ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTAS PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC
Reu
Advogados / Representantes
FABRICIO BUENO SVERSUT
OAB/SP 337786·CPF·Representa: Autor
DANIEL GERBER
OAB/RS 39879·CPF·Representa: Autor
MARCELO MIRANDA
OAB/SC 53282·CPF·Representa: Autor
FABRICIO BUENO SVERSUT
OAB/SP 337786·CPF·Representa: Réu
DANIEL GERBER
OAB/RS 39879·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - Decisão fls. 237/238: [...] Sem prejuízo, indefiro, por ora, o pedido de fls. 234/236, considerando que a intimação foi encaminhada para o advogado renunciante (fl. 223). Assim, intime-se a parte requerida, na pessoa do advogado Daniel Gerber, quanto ao despacho de fls. 217/218.
15/06/2026, 00:00
Recebimento
29/05/2026, 17:25
Outras Decisões
29/05/2026, 17:25
Conclusão (para despacho)
21/05/2026, 16:59
Documento (Outros documentos)
04/05/2026, 12:07
Ato ordinatório
30/04/2026, 07:15
Publicação
30/04/2026, 05:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - NOTA DE CARTÓRIO: Intime-se o exequente acerca da juntada do AR - ato negativo, bem como para requerer o que entender de direito.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - NOTA DE CARTÓRIO: Intime-se o exequente acerca da juntada do AR - ato negativo, bem como para requerer o que entender de direito.
30/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
29/04/2026, 07:52
Ato ordinatório
28/04/2026, 13:21
Documento (Aviso de recebimento (AR))
22/04/2026, 08:21
Ato ordinatório
09/04/2026, 14:12
Expedição de documento (Carta)
09/04/2026, 14:12
Mero expediente
22/01/2026, 16:43
Conclusão (para decisão)
21/01/2026, 18:39
Petição (Petição (outras))
28/11/2025, 09:12
Ato ordinatório
27/11/2025, 14:09
Publicação
27/11/2025, 05:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Diante da inércia da executada (fl. 224), intima-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 dias.
27/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
26/11/2025, 07:51
Ato ordinatório
25/11/2025, 15:05
Decurso de Prazo
23/10/2025, 07:09
Ato ordinatório
30/09/2025, 12:36
Publicação
30/09/2025, 05:44
Documento (Aviso de recebimento (AR))
29/09/2025, 09:55
Ato ordinatório
29/09/2025, 07:53
Ato ordinatório
26/09/2025, 13:31
Ato ordinatório
26/09/2025, 13:27
Expedição de documento (Certidão)
26/09/2025, 13:23
Ato ordinatório
26/09/2025, 13:23
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
26/09/2025, 13:21
Recebimento
24/09/2025, 14:23
Mero expediente
24/09/2025, 14:23
Conclusão (para decisão)
23/09/2025, 09:06
Ato ordinatório
08/09/2025, 16:43
Documento (Outros documentos)
08/09/2025, 16:43
Ato ordinatório
02/09/2025, 17:20
Documento (Outros documentos)
02/09/2025, 17:20
Ato ordinatório
01/09/2025, 18:33
Documento (Outros documentos)
01/09/2025, 18:33
Expedição de documento (Ofício)
01/09/2025, 15:53
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
21/08/2025, 10:43
Publicação
07/08/2025, 05:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
07/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
06/08/2025, 16:38
Ato ordinatório
06/08/2025, 07:50
Publicação
06/08/2025, 00:16
Ato ordinatório
05/08/2025, 13:00
Ato ordinatório
05/08/2025, 12:44
Custas
05/08/2025, 12:43
Expedição de documento (Certidão)
05/08/2025, 12:42
Ato ordinatório
05/08/2025, 12:42
Trânsito em julgado
05/08/2025, 12:41
Reativação
01/08/2025, 14:10
Reativação
01/08/2025, 14:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Marina Candido da Silva Advogado: Fabricio Bueno Sversut (OAB: 337786/SP)
Apelado: Ambec - Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos Advogado: Marcelo Miranda (OAB: 53282/SC) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS COM TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA - DANO MORAL IN RE IPSA - DEMONSTRADO - DEVIDO - VALOR ALTERADO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - MANTIDOS - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARCIALMENTE. O Superior Tribunal de Justiça tem jurisprudência dominante no sentido de que a ofensa aos direitos da personalidade implica em danos morais in re ipsa, sendo dispensável a demonstração de dor ou sofrimento, uma vez que intrínseca à própria conduta. E o valor da condenação deve se afastar do irrisório ou do exorbitante, casos em que pode ser revisto (AgRg no AREsp 166.040/RJ, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 14/08/2012, DJe 31/08/2012; AgInt no AREsp 1933139/RJ, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 13/12/2021, DJe 17/12/2021). O Superior Tribunal de Justiça, nos julgamentos dos Recursos Especiais nº 1.850.512/SP, 1.877.883/SP, 1.906.623/SP e 1.906.618/SP (recursos repetitivos) (Tema 1.076), fixou a seguinte tese: 1) A fixação dos honorários por apreciação equitativa não é permitida quando os valores da condenação ou da causa, ou o proveito econômico da demanda, forem elevados. É obrigatória, nesses casos, a observância dos percentuais previstos nos parágrafos 2º ou 3º do artigo 85 do Código de Processo Civil (CPC) - a depender da presença da Fazenda Pública na lide -, os quais serão subsequentemente calculados sobre o valor: (a) da condenação; ou (b) do proveito econômico obtido; ou (c) do valor atualizado da causa. 2) Apenas se admite o arbitramento de honorários por equidade quando, havendo ou não condenação: (a) o proveito econômico obtido pelo vencedor for inestimável ou irrisório; ou (b) o valor da causa for muito baixo. Recurso conhecido e provido parcialmente. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0810790-97.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Alexandre Raslan Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
09/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Marina Candido da Silva Advogado: Fabricio Bueno Sversut (OAB: 337786/SP)
Apelado: Ambec - Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos Advogado: Marcelo Miranda (OAB: 53282/SC) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0810790-97.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a):
02/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Marina Candido da Silva Advogado: Fabricio Bueno Sversut (OAB: 337786/SP)
Apelado: Ambec - Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos Advogado: Marcelo Miranda (OAB: 53282/SC) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 17/06/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0810790-97.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Alexandre Raslan
18/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/06/2025, 14:50
Remessa (em grau de recurso)
16/06/2025, 14:50
Remessa (em grau de recurso)
16/06/2025, 14:50
Ato ordinatório
05/06/2025, 12:13
Decurso de Prazo
17/05/2025, 03:57
Ato ordinatório
22/04/2025, 06:46
Publicação
17/04/2025, 05:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Marina Candido da Silva -
Réu: Associação de Aposentados Mutualistas para Benefícios Coletivos - Ambec - Intimação da parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto, no prazo de 15 dias.
Intimação - ADV: Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP), Marcelo Miranda (OAB 53282/SC) Processo 0810790-97.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
17/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
16/04/2025, 07:54
Ato ordinatório
15/04/2025, 13:17
Petição (Petição (outras))
29/03/2025, 11:20
Ato ordinatório
21/03/2025, 10:24
Publicação
21/03/2025, 05:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Marina Candido da Silva -
Réu: Associação de Aposentados Mutualistas para Benefícios Coletivos - Ambec - Intimação da parte requerida para, no prazo de quinze dias, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação
Intimação - ADV: Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP) Processo 0810790-97.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
21/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
20/03/2025, 07:51
Ato ordinatório
19/03/2025, 12:36
Petição (Petição (outras))
11/03/2025, 12:51
Ato ordinatório
11/03/2025, 07:25
Publicação
10/03/2025, 20:45
Ato ordinatório
10/03/2025, 07:49
Ato ordinatório
07/03/2025, 16:38
Recebimento
07/03/2025, 16:15
Expedição de documento (Certidão)
07/03/2025, 16:15
Ato ordinatório
07/03/2025, 16:14
Decurso de Prazo
07/03/2025, 13:17
Conclusão (para despacho)
21/02/2025, 08:40
Petição (Petição (outras))
11/02/2025, 09:50
Documento (Aviso de recebimento (AR))
10/02/2025, 09:16
Ato ordinatório
27/01/2025, 06:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Autora: Marina Candido da Silva - Decisão de fls. 42/43: "Ante o exposto,
Intimação - ADV: Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP) Processo 0810790-97.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - INDEFIRO o pedido de tutela de urgência. Na sistemática do Código de Processo Civil, a designação de audiência inicial para tentativa de conciliação/mediação é a regra, na forma do art. 334. Todavia, há casos em que a própria natureza da demanda evidencia que não há possibilidade, ao menos "ab initio", de celebração de acordo. Nesses casos, perfilho do entendimento de que é cabível a flexibilização do procedimento, de modo a, em atenção as peculiaridades do caso concreto, à luz da diminuta probabilidade de obtenção de composição, especialmente nas diversas ações dessa natureza em que, designada audiência, não se obteve êxito. Assim, postergo a realização da audiência do art. 334 do CPC para momento oportuno, com base no art. 139, V, do CPC. Cite-se a parte ré para contestar, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de presumirem-se verdadeiras as alegações da inicial (CPC, art. 344). Se a parte ré não ofertar contestação, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (CPC, art. 344). Às providências e intimações necessárias."