Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica a parte exequente intimada acerca dos extratos do esboço de retenções para pagamento do requisitório de pequeno valor juntado à fl. 386, a fim de que sobre eles se manifeste. Prazo cinco dias. A inércia será interpretada como anuência ao esboço de retenções.
25/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
24/11/2025, 18:30
Ato ordinatório
24/11/2025, 18:23
Ato ordinatório
24/11/2025, 18:22
Ato ordinatório
13/11/2025, 15:02
Decurso de Prazo
12/11/2025, 02:41
Ato ordinatório
14/10/2025, 16:39
Expedição de documento (Certidão)
14/08/2025, 04:57
Expedição de documento (Certidão)
14/08/2025, 04:57
Expedição de documento (Certidão)
04/08/2025, 14:39
Expedição de documento (Certidão)
04/08/2025, 14:39
Expedição de documento (Outros documentos)
04/08/2025, 14:38
Ato ordinatório
04/08/2025, 14:36
Ato ordinatório
04/08/2025, 14:29
Ato ordinatório
04/08/2025, 14:29
Remessa (outros motivos)
31/07/2025, 17:36
Ato ordinatório
31/07/2025, 17:34
Ato ordinatório
31/07/2025, 17:34
Expedição de documento (Certidão)
31/07/2025, 17:30
Ato ordinatório
17/07/2025, 14:16
Recebimento
16/07/2025, 18:40
Mero expediente
16/07/2025, 18:40
Conclusão (para despacho)
11/07/2025, 13:07
Petição (Petição (outras))
04/06/2025, 09:35
Publicação
02/06/2025, 07:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Ricardo Miguel Duailibi (OAB 9265/MS), Danielle Cristine Zago Duailibi (OAB 8652/MS) Processo 0822969-12.2013.8.12.0001 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reqte: CLAUDIA ORTIZ - Intimação para a parte exequente manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça às fls. 364.
02/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
30/05/2025, 07:39
Ato ordinatório
29/05/2025, 14:12
Ato ordinatório
10/04/2025, 18:22
Documento (Certidão)
10/04/2025, 18:12
Documento (Mandado)
10/04/2025, 18:12
Expedição de documento (Certidão)
29/03/2025, 06:10
Petição (Petição (outras))
26/03/2025, 11:30
Publicação
21/03/2025, 07:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Ricardo Miguel Duailibi (OAB 9265/MS), Danielle Cristine Zago Duailibi (OAB 8652/MS) Processo 0822969-12.2013.8.12.0001 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reqte: CLAUDIA ORTIZ - Sem prejuízo das intimações anteriores, fica o exequente e seu advogado intimados para, no prazo de cinco dias, acessar o endereço eletrônico https://www5.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php, para atualização dos bancários.
21/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Ricardo Miguel Duailibi (OAB 9265/MS), Danielle Cristine Zago Duailibi (OAB 8652/MS) Processo 0822969-12.2013.8.12.0001 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reqte: CLAUDIA ORTIZ - Nos termos do Art. 7º, § 5º da Resolução 303/2019 do CNJ, fica a parte autora intimada para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do preenchimento do Ofício de Requisição/ ROPV de fls. 336-338.
21/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
20/03/2025, 07:36
Ato ordinatório
20/03/2025, 07:36
Ato ordinatório
19/03/2025, 18:41
Expedição de documento (Mandado)
19/03/2025, 18:40
Ato ordinatório
19/03/2025, 16:26
Expedição de documento (Certidão)
19/03/2025, 16:23
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2025, 16:23
Ato ordinatório
19/03/2025, 16:20
Ato ordinatório
19/03/2025, 16:20
Ato ordinatório
19/03/2025, 16:03
Petição (Petição (outras))
19/03/2025, 16:01
Ato ordinatório
19/12/2024, 15:31
Decurso de Prazo
17/12/2024, 02:43
Ato ordinatório
27/11/2024, 06:34
Expedição de documento (Certidão)
31/10/2024, 05:40
Publicação
22/10/2024, 20:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Ricardo Miguel Duailibi (OAB 9265/MS), Danielle Cristine Zago Duailibi (OAB 8652/MS) Processo 0822969-12.2013.8.12.0001 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reqte: CLAUDIA ORTIZ - Destacamento de Honorários O exequente, às f. 327/328, requereu o destacamento dos honorários contratuais em favor de Duailibi Advogados Associados, representada pela advogada Dra. Danielle C. Zago Duailibi. Pois bem. O art. 22, §4º, da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da OAB) autoriza o pagamento direto ao advogado dos honorários contratuais, por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, antes de expedir o precatório. Eis o dispositivo: Art. 22. [...] § 4º Se o advogado fizer juntar aos autos o seu contrato de honorários antes de expedir-se o mandado de levantamento ou precatório, o juiz deve determinar que lhe sejam pagos diretamente, por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, salvo se este provar que já os pagou. Tal procedimento foi regulamentado nacionalmente pelos parágrafos 2º e 3º do art. 5º da Resolução 115 do CNJ: Art. 5º. [...] § 2º Se o advogado quiser destacar do montante da condenação o que lhe couber por força de honorários contratuais, na forma disciplinada pelo art. 22 daLei nº 8.906/1994, deverá juntar aos autos o respectivo contrato antes da apresentação do precatório ao Tribunal. § 3º Ao advogado será atribuída a qualidade de beneficiário do precatório quando se tratar de honorários sucumbenciais ou contratuais. Perfeitamente possível, destarte, que o valor dos honorários contratuais seja destacado do valor devido ao constituinte, desde que o contrato seja juntado previamente no juízo de origem da execução. Compulsando o contrato de honorários, devidamente assinado pela exequente e juntado às f. 329/330, vê-se que restou firmado: Na hipótese dos autos, cabível o destacamento no que se refere à porcentagem dos 30% (trinta por cento), sobre o montante a ser recebido pela contratante. Ressalta-se que no presente caso não houve a concessão de tutela antecipada, não se aplicando a parte final da cláusula acima colacionada. Ademais, o percentual fixado em 30% do valor da condenação não se mostra excesso ou desproporcional, porquanto dentro dos limites previstos no artigo 38 do Código de Ética da OAB que determina que, "os honorários devem ser necessariamente representados por pecúnia e, quando acrescidos dos de honorários da sucumbência, não podem ser superiores às vantagens advindas em favor do constituinte ou do cliente".
Ante o exposto, defiro o pedido de destacamento dos honorários contratuais no que se refere a 30% (trinta por cento) do proveito econômico auferido ao final do processo pela contratante (R$ 67.731,38), ou seja, R$ 20.319,41 (vinte mil, trezentos e dezenove reais, quatrocentos e quarenta e um centavos), com data-base em janeiro de 2023, porém apenas após o pagamento da condenação principal. Da Expedição dos Ofícios de Requisição de Obrigação de Pequeno Valor Considerando o que restou decidido nos tópicos supra, determino que, APÓS o decurso do prazo recursal: A) expeça-se ofício requisitório de pequeno valor para o Presidente do Tribunal de Justiça para pagamento dos honorários sucumbenciais, no importe de R$ 5.187,47 (cinco mil e cento e oitenta e sete reais e quarenta e sete centavos) de honorários advocatícios sucumbenciais em favor de Duailibi Advogados Associados (contrato de f. 329/330 e procuração de f. 13), tendo em vista que a importância encontra-se abaixo do limite fixado para RPV de 60 salários-mínimos (R$ 84.720,00); B) expeça-se ofício requisitório de pequeno valor para o Presidente do Tribunal de Justiça para pagamento da obrigação principal devida à parte exequente, no importe de R$ 67.731,38 (sessenta e sete mil e setecentos e trinta e um reais e trinta e oito centavos), tendo em vista que a importância encontra-se abaixo do limite fixado para RPV de 60 salários-mínimos (R$ 84.720,00); C) após o efetivo pagamento da obrigação principal, os alvarás devem ser expedidos da seguinte forma: - deve ser descontado o equivalente a 30% (trinta por cento) da condenação principal, cujo valor nominal era de R$ 20.319,41 (vinte mil, trezentos e dezenove reais, quatrocentos e quarenta e um centavos), em janeiro de 2023, a título de honorários advocatícios contratuais devidos a Duailibi Advogados Associados (contrato de f. 329/330 e procuração de f. 13); - o remanescente (valor de R$ 47.411,97 - quarenta e sete mil, quatrocentos e onze reais e noventa e sete centavos na data-base de janeiro/2023) deve ser levantado pela parte exequente. Efetuados os depósitos das importâncias e havendo concordância quanto aos respectivos valores, promovam-se os respectivos pagamentos por meio do sistema SAPRE. Intime-se pessoalmente a parte autora da presente decisão. Oportunamente, arquivem-se com as cautelas de praxe.
22/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
21/10/2024, 18:37
Expedição de documento (Certidão)
21/10/2024, 18:37
Expedição de documento (Certidão)
21/10/2024, 18:37
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2024, 18:34
Ato ordinatório
21/10/2024, 18:26
Ato ordinatório
21/10/2024, 17:12
Ato ordinatório
21/10/2024, 17:11
Recebimento
21/10/2024, 16:06
Decisão Interlocutória de Mérito
21/10/2024, 16:06
Conclusão (para despacho)
04/07/2024, 15:35
Petição (Petição (outras))
22/04/2024, 11:10
Ato ordinatório
15/03/2024, 15:58
Ato ordinatório
05/03/2024, 10:07
Decurso de Prazo
05/03/2024, 10:06
Expedição de documento (Certidão)
19/10/2023, 00:05
Expedição de documento (Certidão)
09/10/2023, 07:10
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2023, 07:09
Ato ordinatório
20/09/2023, 10:53
Petição (Petição (outras))
15/09/2023, 09:21
Publicação
13/09/2023, 20:08
Ato ordinatório
13/09/2023, 07:34
Ato ordinatório
12/09/2023, 18:32
Recebimento
29/08/2023, 17:36
Decisão Interlocutória de Mérito
29/08/2023, 17:36
Conclusão (para despacho)
15/03/2023, 14:24
Petição (Petição (outras))
07/03/2023, 09:55
Expedição de documento (Certidão)
29/01/2023, 08:37
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
26/01/2023, 14:40
Ato ordinatório
20/01/2023, 02:52
Expedição de documento (Certidão)
19/01/2023, 20:01
Expedição de documento (Outros documentos)
19/01/2023, 20:00
Ato ordinatório
12/01/2023, 08:38
Documento (Ofício)
19/12/2022, 16:45
Expedição de documento (Certidão)
11/12/2022, 00:45
Expedição de documento (Certidão)
01/12/2022, 16:41
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2022, 16:40
Ato ordinatório
03/11/2022, 19:45
Decurso de Prazo
03/11/2022, 19:44
Expedição de documento (Certidão)
12/09/2022, 00:25
Expedição de documento (Certidão)
02/09/2022, 11:13
Expedição de documento (Outros documentos)
02/09/2022, 11:12
Ato ordinatório
03/08/2022, 18:37
Publicação
22/07/2022, 20:06
Ato ordinatório
22/07/2022, 07:32
Ato ordinatório
21/07/2022, 16:56
Ato ordinatório
21/07/2022, 16:55
Recebimento
29/06/2022, 17:38
Decisão Interlocutória de Mérito
29/06/2022, 17:37
Conclusão (para despacho)
07/04/2022, 09:07
Ato ordinatório
07/04/2022, 09:03
Expedição de documento (Certidão)
31/03/2022, 01:20
Petição (Petição (outras))
28/03/2022, 19:15
Expedição de documento (Certidão)
21/03/2022, 17:42
Expedição de documento (Outros documentos)
21/03/2022, 17:41
Publicação
18/03/2022, 20:12
Ato ordinatório
18/03/2022, 07:33
Ato ordinatório
17/03/2022, 18:22
Ato ordinatório
17/03/2022, 18:22
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)