Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autor: L R Nogueira da Silva Lanches e Sucos Me -
Réu: Cooperativa de Credito, Poupança e Investimeno do Centro Sul do Mato Grosso do Sul e Bahia - SICREDI CENTRO-SUL MS/BA - Ante ao exposto, acolho a preliminar de carência da ação arguida pelo réu e extingo o feito sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, pois ausente o interesse processual. Condeno a parte autora ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC, os quais a exigibilidade fica suspensa, vez que a parte goza dos benefícios da gratuidade da justiça, conforme fls. 23/27 (art. 98, § 3º, do CPC). Certificado o trânsito em julgado, não havendo requerimentos, arquivem-se com as devidas cautelas. Sentença registrada. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Intimação - ADV: Mariano de Oliveira (OAB 16175/MS), Douglas da Silva Cardoso (OAB 20468/MS), Cassiana Picolo Gomes da Silva (OAB 21918/MS), Oliveira & Cardoso Advogados Associados (OAB 1821/MS), Fernando Afonso Brito Brandão Pereira da Silva (OAB 67149/BA) Processo 0800251-33.2024.8.12.0034 - Procedimento Comum Cível -