes (fls. 950), nos termos do art. 782, §§ 3°e 5º do CPC/2015, defiro o pedido formulado, determinando a expedição de ofício ao SPC/SERASA, para que se faça incluir o nome da executada no rol de inadimplentes, ressaltando-se que não deve haver inclusão de dados do processo, mas tão somente o registro de forma sucinta, de que a executada é devedora em uma execução em curso. Com a eventual garantia do Juízo ou o pagamento do débito, oficie-se imediatamente para levantamento da negativação acima. Sem prejuízo, intime-se a parte exequente para que dê regular seguimento ao feito, juntando planilha atualizada do crédito remanescente, requerendo o que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Em caso de eventual inércia, ao arquivo provisório. Decorrido o prazo de um ano, nada sendo requerido, ao arquivo definitivo. Às providências e intimações necessárias.
17/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
16/12/2025, 07:54
Ato ordinatório
15/12/2025, 19:02
Ato ordinatório
15/12/2025, 19:01
Ato ordinatório
15/12/2025, 18:55
Recebimento
11/11/2025, 16:16
Outras Decisões
11/11/2025, 16:16
Petição (Petição (outras))
19/08/2025, 17:20
Conclusão (para despacho)
14/07/2025, 13:24
Ato ordinatório
14/07/2025, 13:16
Petição (Petição (outras))
14/07/2025, 13:14
Petição (Petição (outras))
14/07/2025, 13:14
Petição (Petição (outras))
14/07/2025, 13:14
Petição (Petição (outras))
14/07/2025, 13:14
Remessa (outros motivos)
08/07/2025, 16:16
Ato ordinatório
08/07/2025, 13:31
Ato ordinatório
08/07/2025, 12:52
Petição (Petição (outras))
03/07/2025, 15:56
Ato ordinatório
01/07/2025, 12:00
Publicação
01/07/2025, 05:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
01/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
30/06/2025, 08:15
Ato ordinatório
27/06/2025, 14:33
Ato ordinatório
25/06/2025, 18:20
Petição (Petição (outras))
28/04/2025, 17:21
Ato ordinatório
28/04/2025, 13:47
Publicação
28/04/2025, 05:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Nilton Silva Torres (OAB 4282/MS), Rafaella Marques de Oliveira (OAB 18510/MS) Processo 0805610-18.2015.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Geraldo Hisao Ota - Intimação acerca das consultas aos sistemas SNIPER e RENAJUD
28/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
25/04/2025, 07:51
Ato ordinatório
24/04/2025, 14:12
Documento (Outros documentos)
24/04/2025, 14:05
Documento (Outros documentos)
24/04/2025, 14:05
Documento (Outros documentos)
24/04/2025, 14:04
Documento (Informações)
24/04/2025, 14:04
Documento (Informações)
24/04/2025, 14:04
Documento (Informações)
24/04/2025, 14:04
Expedição de documento (Certidão)
24/04/2025, 14:04
Petição (Petição (outras))
24/04/2025, 09:53
Publicação
23/04/2025, 05:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Andre Puccinelli Junior (OAB 8112/MS), Nilton Silva Torres (OAB 4282/MS), Rafaella Marques de Oliveira (OAB 18510/MS), Paulo Loureiro Philbois (OAB 19172/MS) Processo 0805610-18.2015.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Geraldo Hisao Ota - Exectda: Renata de Souza Falco, Rodrigo de Souza Falco, Viracopos Botequim e Petisqueria Ltda - ME - Decisão de fls. 907/909: "Pelo exposto, acolho em parte a impugnação de fls.852/854, determinando-se o desbloqueio do valor recentemente bloqueado via Sisbajud (fls.874), apenas do montante da verba salarial constrita, ou seja, R$ 12.323,72, permanecendo os demais valores constritos, nos termos da fundamentação supra. Preclusa a presente decisão, expeça-se guia de levantamento em favor do executado Rodrigo de Souza Falco, do valor de R$ 12.323,72, com os acréscimos da subconta. Os demais valores constritos às fls.880/899, deverão ser levantados em favor da parte exequente, para abatimento do crédido exequendo, atentando-se a serventia, em ambos os casos, aos poderes outorgados aos advogados constituídos nos autos, em sendo o caso. Acerca da imissão na posse dos imóveis adjudicados nos autos, tendo em vista a informação de fls.904, no sentido de que os mesmos foram desocupados amigavelmente, tenho por efetivada a imissão da posse dos mesmos à parte exequente, sendo desnecessária a expedição de novos mandados de imissão, em face da tentativa frustrada de fls. 833/834. Por fim, em relação ao sistema SNIPER (Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos), por ora, proceda a Serventia consulta de bens junto a referido sistema adotando-se os procedimentos necessários. Outrossim, defiro o pedido de consulta de bens perante o sistema Renajud. Proceda a serventia referida pesquisa. Sobre os resultados, manifeste-se a parte exequente, em 10 dias, requerendo o que de direito. Às providências e intimações necessárias."
18/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
17/04/2025, 07:50
Ato ordinatório
16/04/2025, 14:19
Ato ordinatório
16/04/2025, 14:17
Recebimento
16/04/2025, 14:14
Outras Decisões
16/04/2025, 14:14
Conclusão (para despacho)
03/04/2025, 14:33
Petição (Petição (outras))
27/03/2025, 10:37
Publicação
21/03/2025, 05:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Nilton Silva Torres (OAB 4282/MS), Rafaella Marques de Oliveira (OAB 18510/MS) Processo 0805610-18.2015.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Geraldo Hisao Ota - Exectda: Renata de Souza Falco - Tendo a parte requerente pugnado pela indisponibilidade de ativos financeiros, via sistema Sisbajud, pela ferramenta "teimosinha" – fls.140/141, nos termos do art. 854 do CPC, fora determinada a realização da respectiva consulta do dia 17/02 ao dia 17/03, sendo bloqueado o valor de R$16.371,08 (sendo R$16.290,52 do requerido Rafael e 80,56 da requerida Renata). Assim, foi realizada a transferência do valor bloqueado para subconta judicial vinculada aos autos e determino a intimação do autora para, no prazo de 05 dias, manifestar-se acerca da impugnação apresentada às folhas 852/854. Após, voltem conclusos, imediatamente, na fila própria.
21/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
20/03/2025, 07:51
Ato ordinatório
19/03/2025, 18:28
Documento (Outros documentos)
19/03/2025, 18:28
Documento (Outros documentos)
19/03/2025, 18:28
Documento (Outros documentos)
19/03/2025, 18:28
Documento (Outros documentos)
19/03/2025, 18:28
Documento (Outros documentos)
19/03/2025, 18:28
Documento (Outros documentos)
19/03/2025, 18:28
Recebimento
19/03/2025, 17:22
Outras Decisões
19/03/2025, 17:22
Petição (Petição (outras))
18/03/2025, 18:31
Conclusão (para decisão)
18/12/2024, 08:53
Petição (Petição (outras))
17/12/2024, 11:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Nilton Silva Torres (OAB 4282/MS), Rafaella Marques de Oliveira (OAB 18510/MS) Processo 0805610-18.2015.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Geraldo Hisao Ota - Exectda: Renata de Souza Falco, Rodrigo de Souza Falco, Viracopos Botequim e Petisqueria Ltda - ME - Intimação da parte exequente para, no prazo de 15 dias, manifestar sobre as certidões negativas do oficial de justiça de f. 833/834.
17/12/2024, 00:00
Publicação
16/12/2024, 20:42
Ato ordinatório
16/12/2024, 07:48
Ato ordinatório
13/12/2024, 08:34
Documento (Certidão)
09/12/2024, 14:58
Documento (Certidão)
09/12/2024, 14:58
Ato ordinatório
06/12/2024, 08:45
Custas
06/12/2024, 07:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Nilton Silva Torres (OAB 4282/MS), Rafaella Marques de Oliveira (OAB 18510/MS) Processo 0805610-18.2015.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Geraldo Hisao Ota - Intimação da parte exequente acerca da expedição da Carta de Adjudicação às fls. 825, bem como dos mandados de imissão às fls. 826/827.
05/12/2024, 00:00
Publicação
04/12/2024, 20:49
Ato ordinatório
04/12/2024, 07:51
Custas
03/12/2024, 15:02
Ato ordinatório
03/12/2024, 14:21
Ato ordinatório
03/12/2024, 14:19
Expedição de documento (Mandado)
02/12/2024, 19:54
Expedição de documento (Mandado)
02/12/2024, 19:54
Remessa (outros motivos)
02/12/2024, 14:26
Ato ordinatório
02/12/2024, 14:12
Remessa (outros motivos)
29/11/2024, 12:45
Expedição de documento (Carta)
29/11/2024, 12:45
Ato ordinatório
27/11/2024, 14:38
Ato ordinatório
25/11/2024, 03:19
Ato ordinatório
13/11/2024, 09:40
Petição (Petição (outras))
11/11/2024, 18:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Nilton Silva Torres (OAB 4282/MS), Rafaella Marques de Oliveira (OAB 18510/MS) Processo 0805610-18.2015.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Geraldo Hisao Ota - Exectda: Renata de Souza Falco, Rodrigo de Souza Falco, Viracopos Botequim e Petisqueria Ltda - ME - Intimação da parte exequente para, no prazo de 30 dias, comprovar o recolhimento do ITBI.
11/11/2024, 00:00
Publicação
08/11/2024, 20:56
Ato ordinatório
08/11/2024, 07:48
Ato ordinatório
07/11/2024, 08:08
Petição (Petição (outras))
06/11/2024, 17:25
Ato ordinatório
01/11/2024, 09:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Nilton Silva Torres (OAB 4282/MS) Processo 0805610-18.2015.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Geraldo Hisao Ota - Intimação da parte exequente para providenciar a impressão do Auto de Adjudicação de fls. 815, devendo assiná-lo e juntá-lo novamente aos autos, no prazo de 15 dias.
01/11/2024, 00:00
Publicação
31/10/2024, 21:09
Ato ordinatório
31/10/2024, 07:54
Ato ordinatório
30/10/2024, 13:34
Remessa (outros motivos)
29/10/2024, 16:02
Expedição de documento (Outros documentos)
29/10/2024, 16:02
Petição (Petição (outras))
29/10/2024, 11:23
Decurso de Prazo
28/10/2024, 09:04
Ato ordinatório
22/10/2024, 08:50
Ato ordinatório
08/10/2024, 18:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Nilton Silva Torres (OAB 4282/MS), Rafaella Marques de Oliveira (OAB 18510/MS) Processo 0805610-18.2015.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Geraldo Hisao Ota - Decisão f. 802-803-....Assim, dando regular seguimento ao feito, defiro o pedido de adjudicação dos bens imóveis penhorados às fls.520/521, pelos valores das avaliações de fls. 795 e 797. Lavre-se o respectivo auto em favor do exequente, ficando facultado ao exequente o prazo de 30 dias para comprovar o recolhimento do ITBI em relação às adjudicações ora deferidas, nos termos do 877, par. 2., ultima figura, do CPC. Assim, comprovado o recolhimento supra e, decorrido o prazo de embargos, expeçam-se as cartas de adjudicação e mandados de imissão na posse dos bens à parte exequente/adjudicante. Após, intime-se o exequente para apresentar planilha atualizada do crédito remanescente, com a dedução dos valores das presentes adjudicações, requerendo o que de direito. Às providências e intimações necessárias.