Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - Diante do depósito efetuado pela parte executada às fls. 428/430 e, mormente, da petição da parte exequente, às fls. 433/434, manifestando expressa concordância com os valores depositados para integral quitação do débito, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente Cumprimento de Sentença, autorizando, em consequência, os necessários levantamentos. Expeça-se alvará de levantamento em favor da parte exequente, do valor depositado nos autos, atentando-se aos poderes outorgados aos advogados constituídos nos autos. Sem custas, nesta fase. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Trânsito imediato, diante da preclusão lógica.
19/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - EXPEDIENTE: Intimação da parte Exequente para, em 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da petição e comprovação de pagamento juntadas às f. 427-430.
09/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Intimação das partes da decisão de f. 412: "Vistos etc... Expeça-se alvará de levantamento em favor da parte exequente, conforme requerido às fls. 407/409, atentando-se aos poderes outorgados aos advogados constituídos nos autos, em sendo o caso. Após, intime-se a parte executada para efetuar o pagamento do valor remanescente indicado às fls. 407/409, em 15 dias. Às providências e intimações necessárias. "
20/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Rodolfo da Costa Ramos (OAB 24759A/MS), Marcelo Noronha Peixoto (OAB 95975/RS) Processo 0805039-66.2023.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Marta Aparecida Macêdo da Silva - Exectdo: Aspecir Previdência, Banco Bradesco S/A - Acerca do pedido de fls. 380/381, cumpra a serventia o roteiro apresentado pelo Departamento de Padronização de Primeira Instância - DEPPI, do Tribunal de Justiça - Provimento n.º 89/2013, no que couber, diante do advento do CPC/2015. Após, anote-se a fase do cumprimento de sentença, em relação ao crédito indicado pelo exequente. Nessa fase, caso não tenha sido acostado aos autos a planilha atualizada do crédito, deverá o cartório instar o exequente a fazê-lo, no prazo de 05 dias. Somente quando regularizadas tais questões, intime o(s) executado(s) para, voluntariamente, efetuar(em) o pagamento do postulado, no prazo de 15 dias, caso no qual, esse ficará(ão) isento(s) de multa, honorários advocatícios e custas, da execução, cientificando-o de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, conforme dicção do art. 525 do CPC.
21/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Marta Aparecida Macêdo da Silva -
Réu: Aspecir Previdência, Banco Bradesco S/A - Intimação das partes para que, querendo, manifestem-se no prazo de 05 (cinco) dias sobre o retorno dos autos do Tribunal de Justiça, sob pena de arquivamento do feito, conforme Ordem de Serviço n. 01/2019, art. 26°.
Intimação - ADV: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Rodolfo da Costa Ramos (OAB 24759A/MS), Marcelo Noronha Peixoto (OAB 95975/RS) Processo 0805039-66.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
27/01/2025, 00:00
Ato ordinatório
22/01/2025, 16:17
Definitivo
22/01/2025, 16:17
Petição (Petição (outras))
22/01/2025, 15:56
Petição (Petição (outras))
22/01/2025, 15:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Embargante: Marta Aparecida Macêdo da Silva Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP)
Embargado: Aspecir Previdência Advogado: Marcelo Noronha Peixoto (OAB: 95975/RS)
Embargado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA SOBRE DANOS MATERIAIS. CONFIGURAÇÃO. SÚMULA 54 DO STJ. JUROS A PARTIR DO EVENTO DANOSO. ACOLHIMENTO PARA SANAR ERRO MATERIAL, COM EFEITOS INFRINGENTES. 1- São cabíveis embargos de declaração para sanar erro material e omissão no acórdão, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil. 2- Verificado que o acórdão incorreu em erro material ao não apreciar a matéria relativa ao termo inicial dos juros de mora incidentes sobre a indenização por danos materiais, devem ser acolhidos os embargos para conhecer e dar parcial provimento ao apelo, determinando a incidência dos juros de mora a partir do evento danoso, conforme disposto na Súmula 54 do Superior Tribunal de Justiça. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0805039-66.2023.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Marco André Nogueira Hanson Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram os embargos, com efeitos infringentes, nos termos do voto do Relator.
29/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: Marta Aparecida Macêdo da Silva Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP)
Embargado: Aspecir Previdência Advogado: Marcelo Noronha Peixoto (OAB: 95975/RS)
Embargado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Embargos de Declaração Cível nº 0805039-66.2023.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a):
08/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: Marta Aparecida Macêdo da Silva Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP)
Embargado: Aspecir Previdência Advogado: Marcelo Noronha Peixoto (OAB: 95975/RS)
Embargado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Embargos de Declaração Cível nº 0805039-66.2023.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a):
08/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: Marta Aparecida Macêdo da Silva Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP)
Embargado: Aspecir Previdência Advogado: Marcelo Noronha Peixoto (OAB: 95975/RS)
Embargado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Embargos de Declaração Cível nº 0805039-66.2023.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a):
08/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: Marta Aparecida Macêdo da Silva Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP)
Embargado: Aspecir Previdência Advogado: Marcelo Noronha Peixoto (OAB: 95975/RS)
Embargado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Por determinação do §2º do art. 1.023 do vigente CPC, fica a parte embargada intimada para, querendo, manifestar sobre o presente recurso, no prazo de 5 (cinco) dias. Após, retornem conclusos os autos para julgamento.
Embargos de Declaração Cível nº 0805039-66.2023.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Marco André Nogueira Hanson Intime-se.
29/10/2024, 00:00
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Intimação
Embargante: Marta Aparecida Macêdo da Silva Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP)
Embargado: Aspecir Previdência Advogado: Marcelo Noronha Peixoto (OAB: 95975/RS)
Embargado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 16/10/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0805039-66.2023.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Marco André Nogueira Hanson
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Intimação das partes da decisão de f. 412: "Vistos etc... Expeça-se alvará de levantamento em favor da parte exequente, conforme requerido às fls. 407/409, atentando-se aos poderes outorgados aos advogados constituídos nos autos, em sendo o caso. Após, intime-se a parte executada para efetuar o pagamento do valor remanescente indicado às fls. 407/409, em 15 dias. Às providências e intimações necessárias. "
20/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Rodolfo da Costa Ramos (OAB 24759A/MS), Marcelo Noronha Peixoto (OAB 95975/RS) Processo 0805039-66.2023.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Marta Aparecida Macêdo da Silva - Exectdo: Aspecir Previdência, Banco Bradesco S/A - Acerca do pedido de fls. 380/381, cumpra a serventia o roteiro apresentado pelo Departamento de Padronização de Primeira Instância - DEPPI, do Tribunal de Justiça - Provimento n.º 89/2013, no que couber, diante do advento do CPC/2015. Após, anote-se a fase do cumprimento de sentença, em relação ao crédito indicado pelo exequente. Nessa fase, caso não tenha sido acostado aos autos a planilha atualizada do crédito, deverá o cartório instar o exequente a fazê-lo, no prazo de 05 dias. Somente quando regularizadas tais questões, intime o(s) executado(s) para, voluntariamente, efetuar(em) o pagamento do postulado, no prazo de 15 dias, caso no qual, esse ficará(ão) isento(s) de multa, honorários advocatícios e custas, da execução, cientificando-o de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, conforme dicção do art. 525 do CPC.
21/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Marta Aparecida Macêdo da Silva -
Réu: Aspecir Previdência, Banco Bradesco S/A - Intimação das partes para que, querendo, manifestem-se no prazo de 05 (cinco) dias sobre o retorno dos autos do Tribunal de Justiça, sob pena de arquivamento do feito, conforme Ordem de Serviço n. 01/2019, art. 26°.
Intimação - ADV: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Rodolfo da Costa Ramos (OAB 24759A/MS), Marcelo Noronha Peixoto (OAB 95975/RS) Processo 0805039-66.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
27/01/2025, 00:00
Ato ordinatório
22/01/2025, 16:17
Definitivo
22/01/2025, 16:17
Petição (Petição (outras))
22/01/2025, 15:56
Petição (Petição (outras))
22/01/2025, 15:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Embargante: Marta Aparecida Macêdo da Silva Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP)
Embargado: Aspecir Previdência Advogado: Marcelo Noronha Peixoto (OAB: 95975/RS)
Embargado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA SOBRE DANOS MATERIAIS. CONFIGURAÇÃO. SÚMULA 54 DO STJ. JUROS A PARTIR DO EVENTO DANOSO. ACOLHIMENTO PARA SANAR ERRO MATERIAL, COM EFEITOS INFRINGENTES. 1- São cabíveis embargos de declaração para sanar erro material e omissão no acórdão, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil. 2- Verificado que o acórdão incorreu em erro material ao não apreciar a matéria relativa ao termo inicial dos juros de mora incidentes sobre a indenização por danos materiais, devem ser acolhidos os embargos para conhecer e dar parcial provimento ao apelo, determinando a incidência dos juros de mora a partir do evento danoso, conforme disposto na Súmula 54 do Superior Tribunal de Justiça. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0805039-66.2023.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Marco André Nogueira Hanson Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram os embargos, com efeitos infringentes, nos termos do voto do Relator.
29/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: Marta Aparecida Macêdo da Silva Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP)
Embargado: Aspecir Previdência Advogado: Marcelo Noronha Peixoto (OAB: 95975/RS)
Embargado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Embargos de Declaração Cível nº 0805039-66.2023.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a):
08/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: Marta Aparecida Macêdo da Silva Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP)
Embargado: Aspecir Previdência Advogado: Marcelo Noronha Peixoto (OAB: 95975/RS)
Embargado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Embargos de Declaração Cível nº 0805039-66.2023.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a):
08/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: Marta Aparecida Macêdo da Silva Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP)
Embargado: Aspecir Previdência Advogado: Marcelo Noronha Peixoto (OAB: 95975/RS)
Embargado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Embargos de Declaração Cível nº 0805039-66.2023.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a):
08/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: Marta Aparecida Macêdo da Silva Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP)
Embargado: Aspecir Previdência Advogado: Marcelo Noronha Peixoto (OAB: 95975/RS)
Embargado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Por determinação do §2º do art. 1.023 do vigente CPC, fica a parte embargada intimada para, querendo, manifestar sobre o presente recurso, no prazo de 5 (cinco) dias. Após, retornem conclusos os autos para julgamento.
Embargos de Declaração Cível nº 0805039-66.2023.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Marco André Nogueira Hanson Intime-se.
29/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Embargante: Marta Aparecida Macêdo da Silva Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP)
Embargado: Aspecir Previdência Advogado: Marcelo Noronha Peixoto (OAB: 95975/RS)
Embargado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 16/10/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0805039-66.2023.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Marco André Nogueira Hanson
17/10/2024, 00:00
Ato ordinatório
16/10/2024, 07:10
Ato ordinatório
08/10/2024, 02:52
Registro Processual (Cadastramento de processos antigos)
04/10/2024, 09:57
Ato ordinatório
27/09/2024, 22:08
Expedida/certificada
27/09/2024, 11:55
Ato ordinatório
27/09/2024, 11:54
Expedição de documento (Termo de Compromisso)
27/09/2024, 11:51
Ato ordinatório
27/09/2024, 02:06
Publicação
27/09/2024, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Apelante: Marta Aparecida Macêdo da Silva Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP)
Apelado: Aspecir Previdência Advogado: Marcelo Noronha Peixoto (OAB: 95975/RS)
Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL DA PARTE AUTORA - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - DESCONTOS DE VALOR A TÍTULO DE SEGURO - CONTRATAÇÃO NÃO COMPROVADA - DANO MORAL - QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO - TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA INCIDENTES A PARTIR DO EVENTO DANOSO - FALTA DE INTERESSE RECURSAL - RECURSO DA PARTE AUTORA NÃO CONHECIDO EM PARTE E NAQUELA CONHECIDA, DESPROVIDO. 1 - As circunstâncias que entremeiam a lide revelam que a parte autora sofreu dano moral indenizável, uma vez que parcelas foram descontadas de sua conta bancária, em razão de seguro que não contratou. Valor da indenização arbitrado de acordo com as particularidades da causa. 2 - A sentença determinou a incidência dos juros de mora a partir do evento danoso (data do primeiro desconto indevido). Contra tal capítulo recursal insurge-se a parte autora, a qual pugna pela fixação do termo inicial a partir da data do primeiro desconto indevido. Assim, a parte autora não possui interesse recursal quanto a essa matéria, razão pela qual, não merece ser conhecido esse ponto do recurso. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0805039-66.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Marco André Nogueira Hanson Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram em parte do recurso e negaram-lhe provimento, nos termos do voto do Relator.
27/09/2024, 00:00
Ato ordinatório
26/09/2024, 13:12
Ato ordinatório
26/09/2024, 09:44
Conhecimento em Parte e Não-Provimento ou Denegação
26/09/2024, 09:44
Ato ordinatório
25/09/2024, 03:47
Publicação
25/09/2024, 00:01
Ato ordinatório
24/09/2024, 09:00
Inclusão em pauta
24/09/2024, 08:48
Conclusão (para decisão)
23/09/2024, 14:47
Ato ordinatório
16/09/2024, 03:22
Ato ordinatório
07/09/2024, 03:17
Remessa (outros motivos)
05/09/2024, 17:23
Ato ordinatório
05/09/2024, 02:58
Publicação
05/09/2024, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Marta Aparecida Macêdo da Silva Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP)
Apelado: Aspecir Previdência Advogado: Marcelo Noronha Peixoto (OAB: 95975/RS)
Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Assim,
Apelação Cível nº 0805039-66.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Marco André Nogueira Hanson indefiro o pedido de f. 318/319.
05/09/2024, 00:00
Ato ordinatório
04/09/2024, 14:24
Expedição de documento (Termo de Compromisso)
04/09/2024, 14:24
Ato ordinatório
04/09/2024, 07:02
Remessa (outros motivos)
03/09/2024, 15:36
Mero expediente
03/09/2024, 15:36
Conclusão (para decisão)
02/09/2024, 18:11
Petição (Petição (outras))
30/08/2024, 10:21
Petição (Petição (outras))
30/08/2024, 10:21
Ato ordinatório
27/08/2024, 20:23
Expedição de documento (Termo de Compromisso)
27/08/2024, 14:05
Ato ordinatório
23/08/2024, 16:19
Ato ordinatório
23/08/2024, 07:30
Publicação
23/08/2024, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Marta Aparecida Macêdo da Silva Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP)
Apelado: Aspecir Previdência Advogado: Marcelo Noronha Peixoto (OAB: 95975/RS)
Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Manifeste-se a parte apelante acerca da petição de f. 318/319.
Apelação Cível nº 0805039-66.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Marco André Nogueira Hanson
23/08/2024, 00:00
Ato ordinatório
22/08/2024, 15:15
Remessa (outros motivos)
22/08/2024, 15:04
Mero expediente
22/08/2024, 15:04
Conclusão (para decisão)
21/08/2024, 08:42
Petição (Petição (outras))
20/08/2024, 19:05
Petição (Petição (outras))
20/08/2024, 19:05
Ato ordinatório
19/08/2024, 09:10
Ato ordinatório
19/08/2024, 09:10
Ato ordinatório
06/08/2024, 08:15
Publicação
06/08/2024, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Marta Aparecida Macêdo da Silva Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP)
Apelado: Aspecir Previdência Advogado: Marcelo Noronha Peixoto (OAB: 95975/RS)
Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Apelação Cível nº 0805039-66.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Marco André Nogueira Hanson Intime-se a parte apelada para que regularize sua representação processual nos autos, no prazo de 10 dias.
06/08/2024, 00:00
Ato ordinatório
05/08/2024, 15:24
Ato ordinatório
05/08/2024, 15:04
Expedição de documento (Termo de Compromisso)
05/08/2024, 13:55
Expedida/certificada
05/08/2024, 13:49
Expedição de documento (Termo de Compromisso)
05/08/2024, 13:48
Ato ordinatório
05/08/2024, 12:15
Remessa (outros motivos)
05/08/2024, 10:35
Mero expediente
05/08/2024, 10:35
Ato ordinatório
05/08/2024, 00:57
Publicação
05/08/2024, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Marta Aparecida Macêdo da Silva Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP)
Apelado: Aspecir Previdência Advogado: Marcelo Noronha Peixoto (OAB: 95975/RS)
Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 02/08/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0805039-66.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Marco André Nogueira Hanson