Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Luís Guilherme Flores de Figueiredo (OAB 22182/MS) Processo 0800064-77.2023.8.12.0028 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Mico Brasil Ltda ME -
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial movido por Mico Brasil Ltda ME em face de Janaina Suzele Aguiar, todos devidamente qualificados. O feito vinha em seu trâmite normal, até que as partes pugnaram pela homologação judicial do acordo de f. 68-70. É o sucinto relatório. Decido. Conforme se depreende dos autos, as partes entabularam acordo sobre o objeto do processo. Nesta senda, dispõe o art. 487, III, "b" do Código de Processo Civil que "haverá resolução do mérito quando o juiz homologar a transação".
Ante o exposto, com resolução de mérito, homologo o referido acordo, nos termos do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil. Deixo de suspender os autos conforme requerido, pois não haverá prejuízo à parte exequente, que terá meios de cobrar a eventual inadimplência da executada. Outrossim, tendo em vista que o pedido de extinção supra é incompatível com eventual intenção de recorrer, declaro transitada em julgado a presente decisão independentemente da renúncia expressa das partes ao prazo recursal, ante a ocorrência do fenômeno da preclusão lógica. Certifique-se o trânsito. Sem condenação em custas e honorários1.