Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Marcos Renato da Silva, Marcio Rogério da Silva, Comercial Chapadão Produtos Agropecuários Ltda., Agronutre Nutricao Animal Ltda, Andreza Dias de Almeida Silva, Erica Paula de Souza Oliveira -
Réu: Banco do Brasil S/A, Caixa Econômica Federal, Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Celeiro Centro Oeste - SICREDI Celeiro Centro Oeste - 3.
Intimação - ADV: Marcos Antônio Moreira Ferraz (OAB 11390/MS) Processo 0805895-05.2024.8.12.0018 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) -
Ante o exposto, homologo a desistência da ação e julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do CPC. Despesas processuais pro rata e em partes iguais pelos autores, suspensa a exigibilidade da cobrança pela concessão da gratuidade da justiça (CPC, art. 98, § 3º). Não há honorários advocatícios sucumbenciais. Transitada em julgado, arquivem-se, observadas as formalidades legais. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.