Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - I. Tendo em conta que a intimação acerca do cumprimento de sentença foi direcionada ao mesmo endereço onde a executada foi citada na fase de conhecimento (fl. 53 e fl. 110), defiro o requerimento de fls. 113-114. Declaro válida a intimação da parte, conforme autoriza o 513, §3º, e art. 274, parágrafo único, ambos do CPC. II. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender necessário para satisfação do crédito, sob pena de arquivamento, na forma do art. 921, III, do CPC. III. Oportunamente, conclusos. IV. Às providências e intimações necessárias.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - I. Tendo em conta que a intimação acerca do cumprimento de sentença foi direcionada ao mesmo endereço onde a executada foi citada na fase de conhecimento (fl. 53 e fl. 110), defiro o requerimento de fls. 113-114. Declaro válida a intimação da parte, conforme autoriza o 513, §3º, e art. 274, parágrafo único, ambos do CPC. II. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender necessário para satisfação do crédito, sob pena de arquivamento, na forma do art. 921, III, do CPC. III. Oportunamente, conclusos. IV. Às providências e intimações necessárias.
06/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
05/05/2026, 07:38
Ato ordinatório
04/05/2026, 15:23
Recebimento
30/04/2026, 23:29
Decisão Interlocutória de Mérito
30/04/2026, 23:29
Conclusão (para despacho)
16/12/2025, 11:01
Petição (Petição (outras))
01/12/2025, 19:15
Ato ordinatório
26/11/2025, 16:16
Publicação
26/11/2025, 07:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação do exequente para manifestação acerca da certidão negativa do oficial de justiça de fl. 110.
26/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
25/11/2025, 07:34
Ato ordinatório
24/11/2025, 14:19
Documento (Certidão)
03/11/2025, 18:32
Ato ordinatório
23/09/2025, 14:04
Expedição de documento (Mandado)
23/09/2025, 14:03
Expedição de documento (Certidão)
23/09/2025, 14:02
Ato ordinatório
23/09/2025, 14:02
Decurso de Prazo
23/09/2025, 02:46
Custas
16/09/2025, 07:03
Custas
03/09/2025, 19:01
Ato ordinatório
29/08/2025, 14:29
Publicação
29/08/2025, 07:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação do(a) autor(a) para, em 15 (quinze) dias, recolher a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, devendo a guia e o boleto ser emitido no portal e-SAJ, no menu Custas Processuais - Custas de 1º Grau - Oficial de Justiça Intermediária, caso haja necessidade de quilometragem/deslocamento do Sr. Oficial de Justiça, o valor deve ser apurado junto a Central de Mandados local, devendo ser observado o Provimento - CSM nº 571/2022 que regulamenta o compartilhamento de mandados eletrônicos entre as unidades jurisdicionais no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul, visando possibilitar o cumprimento de atos processuais em comarca diversa daquela do juízo de origem da ordem.
29/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/08/2025, 07:34
Ato ordinatório
27/08/2025, 14:55
Petição (Petição (outras))
29/07/2025, 20:05
Publicação
15/07/2025, 07:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
15/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/07/2025, 07:35
Ato ordinatório
11/07/2025, 15:17
Ato ordinatório
01/07/2025, 13:40
Documento (Certidão)
01/07/2025, 13:37
Ato ordinatório
28/05/2025, 15:25
Expedição de documento (Mandado)
28/05/2025, 15:24
Ato ordinatório
28/05/2025, 14:45
Ato ordinatório
12/05/2025, 08:46
Custas
09/04/2025, 07:03
Petição (Petição (outras))
28/03/2025, 17:52
Custas
27/03/2025, 16:44
Ato ordinatório
26/03/2025, 08:53
Publicação
21/03/2025, 07:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Unigran Capital - Ré: Teodora Almeida de Souza - Intimação da parte autora acerca da juntada de aviso de recebimento com resultado negativo. Prazo: 15 dias.
Intimação - ADV: Eliton Carlos Ramos Gomes (OAB 16061/MS), Dejailton Bezerra Leite Júnior (OAB 29191/MS) Processo 0845007-03.2022.8.12.0001 - Cumprimento de sentença -
21/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
20/03/2025, 07:36
Ato ordinatório
19/03/2025, 17:12
Documento (Aviso de recebimento (AR))
03/02/2025, 12:26
Ato ordinatório
08/01/2025, 13:55
Expedição de documento (Carta)
08/01/2025, 13:54
Evolução da Classe Processual (outros motivos)
08/01/2025, 12:48
Recebimento
08/01/2025, 10:22
Decisão Interlocutória de Mérito
08/01/2025, 10:22
Conclusão (para decisão)
19/12/2024, 15:36
Trânsito em julgado
19/12/2024, 15:29
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
27/11/2024, 18:30
Ato ordinatório
04/11/2024, 11:50
Publicação
30/10/2024, 20:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autor: Unigran Capital - Ré: Teodora Almeida de Souza - Dispositivo Posto isso, com fulcro nos art. 700 e seguintes do CPC e art. 487, I, do CPC, julgo, com resolução de mérito, procedente o pedido formulado na inicial da presente Ação Monitória proposta por Unigram Educacional em face de Teodora Almeida de Souza, declarando constituído de pleno direito o título executivo judicial buscado, no valor de R$ 9.407,66 (nove mil e quatrocentos e sete reais e sessenta e seis centavos), ser acrescido de correção monetária pelo IGPM/FGV e juros moratórios de 1% ao mês, todos a partir do vencimento, com incidência de multa de 2% (dois por cento), nos termos da cláusula do contrato firmado entre as partes, até a efetiva quitação, prosseguindo-se o feito na forma prevista no Livro I, Título II, da Parte Especial do Código de Processo Civil (Do Cumprimento da Sentença). Nos termos do art. 701, §1º, do CPC, condena-se, ainda, a requerida ao pagamento das custas processuais, e dos honorários advocatícios que, atento aos requisitos do art. 85, §2º, do Código de processo Civil, fixo em 10% (dez por cento), sobre o valor atualizado da condenação. Certificado o trânsito em julgado, observadas as cautelas de praxe, em nada sendo requerido, arquivem-se. Publique-se. Registre-se.
Intimação - ADV: Eliton Carlos Ramos Gomes (OAB 16061/MS), 'Sem Advogado Constituído nos Autos (OAB SAA/MS), Dejailton Bezerra Leite Júnior (OAB 29191/MS) Processo 0845007-03.2022.8.12.0001 - Monitória - Intime-se. Cumpra-se.