Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação -
Vistos, etc. Considerando o pedido de adjudicação de f. 807, determino a suspensão do leilão designado. Comunique-se à leiloeira. Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 dias, manifestar-se quanto ao pedido de adjudicação. No mais, tendo em vista a decisão de f. 468 e que a representante legal do espólio exequente juntou termo de inventariante à f. 463, esclareça o peticionário de f. 805 e 817 a juntada de procuração em nome de Maycon de Souza Leal. Por fim, a procuração de f. 818 não contem assinatura e deverá ser regularizada. Intimem-se.