Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Rute Rosa -
Réu: Banco Bradesco S/A, Sebraseg Clube de Benefícios Ltda -
Intimação - ADV: Wilson Sales belchior (OAB 20233A/MS), Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB 461258/SP), JOSÉ MIGUEL DA SILVA JUNIOR (OAB 237340/SP) Processo 0806112-48.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível -
Ante o exposto, hei por bem HOMOLOGAR o acordo celebrado entre as partes e, de consequência, julgar extinto o presente feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inc. III, "b", do Código de Processo Civil. Condeno cada parte ao pagamento de metade das custas (art. 90, § 2º, CPC). Suspendo a exigibilidade das verbas de sucumbência devidas pela parte autora, ante os benefícios da AJG. Honorários nos termos do acordo. Homologo a renúncia ao prazo recursal, caso requerida. Certifique-se o trânsito em julgado, ante a ausência de interesse recursal, e arquive-se com as anotações e baixas necessárias, autorizado o desarquivamento, a requerimento de qualquer das partes, para fins de cumprimento de sentença. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Rute Rosa -
Réu: Banco Bradesco S/A, Sebraseg Clube de Benefícios Ltda -
Intimação - ADV: Wilson Sales belchior (OAB 20233A/MS), Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB 461258/SP), JOSÉ MIGUEL DA SILVA JUNIOR (OAB 237340/SP) Processo 0806112-48.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível -
Ante o exposto, hei por bem HOMOLOGAR o acordo celebrado entre as partes e, de consequência, julgar extinto o presente feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inc. III, "b", do Código de Processo Civil. Condeno cada parte ao pagamento de metade das custas (art. 90, § 2º, CPC). Suspendo a exigibilidade das verbas de sucumbência devidas pela parte autora, ante os benefícios da AJG. Honorários nos termos do acordo. Homologo a renúncia ao prazo recursal, caso requerida. Certifique-se o trânsito em julgado, ante a ausência de interesse recursal, e arquive-se com as anotações e baixas necessárias, autorizado o desarquivamento, a requerimento de qualquer das partes, para fins de cumprimento de sentença. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
02/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
30/05/2025, 14:00
Definitivo
30/05/2025, 13:52
Expedição de documento (Certidão)
30/05/2025, 13:52
Ato ordinatório
30/05/2025, 13:52
Trânsito em julgado
30/05/2025, 13:51
Ato ordinatório
30/05/2025, 07:47
Ato ordinatório
29/05/2025, 16:34
Ato ordinatório
29/05/2025, 16:33
Recebimento
29/05/2025, 16:09
Expedição de documento (Certidão)
29/05/2025, 16:09
Ato ordinatório
29/05/2025, 16:09
Documento (Outros documentos)
23/05/2025, 12:03
Petição (Petição (outras))
08/05/2025, 16:10
Conclusão (para julgamento)
25/04/2025, 15:17
Petição (Petição (outras))
23/04/2025, 09:57
Decurso de Prazo
15/04/2025, 02:22
Ato ordinatório
11/04/2025, 13:50
Petição (Petição (outras))
10/04/2025, 10:54
Petição (Petição (outras))
26/03/2025, 21:01
Ato ordinatório
21/03/2025, 14:06
Publicação
21/03/2025, 05:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Rute Rosa -
Réu: Banco Bradesco S/A, Sebraseg Clube de Benefícios Ltda - REPUBLICA-SE: Intimem-se as partes para especificar as provas que pretendem produzir, no prazo comum de 15 (quinze) dias, indicando sua necessidade e pertinência ao objeto da demanda, sob pena de indeferimento.
Intimação - ADV: Wilson Sales belchior (OAB 20233A/MS), Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB 461258/SP), JOSÉ MIGUEL DA SILVA JUNIOR (OAB 237340/SP) Processo 0806112-48.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível -
21/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
20/03/2025, 07:48
Ato ordinatório
19/03/2025, 15:11
Decurso de Prazo
14/02/2025, 02:50
Ato ordinatório
13/02/2025, 14:17
Petição (Petição (outras))
30/01/2025, 14:24
Ato ordinatório
22/01/2025, 13:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: Sebraseg Clube de Benefícios Ltda - Intimem-se as partes para especificar as provas que pretendem produzir, no prazo comum de 15 (quinze) dias, indicando sua necessidade e pertinência ao objeto da demanda, sob pena de indeferimento.
Intimação - ADV: Leandro Christovam de Oliveira (OAB 33083/ES), Cássio Alexander Silva Redighieri (OAB 35602/ES) Processo 0806112-48.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível -
22/01/2025, 00:00
Publicação
21/01/2025, 20:27
Ato ordinatório
21/01/2025, 07:43
Ato ordinatório
20/01/2025, 10:53
Petição (Replica)
06/12/2024, 18:45
Ato ordinatório
28/11/2024, 00:57
Ato ordinatório
19/11/2024, 07:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: Sebraseg Clube de Benefícios Ltda - Fica a parte autora intimada para, em 15 dias, impugnar as contestações apresentadas nos presentes autos e documentos que as acompanham.
Intimação - ADV: Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB 461258/SP) Processo 0806112-48.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível -
19/11/2024, 00:00
Publicação
18/11/2024, 20:46
Ato ordinatório
14/11/2024, 07:48
Ato ordinatório
13/11/2024, 07:55
Petição (Contestação)
12/11/2024, 15:48
Petição (Contestação)
29/10/2024, 09:48
Documento (Aviso de recebimento (AR))
22/10/2024, 11:16
Documento (Aviso de recebimento (AR))
22/10/2024, 11:15
Ato ordinatório
01/10/2024, 12:55
Expedição de documento (Carta)
01/10/2024, 12:55
Expedição de documento (Carta)
01/10/2024, 12:55
Ato ordinatório
01/10/2024, 07:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Rute Rosa -
Réu: Sebraseg Clube de Benefícios Ltda, Banco Bradesco S/A -
Intimação - ADV: Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB 461258/SP) Processo 0806112-48.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Vistos etc. Considerando que a parte autora manifestou na petição inicial seu desinteresse na autocomposição (do artigo 334, § 5º, do CPC), dispenso a realização de audiência de conciliação ou mediação, porquanto entendo que deve ser prestigiada a autonomia da vontade das partes, princípio norteador da mediação, nos termos do art. 2º, inc. V, da Lei 13.140/2015 (Lei da Mediação). Vale anotar que, de acordo com o disposto no § 2º do mesmo artigo, "ninguém pode ser obrigado a permanecer em procedimento de mediação", sendo corolário lógico desse postulado que ninguém pode ser compelido a dele participar. Cite-se a parte ré para, querendo, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias (art. 335 e ss. do CPC), cientificando-a de que a ausência de contestação importará em revelia e confissão quanto à matéria de fato aduzida na exordial, nos termos do art. 344 do CPC. Apresentada contestação, intime-se a parte autora para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, independente de nova conclusão. Após, intimem-se as partes para especificar as provas que pretendem produzir, no prazo comum de 15 (quinze) dias, indicando sua necessidade e pertinência ao objeto da demanda, sob pena de indeferimento. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Às providências.