Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - "Dessa forma, homologo os cálculos de fl. 217-221, sendo R$11.449,72 (onze mil quatrocentos e quarenta e nove reais e setenta e dois centavos) de crédito principal e R$ 1.144,97 (mil cento e quarenta e quatro reais e noventa e sete centavos) de verbas sucumbenciais, atualizados e com juros até agosto/2024. Cientifique-se a Fazenda Pública por vista eletrônica da presente decisão, notadamente acerca dos valores reconhecidos e data utilizada para fins de correção, adotando tal procedimento como forma de prudência antes da expedição do RPV/Precatório. Transcorrido o prazo de 5 dias, contados da intimação, se a Fazenda Pública não se manifestar ou caso oponha ciência antes desse prazo, expeça-se RPV/Precatório do valor devido. Expedido o RPV/Precatório, intime-se a Fazenda Pública acerca das requisições, para manifestação em 5 dias. Nesse aspecto, a concessão de prazo à Fazenda Pública, tanto para ciência da homologação dos cálculos, quanto do Precatório/RPV, visa garantir o contraditório efetivo dos valores requisitados, atendendo o que dispõe o art. 11 da Resolução 458/2017 do Conselho da Justiça Federal: Tratando-se de precatórios ou RPVs, o juiz da execução, antes do encaminhamento ao tribunal, intimará as partes para manifestação acerca do inteiro teor do ofício requisitório. Vindo o pagamento e não existindo insurgência da Fazenda Pública, expeça-se o respectivo alvará e tornem conclusos para extinção. Às providências."