Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Roque da Silva Reichel Advogado: Igor José Casotti (OAB: 24363/MS) Advogado: Vinicius Martins Ferreira (OAB: 31981/MS)
Apelante: Marcia Regina Fonseca Longatto Advogado: Igor José Casotti (OAB: 24363/MS) Advogado: Vinicius Martins Ferreira (OAB: 31981/MS)
Apelante: Eduardo Rezende Campos Advogado: Eduardo Rezende Campos (OAB: 20092A/MS)
Apelante: Tereza Carneiro da Costa de Oliveira Advogado: Eduardo Rezende Campos (OAB: 20092A/MS)
Apelante: Santos de Oliviera Junior Advogado: Eduardo Rezende Campos (OAB: 20092A/MS)
Apelado: Roque da Silva Reichel Advogado: Igor José Casotti (OAB: 24363/MS) Advogado: Vinicius Martins Ferreira (OAB: 31981/MS) Apelada: Marcia Regina Fonseca Longatto Advogado: Igor José Casotti (OAB: 24363/MS) Advogado: Vinicius Martins Ferreira (OAB: 31981/MS) Apelada: Tereza Carneiro da Costa de Oliveira Advogado: Eduardo Rezende Campos (OAB: 20092A/MS)
Apelado: Santos de Oliveira Junior (Espólio) Advogado: Eduardo Rezende Campos (OAB: 20092A/MS)
Apelado: Milton Bortoluzzo Repre. Legal: Andrea Mara Bortoluzzo Dalben
Apelado: Aparecida Lene Bortoluzzo Repre. Legal: Andrea Mara Bortoluzzo Dalben
Apelado: José Mano Sanches Neto Repre. Legal: Ricardo Mano Sanches Repre. Legal: Taysa Mano Sanches Gonçalves Repre. Legal: Marcio Mano Sanches
Apelado: Neusa Vicente Mano Sanches Repre. Legal: Ricardo Mano Sanches Repre. Legal: Taysa Mano Sanches Gonçalves Repre. Legal: Marcio Mano Sanches Relator: Des. Luiz Antônio Cavassa de Almeida Juiz Prolator: Felipe Brigido Lage
Edital de julgamento - PAUTA DE JULGAMENTO EM SESSÃO ELETRÔNICA ORDINÁRIA DO(A) 5ª CÂMARA CÍVEL A REALIZAR-SE DE FORMA VIRTUAL COM INÍCIO EM 24/06/2026, ÀS 07:00 HORAS E TÉRMINO EM 01/07/2026 ÀS 23:59:59 HORAS. NOTA: OS ADIADOS E REMANESCENTES DESTA SESSÃO SERÃO INCLUÍDOS NA PAUTA DA SESSÃO ELETRÔNICA SUBSEQUENTE. 223 - Nº: 0800768-36.2022.8.12.0025 - Apelação Cível Origem: Bandeirantes / Vara Única Ação Originária: 0800768-36.2022.8.12.0025 / Oposição
15/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Roque da Silva Reichel Advogado: Igor José Casotti (OAB: 24363/MS) Advogado: Vinicius Martins Ferreira (OAB: 31981/MS)
Apelante: Marcia Regina Fonseca Longatto Advogado: Igor José Casotti (OAB: 24363/MS) Advogado: Vinicius Martins Ferreira (OAB: 31981/MS)
Apelante: Eduardo Rezende Campos Advogado: Eduardo Rezende Campos (OAB: 20092A/MS)
Apelante: Tereza Carneiro da Costa de Oliveira Advogado: Eduardo Rezende Campos (OAB: 20092A/MS)
Apelante: Santos de Oliviera Junior Advogado: Eduardo Rezende Campos (OAB: 20092A/MS)
Apelado: Roque da Silva Reichel Advogado: Igor José Casotti (OAB: 24363/MS) Advogado: Vinicius Martins Ferreira (OAB: 31981/MS) Apelada: Marcia Regina Fonseca Longatto Advogado: Igor José Casotti (OAB: 24363/MS) Advogado: Vinicius Martins Ferreira (OAB: 31981/MS) Apelada: Tereza Carneiro da Costa de Oliveira Advogado: Eduardo Rezende Campos (OAB: 20092A/MS)
Apelado: Santos de Oliveira Junior (Espólio) Advogado: Eduardo Rezende Campos (OAB: 20092A/MS)
Apelado: Milton Bortoluzzo Repre. Legal: Andrea Mara Bortoluzzo Dalben
Apelado: Aparecida Lene Bortoluzzo Repre. Legal: Andrea Mara Bortoluzzo Dalben
Apelado: José Mano Sanches Neto Repre. Legal: Ricardo Mano Sanches Repre. Legal: Taysa Mano Sanches Gonçalves Repre. Legal: Marcio Mano Sanches
Apelado: Neusa Vicente Mano Sanches Repre. Legal: Ricardo Mano Sanches Repre. Legal: Taysa Mano Sanches Gonçalves Repre. Legal: Marcio Mano Sanches Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 08/06/2026.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800768-36.2022.8.12.0025 Comarca de Bandeirantes - Vara Única Relator(a): Des. Luiz Antônio Cavassa de Almeida
09/06/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/06/2026, 16:22
Remessa (em grau de recurso)
02/06/2026, 16:22
Remessa (em grau de recurso)
02/06/2026, 16:22
Ato ordinatório
25/05/2026, 23:22
Petição (Contra-razões)
30/04/2026, 18:12
Ato ordinatório
22/04/2026, 16:46
Petição (Contra-razões)
09/04/2026, 16:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intima-se para contrarrazoar no prazo legal.
06/04/2026, 00:00
Publicação
02/04/2026, 05:46
Petição (Apelação)
01/04/2026, 17:26
Ato ordinatório
01/04/2026, 08:13
Ato ordinatório
31/03/2026, 16:56
Petição (Apelação)
31/03/2026, 15:55
Documentos
Edital de julgamento
•15/06/2026, 00:00
Acórdão
•09/06/2026, 00:00
15/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Roque da Silva Reichel Advogado: Igor José Casotti (OAB: 24363/MS) Advogado: Vinicius Martins Ferreira (OAB: 31981/MS)
Apelante: Marcia Regina Fonseca Longatto Advogado: Igor José Casotti (OAB: 24363/MS) Advogado: Vinicius Martins Ferreira (OAB: 31981/MS)
Apelante: Eduardo Rezende Campos Advogado: Eduardo Rezende Campos (OAB: 20092A/MS)
Apelante: Tereza Carneiro da Costa de Oliveira Advogado: Eduardo Rezende Campos (OAB: 20092A/MS)
Apelante: Santos de Oliviera Junior Advogado: Eduardo Rezende Campos (OAB: 20092A/MS)
Apelado: Roque da Silva Reichel Advogado: Igor José Casotti (OAB: 24363/MS) Advogado: Vinicius Martins Ferreira (OAB: 31981/MS) Apelada: Marcia Regina Fonseca Longatto Advogado: Igor José Casotti (OAB: 24363/MS) Advogado: Vinicius Martins Ferreira (OAB: 31981/MS) Apelada: Tereza Carneiro da Costa de Oliveira Advogado: Eduardo Rezende Campos (OAB: 20092A/MS)
Apelado: Santos de Oliveira Junior (Espólio) Advogado: Eduardo Rezende Campos (OAB: 20092A/MS)
Apelado: Milton Bortoluzzo Repre. Legal: Andrea Mara Bortoluzzo Dalben
Apelado: Aparecida Lene Bortoluzzo Repre. Legal: Andrea Mara Bortoluzzo Dalben
Apelado: José Mano Sanches Neto Repre. Legal: Ricardo Mano Sanches Repre. Legal: Taysa Mano Sanches Gonçalves Repre. Legal: Marcio Mano Sanches
Apelado: Neusa Vicente Mano Sanches Repre. Legal: Ricardo Mano Sanches Repre. Legal: Taysa Mano Sanches Gonçalves Repre. Legal: Marcio Mano Sanches Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 08/06/2026.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800768-36.2022.8.12.0025 Comarca de Bandeirantes - Vara Única Relator(a): Des. Luiz Antônio Cavassa de Almeida
09/06/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/06/2026, 16:22
Remessa (em grau de recurso)
02/06/2026, 16:22
Remessa (em grau de recurso)
02/06/2026, 16:22
Ato ordinatório
25/05/2026, 23:22
Petição (Contra-razões)
30/04/2026, 18:12
Ato ordinatório
22/04/2026, 16:46
Petição (Contra-razões)
09/04/2026, 16:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intima-se para contrarrazoar no prazo legal.
06/04/2026, 00:00
Publicação
02/04/2026, 05:46
Petição (Apelação)
01/04/2026, 17:26
Ato ordinatório
01/04/2026, 08:13
Ato ordinatório
31/03/2026, 16:56
Petição (Apelação)
31/03/2026, 15:55
Recebimento
10/03/2026, 17:39
Ato ordinatório
10/03/2026, 17:38
Ato ordinatório
10/03/2026, 10:50
Publicação
10/03/2026, 05:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - Sentença de fls. 429/431: "Fls. 414/417:
Trata-se de embargos de declaração opostos em face da decisão proferida às fls. 402/408, aduzindo a embargante, em síntese, que houve omissão quanto à apreciação da preliminar de incorreção do valor da causa e a necessidade de arbitramento de honorários na reconvenção. É o relatório. Decido. A admissibilidade dos embargos de declaração pressupõe a satisfação dos pressupostos recursais, dentre eles destacando-se o cabimento e a tempestividade. No tocante ao cabimento e a tempestividade, anotem-se as disposições do Código de Processo Civil: Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material. Parágrafo único. Considera-se omissa a decisão que: I - deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento; II - incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1º. Art. 1.023. Os embargos serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz, com indicação do erro, obscuridade, contradição ou omissão, e não se sujeitam a preparo. (...) Os embargos de declaração merecem ser conhecidos, eis que presentes os pressupostos recursais, em especial a tempestividade, tendo sido interposto no prazo de 5 dias, e o cabimento, eis que o recorrente apontou pelo menos um dos vícios descritos na legislação. Os embargos de declaração merecem ser conhecidos, eis que presentes os pressupostos recursais, em especial a tempestividade, tendo sido interposto no prazo de 05 dias, e o cabimento, eis que o recorrente apontou pelo menos um dos vícios descritos na legislação. No mérito, a decisão embargada não merece reparos, uma vez que com o acolhimento da preliminar de inadequação da via eleita a preliminar de incorreção do valor da causa resta prejudicada. Adiante, no que pertine à necessidade de condenação da parte autora aos honorários da reconvenção, note-se que a sentença não foi omissa. Assim, constou à fl. 407: "Condeno a parte autora (Opoentes) ao pagamento das custas e despesas processuais de ambas as ações (principal e reconvencional). Condeno a parte autora (Opoentes) ao pagamento de honorários advocatícios em favor dos patronos da parte ré (Espólio de Santos de Oliveira Junior e Tereza Carneiro da Costa de Oliveira), os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa principal (Oposição), nos termos doart. 85, § 2º, do CPC." Nota-se que a parte embargante não obtém êxito em demonstrar qualquer vício presente da decisão, de tal sorte que inequívoca a ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado. Conclui-se, portanto, que os declaratórios não visam à integração da decisão processuais, para saneamento de vícios, mas veiculam propósito infringente e revelam mero inconformismo com o julgamento, buscando questionar, por via oblíqua, a correção do pronunciamento, o que não se admite, sob pena de desvirtuação da própria finalidade do recurso. Por fim, ressalta-se a desnecessidade de enfrentamento de todas as questões suscitadas pelas partes quando o julgador já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão (STJ, EDcl no AgRg no HC n. 692.646/SC, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 4/10/2022, DJe de 10/10/2022).
Ante o exposto, conheço dos embargos, por serem tempestivos e, no mérito, nego-lhes provimento mantendo-se intacta a sentença. Às providências e intimações necessárias."
10/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
09/03/2026, 07:52
Expedição de documento (Certidão)
06/03/2026, 18:47
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2026, 18:47
Entrega em carga/vista
06/03/2026, 18:47
Ato ordinatório
06/03/2026, 18:41
Recebimento
06/03/2026, 16:50
Expedição de documento (Certidão)
06/03/2026, 16:50
Ato ordinatório
06/03/2026, 16:49
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
06/03/2026, 16:49
Conclusão (para decisão)
29/01/2026, 17:16
Decurso de Prazo
29/01/2026, 03:35
Ato ordinatório
20/01/2026, 15:57
Publicação
20/01/2026, 05:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Ante a possibilidade de efeitos infringentes, intime-se a parte autora para contrarrazões, no prazo de cinco dias. Às providências e intimações necessárias.
20/01/2026, 00:00
Ato ordinatório
19/01/2026, 07:46
Ato ordinatório
16/01/2026, 09:14
Documento (Informações)
05/01/2026, 12:55
Petição (Contra-razões)
02/01/2026, 16:40
Recebimento
15/12/2025, 22:31
Mero expediente
15/12/2025, 22:31
Conclusão (para despacho)
12/12/2025, 12:24
Ato ordinatório
01/12/2025, 11:46
Petição (Embargos de declaração)
17/11/2025, 17:28
Publicação
10/11/2025, 06:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - (...) JULGO EXTINTA A RECONVENÇÃO apresentada pela parte ré (Espólio de Santos de Oliveira Junior e Tereza Carneiro da Costa de Oliveira), nos termos do art. 485, IV (ausência de pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo), c/c art. 343, § 5º, do CPC. Condeno a parte autora (Opoentes) ao pagamento das custas e despesas processuais de ambas as ações (principal e reconvencional). Condeno a parte autora (Opoentes) ao pagamento de honorários advocatícios em favor dos patronos da parte ré (Espólio de Santos de Oliveira Junior e Tereza Carneiro da Costa de Oliveira), os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa principal (Oposição), nos termos do art. 85, § 2º, do CPC. Condeno a parte autora (Opoentes) ao pagamento de honorários advocatícios em favor da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul, na qualidade de curadora especial do herdeiro Ricardo Mano Sanches (fls. 385), os quais fixo por equidade, nos termos do art. 85, § 8º, do CPC, em R$ 1.000,00 (mil reais). Traslade-se cópia desta sentença para os autos principais da Ação de Usucapião (nº 0800276-54.2016.8.12.0025). Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
10/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
07/11/2025, 14:03
Ato ordinatório
07/11/2025, 07:53
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2025, 14:23
Entrega em carga/vista
06/11/2025, 14:23
Ato ordinatório
06/11/2025, 14:20
Recebimento
04/11/2025, 11:40
Expedição de documento (Certidão)
04/11/2025, 11:40
Ato ordinatório
04/11/2025, 11:40
Conclusão (para despacho)
29/10/2025, 12:16
Petição (Replica)
29/10/2025, 12:10
Ato ordinatório
14/10/2025, 17:53
Publicação
07/10/2025, 05:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Vistos. Intime-se a parte autora para, querendo, apresentar impugnação à contestação apresentada às fls. 385-388, no prazo de 15 (quinze) dias. Às providências e intimações necessárias.
07/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Vistos. Intime-se a parte autora para, querendo, apresentar impugnação à contestação apresentada às fls. 385-388, no prazo de 15 (quinze) dias. Às providências e intimações necessárias.
07/10/2025, 00:00
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Intimação
Intimação -
Vistos. Intime-se a parte autora para, querendo, apresentar impugnação à contestação apresentada às fls. 385-388, no prazo de 15 (quinze) dias. Às providências e intimações necessárias.
07/10/2025, 00:00
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Intimação
Intimação -
Vistos. Intime-se a parte autora para, querendo, apresentar impugnação à contestação apresentada às fls. 385-388, no prazo de 15 (quinze) dias. Às providências e intimações necessárias.
07/10/2025, 00:00
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Intimação
Intimação -
Vistos. Intime-se a parte autora para, querendo, apresentar impugnação à contestação apresentada às fls. 385-388, no prazo de 15 (quinze) dias. Às providências e intimações necessárias.
07/10/2025, 00:00
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Intimação
Intimação -
Vistos. Intime-se a parte autora para, querendo, apresentar impugnação à contestação apresentada às fls. 385-388, no prazo de 15 (quinze) dias. Às providências e intimações necessárias.
07/10/2025, 00:00
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Vistos. Intime-se a parte autora para, querendo, apresentar impugnação à contestação apresentada às fls. 385-388, no prazo de 15 (quinze) dias. Às providências e intimações necessárias.
07/10/2025, 00:00
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Vistos. Intime-se a parte autora para, querendo, apresentar impugnação à contestação apresentada às fls. 385-388, no prazo de 15 (quinze) dias. Às providências e intimações necessárias.
07/10/2025, 00:00
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Vistos. Intime-se a parte autora para, querendo, apresentar impugnação à contestação apresentada às fls. 385-388, no prazo de 15 (quinze) dias. Às providências e intimações necessárias.
07/10/2025, 00:00
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Vistos. Intime-se a parte autora para, querendo, apresentar impugnação à contestação apresentada às fls. 385-388, no prazo de 15 (quinze) dias. Às providências e intimações necessárias.
07/10/2025, 00:00
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Vistos. Intime-se a parte autora para, querendo, apresentar impugnação à contestação apresentada às fls. 385-388, no prazo de 15 (quinze) dias. Às providências e intimações necessárias.
07/10/2025, 00:00
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Vistos. Intime-se a parte autora para, querendo, apresentar impugnação à contestação apresentada às fls. 385-388, no prazo de 15 (quinze) dias. Às providências e intimações necessárias.
07/10/2025, 00:00
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Vistos. Intime-se a parte autora para, querendo, apresentar impugnação à contestação apresentada às fls. 385-388, no prazo de 15 (quinze) dias. Às providências e intimações necessárias.
07/10/2025, 00:00
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Vistos. Intime-se a parte autora para, querendo, apresentar impugnação à contestação apresentada às fls. 385-388, no prazo de 15 (quinze) dias. Às providências e intimações necessárias.
07/10/2025, 00:00
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Vistos. Intime-se a parte autora para, querendo, apresentar impugnação à contestação apresentada às fls. 385-388, no prazo de 15 (quinze) dias. Às providências e intimações necessárias.
07/10/2025, 00:00
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Vistos. Intime-se a parte autora para, querendo, apresentar impugnação à contestação apresentada às fls. 385-388, no prazo de 15 (quinze) dias. Às providências e intimações necessárias.
07/10/2025, 00:00
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Vistos. Intime-se a parte autora para, querendo, apresentar impugnação à contestação apresentada às fls. 385-388, no prazo de 15 (quinze) dias. Às providências e intimações necessárias.
07/10/2025, 00:00
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Vistos. Intime-se a parte autora para, querendo, apresentar impugnação à contestação apresentada às fls. 385-388, no prazo de 15 (quinze) dias. Às providências e intimações necessárias.
07/10/2025, 00:00
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Vistos. Intime-se a parte autora para, querendo, apresentar impugnação à contestação apresentada às fls. 385-388, no prazo de 15 (quinze) dias. Às providências e intimações necessárias.
07/10/2025, 00:00
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Vistos. Intime-se a parte autora para, querendo, apresentar impugnação à contestação apresentada às fls. 385-388, no prazo de 15 (quinze) dias. Às providências e intimações necessárias.
07/10/2025, 00:00
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Vistos. Intime-se a parte autora para, querendo, apresentar impugnação à contestação apresentada às fls. 385-388, no prazo de 15 (quinze) dias. Às providências e intimações necessárias.
07/10/2025, 00:00
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Vistos. Intime-se a parte autora para, querendo, apresentar impugnação à contestação apresentada às fls. 385-388, no prazo de 15 (quinze) dias. Às providências e intimações necessárias.
07/10/2025, 00:00
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Vistos. Intime-se a parte autora para, querendo, apresentar impugnação à contestação apresentada às fls. 385-388, no prazo de 15 (quinze) dias. Às providências e intimações necessárias.
07/10/2025, 00:00
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Vistos. Intime-se a parte autora para, querendo, apresentar impugnação à contestação apresentada às fls. 385-388, no prazo de 15 (quinze) dias. Às providências e intimações necessárias.
07/10/2025, 00:00
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07/10/2025, 00:00
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Vistos. Intime-se a parte autora para, querendo, apresentar impugnação à contestação apresentada às fls. 385-388, no prazo de 15 (quinze) dias. Às providências e intimações necessárias.
07/10/2025, 00:00
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Vistos. Intime-se a parte autora para, querendo, apresentar impugnação à contestação apresentada às fls. 385-388, no prazo de 15 (quinze) dias. Às providências e intimações necessárias.
07/10/2025, 00:00
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Intimação
Intimação -
Vistos. Intime-se a parte autora para, querendo, apresentar impugnação à contestação apresentada às fls. 385-388, no prazo de 15 (quinze) dias. Às providências e intimações necessárias.
07/10/2025, 00:00
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Intimação
Intimação -
Vistos. Intime-se a parte autora para, querendo, apresentar impugnação à contestação apresentada às fls. 385-388, no prazo de 15 (quinze) dias. Às providências e intimações necessárias.
07/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Vistos. Intime-se a parte autora para, querendo, apresentar impugnação à contestação apresentada às fls. 385-388, no prazo de 15 (quinze) dias. Às providências e intimações necessárias.
07/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Vistos. Intime-se a parte autora para, querendo, apresentar impugnação à contestação apresentada às fls. 385-388, no prazo de 15 (quinze) dias. Às providências e intimações necessárias.
07/10/2025, 00:00
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Intimação
Intimação -
Vistos. Intime-se a parte autora para, querendo, apresentar impugnação à contestação apresentada às fls. 385-388, no prazo de 15 (quinze) dias. Às providências e intimações necessárias.
07/10/2025, 00:00
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Intimação
Intimação -
Vistos. Intime-se a parte autora para, querendo, apresentar impugnação à contestação apresentada às fls. 385-388, no prazo de 15 (quinze) dias. Às providências e intimações necessárias.
07/10/2025, 00:00
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Intimação
Intimação -
Vistos. Intime-se a parte autora para, querendo, apresentar impugnação à contestação apresentada às fls. 385-388, no prazo de 15 (quinze) dias. Às providências e intimações necessárias.
07/10/2025, 00:00
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Intimação
Intimação -
Vistos. Intime-se a parte autora para, querendo, apresentar impugnação à contestação apresentada às fls. 385-388, no prazo de 15 (quinze) dias. Às providências e intimações necessárias.
07/10/2025, 00:00
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Intimação
Intimação -
Vistos. Intime-se a parte autora para, querendo, apresentar impugnação à contestação apresentada às fls. 385-388, no prazo de 15 (quinze) dias. Às providências e intimações necessárias.
07/10/2025, 00:00
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Intimação
Intimação -
Vistos. Intime-se a parte autora para, querendo, apresentar impugnação à contestação apresentada às fls. 385-388, no prazo de 15 (quinze) dias. Às providências e intimações necessárias.
07/10/2025, 00:00
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Intimação
Intimação -
Vistos. Intime-se a parte autora para, querendo, apresentar impugnação à contestação apresentada às fls. 385-388, no prazo de 15 (quinze) dias. Às providências e intimações necessárias.
07/10/2025, 00:00
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Intimação
Intimação -
Vistos. Intime-se a parte autora para, querendo, apresentar impugnação à contestação apresentada às fls. 385-388, no prazo de 15 (quinze) dias. Às providências e intimações necessárias.
07/10/2025, 00:00
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Intimação
Intimação -
Vistos. Intime-se a parte autora para, querendo, apresentar impugnação à contestação apresentada às fls. 385-388, no prazo de 15 (quinze) dias. Às providências e intimações necessárias.
07/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Vistos. Intime-se a parte autora para, querendo, apresentar impugnação à contestação apresentada às fls. 385-388, no prazo de 15 (quinze) dias. Às providências e intimações necessárias.
07/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Vistos. Intime-se a parte autora para, querendo, apresentar impugnação à contestação apresentada às fls. 385-388, no prazo de 15 (quinze) dias. Às providências e intimações necessárias.
07/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Vistos. Intime-se a parte autora para, querendo, apresentar impugnação à contestação apresentada às fls. 385-388, no prazo de 15 (quinze) dias. Às providências e intimações necessárias.
07/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
06/10/2025, 07:55
Ato ordinatório
03/10/2025, 19:22
Recebimento
08/09/2025, 16:29
Mero expediente
08/09/2025, 16:29
Conclusão (para despacho)
04/09/2025, 18:42
Recebimento
04/09/2025, 16:06
Ato ordinatório
04/09/2025, 16:05
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2025, 17:36
Entrega em carga/vista
28/08/2025, 17:36
Expedição de documento (Certidão)
28/08/2025, 17:36
Expedição de documento (Certidão)
16/06/2025, 17:54
Expedição de documento (Outros documentos)
16/06/2025, 17:54
Publicação
12/06/2025, 05:39
Publicação
12/06/2025, 03:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Autor: Roque da Silva Reichel, Marcia Regina Fonseca Longatto -
Réu: José Mano Sanches Neto, Santos de Oliviera Junior, Santos de Oliviera Junior, Tereza Carneiro da Costa de Oliveira - DESPACHO FLS. 377. 1.
Intimação - ADV: Abadio Baird (OAB 12785/MS), Luiz Fernando Faria Tenório (OAB 15600/MS), Rafael dos Santos Paim Mendes (OAB 15844/MS), Edmar Soares da Silva (OAB 20047/MS), Eduardo Rezende Campos (OAB 20092A/MS), Paulo Vinícius Marques (OAB 27262/MS) Processo 0800768-36.2022.8.12.0025 - Oposição - Defiro o pedido de fls. 362/363. Cite-se o requerido por edital com prazo de 20 (vinte) dias. 2. Decorrido o prazo sem apresentação de resposta, dê-se vista dos autos à DPE, que desde já fica nomeada como curador especial do requerido citado por edital.
12/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
11/06/2025, 16:05
Ato ordinatório
11/06/2025, 08:10
Ato ordinatório
10/06/2025, 16:08
Ato ordinatório
10/06/2025, 16:07
Recebimento
09/06/2025, 15:35
Mero expediente
09/06/2025, 15:35
Conclusão (para despacho)
03/06/2025, 18:35
Expedição de documento (Certidão)
03/06/2025, 18:31
Ato ordinatório
03/06/2025, 18:31
Documento (Carta precatória)
03/06/2025, 16:50
Petição (Petição (outras))
31/05/2025, 15:55
Ato ordinatório
09/05/2025, 13:23
Publicação
09/05/2025, 05:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Roque da Silva Reichel, Marcia Regina Fonseca Longatto - Intimação do requerente, para no prazo de 15 dias, requerer o que entender de direito/impulsionamento no feito.
Intimação - ADV: Edmar Soares da Silva (OAB 20047/MS) Processo 0800768-36.2022.8.12.0025 - Oposição -
09/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
08/05/2025, 08:01
Ato ordinatório
07/05/2025, 18:12
Ato ordinatório
06/05/2025, 12:11
Documento (Carta precatória)
06/05/2025, 12:10
Ato ordinatório
05/05/2025, 14:18
Ato ordinatório
22/04/2025, 13:52
Expedição de documento (Certidão)
22/04/2025, 13:52
Documento (Informações)
22/04/2025, 13:23
Documento (Carta precatória)
22/04/2025, 12:47
Ato ordinatório
07/04/2025, 14:18
Ato ordinatório
04/04/2025, 13:59
Petição (Petição (outras))
22/03/2025, 07:02
Publicação
21/03/2025, 05:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Roque da Silva Reichel, Marcia Regina Fonseca Longatto -
Réu: Espólio de José Mano Sanches Neto, Santos de Oliviera Junior, Santos de Oliviera Junior, Tereza Carneiro da Costa de Oliveira -
Intimação - ADV: Luiz Fernando Faria Tenório (OAB 15600/MS), Rafael dos Santos Paim Mendes (OAB 15844/MS), Edmar Soares da Silva (OAB 20047/MS), Eduardo Rezende Campos (OAB 20092A/MS), Paulo Vinícius Marques (OAB 27262/MS) Processo 0800768-36.2022.8.12.0025 - Oposição -
Vistos. 1) Considerando o falecimento do réu Santos de Oliveira Júnior (p. 325), defiro a substituição do polo ativo pelo seu espólio, representado pelo inventariante Renan Costa de Oliveira, indicado pelos herdeiros na escritura pública de p. 326-331. Providenciem as alterações no cadastro dos autos. 2) Certifique-se acerca da revelia dos herdeiros de Milton Bortoluzzo e Aparecida Lene Bortoluzzo e dos herdeiros de José Mano Sanches Neto e Neusa Vicente Mano Sanches. 3) No mais, aguarde-se o retorno da carta precatória de p. 311. Às providências e intimações necessárias.
21/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
20/03/2025, 07:56
Ato ordinatório
19/03/2025, 16:04
Ato ordinatório
19/03/2025, 16:03
Recebimento
07/03/2025, 16:58
Mero expediente
07/03/2025, 16:58
Conclusão (para despacho)
24/02/2025, 18:54
Petição (Petição (outras))
11/02/2025, 17:25
Ato ordinatório
03/02/2025, 15:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Roque da Silva Reichel -
Réu: Santos de Oliviera Junior, Santos de Oliviera Junior, Tereza Carneiro da Costa de Oliveira - DESP. FLS. 320: O autor demonstrou através de p. 316-319 a distribuição da carta precatória de citação da parte ré. Portanto, aguarde-se em cartório o retornos das cartas. Cumpra-se.
Intimação - ADV: Edmar Soares da Silva (OAB 20047/MS), Eduardo Rezende Campos (OAB 20092A/MS) Processo 0800768-36.2022.8.12.0025 - Oposição -
03/02/2025, 00:00
Publicação
31/01/2025, 20:53
Ato ordinatório
31/01/2025, 07:54
Ato ordinatório
30/01/2025, 18:40
Recebimento
16/12/2024, 13:09
Mero expediente
16/12/2024, 13:09
Conclusão (para despacho)
11/12/2024, 19:48
Petição (Petição (outras))
11/12/2024, 14:25
Ato ordinatório
25/11/2024, 01:37
Ato ordinatório
22/11/2024, 18:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Roque da Silva Reichel -
Réu: Santos de Oliviera Junior, Santos de Oliviera Junior, Tereza Carneiro da Costa de Oliveira - Intimação da parte requerente para diligenciar e comprovar nos autos a situação das Cartas Precatórias expedidas às fls. 310 e fls. 311, no prazo de quinze dias.
Intimação - ADV: Edmar Soares da Silva (OAB 20047/MS) Processo 0800768-36.2022.8.12.0025 - Oposição -
19/11/2024, 00:00
Publicação
18/11/2024, 21:12
Ato ordinatório
14/11/2024, 07:57
Ato ordinatório
13/11/2024, 16:29
Ato ordinatório
25/09/2024, 15:41
Petição (Petição (outras))
25/09/2024, 15:40
Petição (Petição (outras))
25/09/2024, 15:27
Expedição de documento (Carta precatória)
14/08/2024, 16:41
Expedição de documento (Carta precatória)
14/08/2024, 16:41
Remessa (outros motivos)
14/08/2024, 15:50
Ato ordinatório
13/08/2024, 07:41
Ato ordinatório
12/08/2024, 09:28
Petição (Petição (outras))
10/08/2024, 13:40
Ato ordinatório
07/08/2024, 11:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Roque da Silva Reichel -
Réu: Santos de Oliviera Junior, Santos de Oliviera Junior, Tereza Carneiro da Costa de Oliveira -
Intimação - ADV: Edmar Soares da Silva (OAB 20047/MS), Eduardo Rezende Campos (OAB 20092A/MS) Processo 0800768-36.2022.8.12.0025 - Oposição -
Vistos. 1. Defiro a consulta somente aos sistemas SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD, eis que mais efetivos à localização de endereços. Conforme os resultados obtidos, através dos extratos anexos, cuja juntada se determina, houve êxito na localização do endereço do requerido. 2. Intime-se a parte requerente para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias. Intimem-se.
05/08/2024, 00:00
Publicação
02/08/2024, 21:02
Ato ordinatório
02/08/2024, 07:57
Ato ordinatório
02/08/2024, 07:10
Documento (Outros documentos)
01/08/2024, 17:26
Documento (Informações)
01/08/2024, 17:26
Documento (Outros documentos)
01/08/2024, 17:26
Recebimento
01/08/2024, 17:25
Mero expediente
01/08/2024, 17:25
Conclusão (para decisão)
24/07/2024, 07:24
Petição (Petição (outras))
21/07/2024, 10:40
Ato ordinatório
08/07/2024, 08:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: Santos de Oliviera Junior, Santos de Oliviera Junior, Tereza Carneiro da Costa de Oliveira - intimação da parte autora para no prazo de 15 dias, se manifestar acerca da juntada da Carta Precatória pág. 282-289 "ATO NEGATIVO"
Intimação - ADV: Edmar Soares da Silva (OAB 20047/MS), Eduardo Rezende Campos (OAB 20092A/MS) Processo 0800768-36.2022.8.12.0025 - Oposição -
04/07/2024, 00:00
Publicação
03/07/2024, 21:20
Ato ordinatório
03/07/2024, 08:03
Ato ordinatório
03/07/2024, 07:59
Ato ordinatório
18/06/2024, 07:17
Ato ordinatório
14/06/2024, 18:07
Documento (Carta precatória)
14/06/2024, 18:07
Ato ordinatório
14/06/2024, 14:42
Ato ordinatório
08/04/2024, 18:01
Ato ordinatório
04/04/2024, 18:59
Documento (Carta precatória)
04/04/2024, 18:59
Ato ordinatório
03/04/2024, 11:33
Ato ordinatório
16/02/2024, 14:37
Petição (Petição (outras))
16/02/2024, 14:36
Petição (Petição (outras))
16/02/2024, 14:08
Expedição de documento (Carta precatória)
08/02/2024, 14:11
Expedição de documento (Carta precatória)
08/02/2024, 14:11
Remessa (outros motivos)
07/02/2024, 18:37
Ato ordinatório
05/02/2024, 17:33
Ato ordinatório
07/12/2023, 13:54
Custas
01/12/2023, 07:11
Petição (Petição (outras))
30/11/2023, 10:40
Petição (Petição (outras))
29/11/2023, 20:25
Custas
29/11/2023, 18:50
Ato ordinatório
14/11/2023, 18:13
Publicação
06/11/2023, 20:54
Ato ordinatório
02/11/2023, 07:49
Ato ordinatório
01/11/2023, 13:43
Documento (Aviso de recebimento (AR))
27/10/2023, 07:03
Documento (Aviso de recebimento (AR))
18/09/2023, 17:16
Documento (Aviso de recebimento (AR))
15/09/2023, 08:07
Documento (Aviso de recebimento (AR))
15/09/2023, 08:07
Ato ordinatório
29/08/2023, 15:28
Expedição de documento (Carta)
29/08/2023, 15:27
Expedição de documento (Carta)
29/08/2023, 15:27
Expedição de documento (Carta)
29/08/2023, 15:27
Expedição de documento (Carta)
29/08/2023, 15:27
Ato ordinatório
25/08/2023, 14:23
Publicação
24/08/2023, 20:53
Ato ordinatório
24/08/2023, 07:52
Ato ordinatório
23/08/2023, 17:30
Expedição de documento (Certidão)
23/08/2023, 17:17
Ato ordinatório
23/08/2023, 17:17
Expedição de documento (Certidão)
23/08/2023, 17:17
Ato ordinatório
23/08/2023, 17:17
Recebimento
14/08/2023, 08:28
Mero expediente
14/08/2023, 08:28
Conclusão (para despacho)
03/08/2023, 14:19
Petição (Replica)
01/08/2023, 18:10
Ato ordinatório
25/07/2023, 01:39
Ato ordinatório
11/07/2023, 13:53
Publicação
10/07/2023, 20:55
Recebimento
10/07/2023, 09:29
Ato ordinatório
10/07/2023, 09:28
Ato ordinatório
10/07/2023, 07:49
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2023, 09:32
Entrega em carga/vista
07/07/2023, 09:32
Ato ordinatório
07/07/2023, 09:31
Petição (Contestação)
03/07/2023, 09:55
Ato ordinatório
22/06/2023, 02:55
Ato ordinatório
06/06/2023, 22:44
Publicação
06/06/2023, 20:55
Ato ordinatório
06/06/2023, 07:47
Ato ordinatório
05/06/2023, 15:58
Expedição de documento (Certidão)
05/06/2023, 15:55
Ato ordinatório
05/06/2023, 15:54
Recebimento
29/05/2023, 17:19
Mero expediente
29/05/2023, 17:19
Conclusão (para decisão)
29/05/2023, 17:03
Expedição de documento (Certidão)
29/05/2023, 17:03
Recebimento
29/05/2023, 12:55
Mero expediente
29/05/2023, 12:55
Petição (Petição (outras))
17/05/2023, 13:40
Conclusão (para decisão)
17/05/2023, 13:19
Petição (Replica)
17/05/2023, 11:25
Ato ordinatório
25/04/2023, 21:45
Publicação
25/04/2023, 20:55
Ato ordinatório
25/04/2023, 07:54
Ato ordinatório
24/04/2023, 20:42
Petição (Contestação)
24/04/2023, 18:55
Petição (Petição (outras))
10/03/2023, 18:55
Publicação
08/03/2023, 21:05
Ato ordinatório
08/03/2023, 08:08
Ato ordinatório
07/03/2023, 15:40
Mero expediente
02/03/2023, 08:59
Conclusão (para despacho)
01/03/2023, 18:46
Petição (Renúncia de mandato)
28/02/2023, 13:40
Ato ordinatório
17/02/2023, 19:14
Publicação
16/02/2023, 21:03
Ato ordinatório
16/02/2023, 08:12
Ato ordinatório
15/02/2023, 17:43
Publicação
13/02/2023, 20:52
Ato ordinatório
13/02/2023, 08:03
Ato ordinatório
10/02/2023, 13:29
Recebimento
06/02/2023, 14:33
Recebimento
06/02/2023, 14:33
Acolhimento de Embargos de Declaração
06/02/2023, 14:33
Conclusão (para decisão)
03/02/2023, 19:05
Conclusão (para despacho)
02/02/2023, 18:58
Petição (Embargos de declaração)
02/02/2023, 15:10
Recebimento
31/01/2023, 18:05
Outras Decisões
31/01/2023, 18:05
Conclusão (para despacho)
30/01/2023, 19:03
Petição (Petição (outras))
27/01/2023, 12:10
Ato ordinatório
11/01/2023, 10:44
Publicação
10/01/2023, 20:41
Ato ordinatório
10/01/2023, 12:52
Recebimento
10/01/2023, 11:10
Ato ordinatório
10/01/2023, 11:10
Ato ordinatório
10/01/2023, 07:53
Expedição de documento (Outros documentos)
09/01/2023, 17:20
Entrega em carga/vista
09/01/2023, 17:20
Ato ordinatório
09/01/2023, 17:19
Ato ordinatório
14/12/2022, 03:28
Recebimento
13/12/2022, 17:23
Mero expediente
13/12/2022, 17:23
Conclusão (para despacho)
12/12/2022, 18:24
Petição (Petição (outras))
10/12/2022, 09:10
Petição (Petição (outras))
10/12/2022, 09:10
Ato ordinatório
06/12/2022, 03:26
Ato ordinatório
28/11/2022, 22:14
Publicação
21/11/2022, 20:42
Ato ordinatório
21/11/2022, 07:45
Ato ordinatório
18/11/2022, 16:10
Recebimento
11/11/2022, 17:47
Mero expediente
11/11/2022, 17:47
Conclusão (para despacho)
20/10/2022, 14:49
Retificação de Classe Processual (entregue ao destinatário)