Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - I. Indefiro retro pleito de nova audiência e inacolho a justificativa apresentada pelo réu Valor Sociedade de Crédito Direto S/A para o não comparecimento à audiência de conciliação (p. 277), à míngua de justificativa plausível. Dessa forma, como é cediço que é dever da parte comparecer à audiência inaugural, pessoalmente ou através de procurador com poderes específicos para o ato, pena de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art. 334, § 8.º, do código de processo civil, aplico a requerida multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa, para cada, em favor do estado, pena de inscrição do débito em dívida ativa em caso de inadimplência no prazo legal de 15 (quinze) dias, após o trânsito em julgado. II. Oportunamente, tornem conclusos em fila específica (sentença). Intimem-se. Cumpra-se.