Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - "Em atenção às determinações do Provimento nº 720 de 09 de setembro de 2025, intima-se as partes para que tomem ciência de que os autos foram redistribuídos para esta vara, na qual passará a tramitar".
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - "Em atenção às determinações do Provimento nº 720 de 09 de setembro de 2025, intima-se as partes para que tomem ciência de que os autos foram redistribuídos para esta vara, na qual passará a tramitar".
13/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
12/11/2025, 07:55
Expedição de documento (Certidão)
11/11/2025, 08:19
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2025, 08:14
Ato ordinatório
11/11/2025, 08:05
Redistribuição (dependência; alteração de competência do órgão)
30/10/2025, 13:19
Recebimento
29/10/2025, 22:49
Mero expediente
29/10/2025, 22:49
Petição (Petição (outras))
03/07/2025, 11:01
Conclusão (para despacho)
01/04/2025, 17:03
Expedição de documento (Certidão)
01/04/2025, 17:02
Publicação
21/03/2025, 05:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Paulo do Amaral Freitas (OAB 17443/MS) Processo 0800087-07.2020.8.12.0035 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Maria Alice Parede Portilho - Intimação da parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, cadastrar os dados bancários e o NIT no site www.tjms.jus.br, menu "Serviços > Precatórios > Cadastro de Dados Bancários", informando o número do processo e CPF/CNPJ, bem como para comprovar eventual isenção tributária (IR e/ou Previdência Social), sob pena de aplicação do Art. 52 da Portaria n. 03/2023 da Vice-Presidência do TJMS. Obs. O(s) cadastro(s) de requisição de pagamento somente poderá(ão) ser finalizado(s) após o cadastramento dos dados bancários de todos os beneficiários.
21/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
20/03/2025, 08:01
Ato ordinatório
19/03/2025, 16:46
Expedição de documento (Certidão)
19/03/2025, 16:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Paulo do Amaral Freitas (OAB 17443/MS) Processo 0800087-07.2020.8.12.0035 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Maria Alice Parede Portilho - Intimação da parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, cadastrar os dados bancários e o NIT no site www.tjms.jus.br, menu "Serviços > Precatórios > Cadastro de Dados Bancários", informando o número do processo e CPF/CNPJ, bem como para comprovar eventual isenção tributária (IR e/ou Previdência Social), sob pena de aplicação do Art. 52 da Portaria n. 03/2023 da Vice-Presidência do TJMS. Obs. O(s) cadastro(s) de requisição de pagamento somente poderá(ão) ser finalizado(s) após o cadastramento dos dados bancários de todos os beneficiários.
27/01/2025, 00:00
Publicação
24/01/2025, 20:55
Ato ordinatório
24/01/2025, 07:58
Ato ordinatório
23/01/2025, 14:51
Ato ordinatório
23/01/2025, 14:50
Expedição de documento (Certidão)
23/01/2025, 14:49
Decurso de Prazo
21/01/2025, 12:37
Petição (Petição (outras))
05/12/2024, 17:46
Expedição de documento (Certidão)
05/12/2024, 09:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Paulo do Amaral Freitas (OAB 17443/MS) Processo 0800087-07.2020.8.12.0035 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Maria Alice Parede Portilho - Intimação da parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias: 1) manifestar-se sobre o(s) cadastro(s) preliminar(es) de Precatório/ROPV, conforme art. 7º, §6º, da Resolução nº 303/2019 do CNJ; 2) cadastrar os dados bancários e o NIT no site www.tjms.jus.br, menu "Serviços > Precatórios > Cadastro de Dados Bancários", informando o número do processo e CPF/CNPJ, bem como para comprovar eventual isenção tributária (IR e/ou Previdência Social); e 3) manifestar renúncia ao valor que exceder o limite de ROPV, em sendo o caso, caso deseje receber o(s) crédito(s) via ROPV em vez de Precatório Orçamentário. Obs. O(s) cadastro(s) de requisição de pagamento somente poderá(ão) ser finalizado(s) após o cadastramento dos dados bancários de todos os beneficiários.
26/11/2024, 00:00
Publicação
25/11/2024, 22:30
Ato ordinatório
25/11/2024, 08:05
Ato ordinatório
24/11/2024, 18:45
Expedição de documento (Certidão)
24/11/2024, 18:44
Expedição de documento (Outros documentos)
24/11/2024, 18:43
Ato ordinatório
24/11/2024, 18:41
Documento (Informações)
24/11/2024, 18:40
Expedição de documento (Certidão)
24/11/2024, 18:39
Ato ordinatório
28/10/2024, 17:46
Ato ordinatório
10/09/2024, 17:17
Expedição de documento (Certidão)
10/09/2024, 17:17
Petição (Petição (outras))
10/09/2024, 17:06
Expedição de documento (Certidão)
02/08/2024, 00:18
Expedição de documento (Certidão)
23/07/2024, 15:13
Expedição de documento (Outros documentos)
23/07/2024, 14:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Paulo do Amaral Freitas (OAB 17443/MS) Processo 0800087-07.2020.8.12.0035 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Maria Alice Parede Portilho - I - Inicialmente proceda à evolução de classe para "Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública", adequando o valor da causa. II- Fixo os honorários advocatícios devidos nesta fase de cumprimento de sentença em 12% (doze por cento) do valor do débito, observando-se a Súmula 111 do Superior Tribunal de Justiça. III - INTIME-SE a Fazenda Pública na pessoa de seu representante judicial (Procurador Jurídico), por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução (artigo 535 do CPC/15). IV - Apresentada impugnação, vista à parte contrária para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias e, após, conclusos para análise. Caso não apresentada impugnação, ou com a concordância da Autarquia quanto aos valores apresentados, desde logo, homologo os cálculos apresentados pelos credores (fls. 108/109) e determino, desde logo, a requisição junto ao Vice-Presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. V - Comprovado o pagamento, voltem os autos conclusos para extinção. Intime-se. Cumpra-se.
23/07/2024, 00:00
Publicação
22/07/2024, 21:06
Ato ordinatório
22/07/2024, 07:58
Ato ordinatório
19/07/2024, 14:30
Expedição de documento (Certidão)
19/07/2024, 14:29
Ato ordinatório
19/07/2024, 14:29
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
19/07/2024, 14:24
Recebimento
18/07/2024, 14:20
Decisão Interlocutória de Mérito
16/07/2024, 12:25
Conclusão (para decisão)
13/05/2024, 11:00
Conclusão (para despacho)
30/01/2024, 14:33
Petição (Petição (outras))
30/01/2024, 11:00
Expedição de documento (Certidão)
15/12/2023, 01:18
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
07/12/2023, 17:01
Expedição de documento (Certidão)
05/12/2023, 14:43
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2023, 14:39
Publicação
04/12/2023, 20:58
Ato ordinatório
04/12/2023, 07:53
Ato ordinatório
01/12/2023, 16:03
Reativação
13/11/2023, 12:33
Reativação
13/11/2023, 12:33
Trânsito em julgado
10/11/2023, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Município de Tacuru Advogado: Osvaldo Nogueira Lopes (OAB: 7022/MS) Apelada: Maria Alice Parede Portilho Advogado: Paulo do Amaral Freitas (OAB: 17443/MS) EMENTA - REMESSA NECESSÁRIA - INTERPOSIÇÃO DE RECURSO PELO MUNICÍPIO - § 1º do art. 496 do CPC - NÃO CONHECIMENTO. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CONTRATO TEMPORÁRIO E DE ESTABILIDADE PROVISÓRIA C/C COBRANÇA - CONTRATO TEMPORÁRIO PARA ATIVIDADE DE ZELADORA - GRAVIDEZ COMPROVADA DURANTE PERÍODO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO - ESTABILIDADE PROVISÓRIA DESDE A CONFIRMAÇÃO DA GRAVIDEZ ATÉ CINCO MESES APÓS O PARTO - GARANTIDA ASSEGURADA NA ALÍNEA "b" DO INC. II DO ART. 10 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS - TEMA 497 DO STF - REMUNERAÇÃO DO PERÍODO ACRESCIDO DE 13º SALÁRIO, FÉRIAS E 1/3 CONSTITUCIONAL - RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação / Remessa Necessária nº 0800087-07.2020.8.12.0035 Comarca de Iguatemi - Vara Única Relator(a): Des. Alexandre Bastos Juízo Recorr.: Juízo Diireito da Vara Única da Comarca de Iguatemi Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
12/09/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Município de Tacuru Advogado: Osvaldo Nogueira Lopes (OAB: 7022/MS) Apelada: Maria Alice Parede Portilho Advogado: Paulo do Amaral Freitas (OAB: 17443/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 29/08/2023. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação / Remessa Necessária nº 0800087-07.2020.8.12.0035 Comarca de Iguatemi - Vara Única Relator(a): Des. Alexandre Bastos Juízo Recorr.: Juízo Diireito da Vara Única da Comarca de Iguatemi