Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Vistos, Na f. 86/7, a parte autora pleiteou a expedição de carta precatória para citação dos réus. A carta foi expedida, e informado nos autos que não houve o pertinente recolhimento das custas necessárias a viabilizar a citação dos executados (f. 102). Intimado o autor (f. 105), este se bastou a reiterar o pleito de expedição da carta precatória (f. 106), em ato desconexo ao estado do processo. Em seguida, juntado o inteiro teor da deprecata, na qual consta inclusive manifestação da parte autora em tais autos, sem que tenha recolhido o valor devido (f. 118), o que gerou a sua devolução (f. 121). Assim, de forma derradeira, determino a intimação da parte autora para impulsionar o feito, requerendo o que de direito, sob pena de sua extinção. Se acaso pleiteada a expedição de nova precatória, resta desde logo autorizada, restando a parte autora ciente de que deverá acompanhar seu trâmite no Estado do Paraná e, evidentemente, recolher as custas processuais pertinentes. Acaso inerte o autor, ou novamente devolvida a deprecata sem o recolhimento das custas pertinentes, tornem conclusos para extinção. Às providências.