Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - III - Dispositivo Ante ao exposto, REJEITO OS EMBARGOS MONITÓRIOS opostos por Elias Soares Lemos e, por conseguinte, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial formulado por BANCO DO BRASIL S.A, para o fim de constituir de pleno direito o título executivo judicial em questão, convertendo o mandado monitório inicial em mandado executivo, no valor de R$223.685,15 (duzentos e vinte e três mil seiscentos e oitenta e cinco reais e quinze centavos), atualizado até 10/11/2024. Desse modo, reconheço a legalidade da capitalização mensal de juros pactuada e da tarifa de estudo de operação rural acordada no valor de R$772,04, bem como da incidência do IOF e do seguro PROARGO nos encargos financeiros. Condeno o embargante ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação, com fulcro no art. 85, §2º, do CPC. Todavia, por ser o réu beneficiário da justiça gratuita, suspendo a exigibilidade de tais verbas pelo prazo de 5 (cinco) anos, nos termos do art. 98, §3º, do Código de Processo Civil. Por fim, prossiga-se nos termos do art. 701, §2º, do CPC, intimando-se o credor para apresentar o demonstrativo atualizado conforme os parâmetros aqui fixados. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Às providências necessárias.