Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Ana Lidia Olivieri Oliveira Maia (OAB 9278/MS), Maria Lucilia Gomes (OAB 84206/SP), Marcelo Lopes Valente (OAB 159418/SP), Stéphani Maidana de Oliveira (OAB 13174/MS), Maurício Curto França (OAB 211404/SP), Ana Cristina N. Petrucci (OAB 201184/SP), Amandio Ferreira Tereso Júnior (OAB 15119A/MS) Processo 0050752-46.2012.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Paulo Jefferson Huben - Reqdo: EMBRACON Administradora de Consórcio Ltda -
Diante do exposto, julgo improcedentes os pedidos formulados na inicial, resolvendo o mérito da demanda, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC. Condeno o autor ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Suspendo, contudo, a exigibilidade da referida condenação, nos termos do artigo 98, § 3º, do CPC.