Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Vistos etc. Intime-se o patrono dos terceiros interessados, Humberto Garcia de Oliveira, para manifestação quanto aos embargos de declaração de f. 219-227, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, conclusos. Intimem-se.
15/06/2026, 00:00
Conclusão (para decisão)
02/06/2026, 11:02
Ato ordinatório
01/06/2026, 17:23
Petição (Petição (outras))
23/05/2026, 12:50
Publicação
22/05/2026, 05:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte embargada para, em 05 (cinco) dias, apresentar impugnação aos embargos de declaração de fls. 219/262.
22/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
21/05/2026, 09:45
Ato ordinatório
21/05/2026, 07:47
Publicação
21/05/2026, 05:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Diante do exposto, reconheço de ofício a ausência de interesse processual e extingo o presente cumprimento, nos termos dos arts. 924, I e art. 485, IV, ambos do CPC. Sem custas nesta fase. Intimem-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte embargada para, em 05 (cinco) dias, apresentar impugnação aos embargos de declaração de fls. 219/262.
22/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
21/05/2026, 09:45
Ato ordinatório
21/05/2026, 07:47
Publicação
21/05/2026, 05:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Diante do exposto, reconheço de ofício a ausência de interesse processual e extingo o presente cumprimento, nos termos dos arts. 924, I e art. 485, IV, ambos do CPC. Sem custas nesta fase. Intimem-se.
21/05/2026, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
20/05/2026, 16:29
Ato ordinatório
20/05/2026, 16:19
Petição (Embargos de declaração)
20/05/2026, 13:58
Ato ordinatório
20/05/2026, 08:08
Recebimento
19/05/2026, 18:02
Expedição de documento (Certidão)
19/05/2026, 18:02
Ato ordinatório
19/05/2026, 18:02
Ato ordinatório
24/04/2026, 16:24
Documento (Ofício)
24/04/2026, 16:24
Conclusão (para decisão)
27/03/2026, 15:07
Ato ordinatório
19/03/2026, 13:12
Conclusão (para despacho)
17/03/2026, 15:29
Publicação
13/03/2026, 05:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Vistos etc. Ante a alegação da parte exequente de f. 159-161 de que os subscritores da petição de f. 114-116 jamais atuaram como representantes da empresa "MCL Empreendimentos", não guardando tal petição relação com os presentes autos, intime-os para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. Em seguida, conclusos. Intimem-se.
13/03/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
12/03/2026, 10:40
Ato ordinatório
12/03/2026, 08:04
Recebimento
11/03/2026, 16:11
Mero expediente
11/03/2026, 16:11
Conclusão (para despacho)
15/01/2026, 15:35
Petição (Petição (outras))
03/11/2025, 18:52
Publicação
03/11/2025, 08:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Vistos etc. Conforme pedido sigiloso, foi determinada a ordem de penhora via sistema SISBAJUD utilizando-se a ferramenta denominada "teimosinha", nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. A ordem de bloqueio foi protocolada no dia 29/08/2025, encerrando-se no dia 26/10/2025. No período em que a ordem de bloqueio ficou ativa, não fora efetivada a indisponibilidade de nenhum valor, conforme extrato anexo. Antes de se analisar o pedido de f. 114-116, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar sobre a petição de f. 79-80. Cadastre-se os peticionantes de f. 79-80 como terceiros interessados no feito. Retire-se o sigilo das peças, realocando-as antes da presente decisão. Após, conclusos. Intimem-se.
03/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
31/10/2025, 07:54
Documento (Outros documentos)
29/10/2025, 17:49
Documento (Outros documentos)
29/10/2025, 17:49
Documento (Informações)
29/10/2025, 17:49
Recebimento
29/10/2025, 17:49
Petição (Petição (outras))
07/10/2025, 16:36
Petição (Petição (outras))
23/06/2025, 18:07
Conclusão (para decisão)
23/06/2025, 12:31
Petição (Petição (outras))
13/06/2025, 11:21
Ato ordinatório
01/04/2025, 06:11
Petição (Petição (outras))
27/03/2025, 09:55
Publicação
26/03/2025, 05:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Luiz Carlos Betanho (OAB 20319/SP), Cecília Betanho (OAB 124628/SP), Danilo Geraldi Arruy (OAB 262355/SP), Tatiana Betanho (OAB 142955/SP) Processo 0807084-09.2024.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Danilo Geraldi Arruy, Danilo Geraldi Arruy - Exectdo: S.a. Agropastoril Ltda. - Ciente da interposição de agravo. Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos. Aguarde-se notícia sobre os efeitos do agravo. Intimem-se.
26/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
25/03/2025, 07:55
Recebimento
24/03/2025, 17:29
Outras Decisões
24/03/2025, 17:29
Conclusão (para despacho)
24/03/2025, 14:06
Ato ordinatório
21/03/2025, 15:11
Publicação
21/03/2025, 05:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Luiz Carlos Betanho (OAB 20319/SP), Cecília Betanho (OAB 124628/SP), Danilo Geraldi Arruy (OAB 262355/SP), Tatiana Betanho (OAB 142955/SP) Processo 0807084-09.2024.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Danilo Geraldi Arruy, Danilo Geraldi Arruy - Exectdo: S.a. Agropastoril Ltda. -
Diante do exposto, rejeito a impugnação ao cumprimento de sentença de f. 26-32 Intimem-se as partes da presente e aguarde-se o prazo para recurso. Preclusa esta decisão, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, informar o valor do seu crédito atualizado, já com a incidência das penalidades do art. 523, §1º do CPC, vindo os autos conclusos em seguida. Ante o trânsito em julgado da sentença que originou o presente cumprimento (f. 20), altere-se a classe para cumprimento definitivo. Intimem-se.
21/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
20/03/2025, 07:53
Evolução da Classe Processual (Requisição de tratamento psiquiátrico em regime hospitalar)
19/03/2025, 12:42
Recebimento
18/03/2025, 18:00
Não-Acolhimento
18/03/2025, 18:00
Conclusão (para decisão)
17/02/2025, 14:56
Conclusão (para despacho)
17/02/2025, 12:17
Redistribuição (dependência; alteração de competência do órgão)
14/02/2025, 16:00
Remessa (outros motivos)
13/02/2025, 18:02
Recebimento
13/02/2025, 14:00
Mero expediente
13/02/2025, 14:00
Conclusão (para despacho)
13/02/2025, 13:51
Petição (Petição (outras))
12/02/2025, 18:50
Recebimento
07/02/2025, 15:13
Mero expediente
07/02/2025, 15:13
Conclusão (para despacho)
07/02/2025, 15:07
Ato ordinatório
24/01/2025, 09:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Luiz Carlos Betanho (OAB 20319/SP), Cecília Betanho (OAB 124628/SP), Danilo Geraldi Arruy (OAB 262355/SP), Tatiana Betanho (OAB 142955/SP) Processo 0807084-09.2024.8.12.0021 - Cumprimento Provisório de Sentença - Exeqte: Danilo Geraldi Arruy, Danilo Geraldi Arruy - Exectdo: S.a. Agropastoril Ltda., Arap Chedid Agropastoril Ltda, J.w.a. Agropastoril Ltda, Sarap Agropastoril Ltda - Intimação da parte exequente para, no prazo de 15 dias, manifestar sobre a Impugnação ao Cumprimento de Sentença.
24/01/2025, 00:00
Publicação
23/01/2025, 20:38
Ato ordinatório
23/01/2025, 07:48
Ato ordinatório
22/01/2025, 11:27
Expedição de documento (Certidão)
22/01/2025, 11:26
Petição (Impugnação ao cumprimento de sentença)
21/01/2025, 11:23
Ato ordinatório
29/11/2024, 10:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Paulo Roberto Mancusi (OAB 103380/SP), Danilo Geraldi Arruy (OAB 262355/SP) Processo 0807084-09.2024.8.12.0021 - Cumprimento Provisório de Sentença - Exeqte: Danilo Geraldi Arruy, Danilo Geraldi Arruy - Exectdo: S.a. Agropastoril Ltda., Arap Chedid Agropastoril Ltda, J.w.a. Agropastoril Ltda, Sarap Agropastoril Ltda - Intimação da parte executada do despacho de f. 22/23: "Vistos etc. Acerca do pedido de fls. 01/02, cumpra a serventia o roteiro apresentado pelo Departamento de Padronização de Primeira Instância – DEPPI, do Tribunal de Justiça - Provimento n.º 89/2013, no que couber, diante do advento do CPC/2015. Após, anote-se a fase do cumprimento de sentença, em relação ao crédito indicado pelo exequente. Nessa fase, caso não tenha sido acostado aos autos a planilha atualizada do crédito, deverá o cartório instar o exequente a fazê-lo, no prazo de 05 dias. Somente quando regularizadas tais questões, intime o(s) executado(s) para, voluntariamente, efetuar(em) o pagamento do postulado, no prazo de 15 dias, caso no qual, esse ficará(ão) isento(s) de multa, honorários advocatícios e custas, da execução, cientificando-o de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, conforme dicção do art. 525 do CPC. Esta intimação deve ser feita das seguintes formas, conforme a situação jurídica da parte devedora: 1) Para aquele que possui advogado nomeado nos autos, deve ser feita na pessoa do advogado do(s) devedor(s), pelo Diário de Justiça (art. 513, I, NCPC); 2) Caso seja representado pela Defensoria Pública ou não tiver procurador constituído nos autos, ressalvada a hipótese do inciso IV do art. 513 do CPC, a intimação deve ser efetivada por carta com aviso de recebimento (art. 513, II, NCPC); 3) Sendo empresas públicas ou privadas, caso não tenham procurador constituído nos autos, a intimação deve ser feita por meio eletrônico; 4) Se citado por edital e tiver sido revel na fase de conhecimento, será novamente intimado na forma anterior (por edital) intimando-se sempre o Curador Especial (de todos os atos) (Art. 513, IV, do CPC). Se o requerimento de cumprimento de sentença for formulado após 1 (um) ano do trânsito em julgado da sentença, a intimação será feita na pessoa do devedor, por meio de carta com aviso de recebimento encaminhada ao endereço constante dos autos, observando o disposto no parágrafo único do art. 274 e no §3º do art. 513 do CPC. Decorrido o prazo sem o pagamento do devido, deve o credor ser intimado para apresentar o cálculo atualizado, aí acrescido da multa de 10% sobre o débito (art. 523, §1º do CPC), bem como o valor de 10% do valor da execução (sem a multa) a título de honorários da fase de Cumprimento de Sentença. No caso de pagamento parcial, a multa incidirá sobre o restante (art. 523, § 2º do CPC). Com o cálculo, expeça-se mandado de penhora e avaliação (em bem que pode ser de plano indicado pelo credor), sendo que do ato poderá o executado ser intimado para, se quiser, apresentar, nos próprios autos, impugnação à penhora. Intime-se. Cumpra-se."