Cumprimento de sentençaDireito de ImagemCumprimento de sentença
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
14/06/2022
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
4ª Vara Civel e Regional de Falências e Recuperações
Partes do Processo
LAUDELICE APARECIDA DE SOUZA
CPF
Autor
BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S/A
Reu
Advogados / Representantes
GABRIEL OLIVEIRA DA SILVA
OAB/SP 305028·CPF·Representa: Autor
RODOLFO DA COSTA RAMOS
OAB/MS 24759·Representa: Autor
LUZIA GUERRA DE OLIVEIRA RODRIGUES GOMES
OAB/MS 11078·CPF·Representa: Autor
ADRIANA DE QUEIROZ NOGUEIRA
OAB/MS 20029·CPF·Representa: Autor
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES
OAB/SP 128341·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Ato ordinatório
05/12/2025, 05:40
Publicação
04/12/2025, 05:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - EXPEDIENTE: Intimação da parte exequente acerca do teor da certidão de f. 254, bem como requerer o que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Adriana de Queiroz Nogueira (OAB 20029/MS), Rodolfo da Costa Ramos (OAB 24759A/MS) Processo 0805429-70.2022.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Laudelice Aparecida de Souza - Exectdo: Bradesco Vida e Previdência S/A - Intimação do exequente acerca da petição e documentos de fls. 234/238 para que, no prazo de 15 dias, manifeste-se requerendo o que entender de direito.
18/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
17/06/2025, 08:05
Ato ordinatório
16/06/2025, 08:42
Petição (Petição (outras))
08/04/2025, 12:08
Petição (Petição (outras))
08/04/2025, 12:08
Publicação
21/03/2025, 05:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Adriana de Queiroz Nogueira (OAB 20029/MS), Rodolfo da Costa Ramos (OAB 24759A/MS) Processo 0805429-70.2022.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Laudelice Aparecida de Souza - Exectdo: Bradesco Vida e Previdência S/A - Evolua-se a classe para cumprimento de sentença. O cumprimento de sentença que depende pura e exclusivamente de cálculo aritmético passa a ser processado de acordo com o artigo 513, § 2º, do Código de Processo Civil. Deste modo, determino que o Cartório proceda da seguinte forma: 1. Intime(m)-se o(s) executado(s) para voluntariamente efetuar(em) o pagamento do valor devido, no prazo de 15 dias, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 2. Decorrido o prazo do artigo 523 do CPC, sem o pagamento, deve o Exequente apresentar cálculo atualizado, com multa de 10% sobre o débito, mais 10% de honorários advocatícios. 3. Não efetuado o pagamento voluntário, independente de nova intimação do credor, poderá a parte Exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Judiciário. 4. Por derradeiro, observa-se que, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do artigo 523 do CPC, mediante o recolhimento de eventuais taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, § 3º, do CPC. Int.
21/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
20/03/2025, 07:54
Ato ordinatório
20/03/2025, 07:27
Expedição de documento (Certidão)
20/03/2025, 07:26
Ato ordinatório
20/03/2025, 07:26
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
27/02/2025, 17:55
Recebimento
12/02/2025, 14:56
Impugnação ao cumprimento de sentença
12/02/2025, 14:56
Conclusão (para decisão)
10/02/2025, 10:05
Reativação
10/02/2025, 09:58
Petição (Petição (outras))
03/02/2025, 16:09
Petição (Petição (outras))
25/07/2023, 17:21
Petição (Petição (outras))
25/07/2023, 17:21
Custas
11/07/2023, 07:18
Petição (Petição (outras))
07/07/2023, 15:08
Petição (Petição (outras))
07/07/2023, 15:08
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
03/07/2023, 15:53
Publicação
30/06/2023, 20:01
Ato ordinatório
29/06/2023, 15:00
Definitivo
29/06/2023, 14:36
Custas
29/06/2023, 14:35
Expedição de documento (Certidão)
29/06/2023, 14:33
Ato ordinatório
29/06/2023, 14:33
Trânsito em julgado
29/06/2023, 14:29
Ato ordinatório
18/05/2023, 04:41
Publicação
04/05/2023, 20:45
Ato ordinatório
04/05/2023, 07:49
Ato ordinatório
03/05/2023, 18:36
Recebimento
03/05/2023, 17:24
Expedição de documento (Certidão)
03/05/2023, 17:24
Ato ordinatório
03/05/2023, 17:24
Procedência
03/05/2023, 09:56
Conclusão (para julgamento)
08/03/2023, 15:57
Conclusão (para decisão)
08/03/2023, 13:38
Decurso de Prazo
08/03/2023, 13:36
Petição (Petição (outras))
01/03/2023, 09:51
Publicação
08/02/2023, 20:55
Ato ordinatório
08/02/2023, 08:06
Ato ordinatório
07/02/2023, 13:55
Recebimento
25/11/2022, 15:30
Outras Decisões
25/11/2022, 15:30
Conclusão (para despacho)
23/11/2022, 09:31
Petição (Replica)
17/11/2022, 09:07
Ato ordinatório
25/10/2022, 13:51
Documento (Outros documentos)
25/10/2022, 09:05
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
24/10/2022, 16:00
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
24/10/2022, 14:01
Petição (Contestação)
21/10/2022, 13:35
Petição (Petição (outras))
14/08/2022, 21:05
Documento (Aviso de recebimento (AR))
12/08/2022, 08:06
Ato ordinatório
26/07/2022, 11:29
Publicação
25/07/2022, 20:37
Ato ordinatório
25/07/2022, 07:43
Expedição de documento (Carta)
22/07/2022, 18:28
Ato ordinatório
22/07/2022, 14:13
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
22/07/2022, 12:34
Ato ordinatório
22/07/2022, 12:34
Ato ordinatório
22/07/2022, 12:27
Ato ordinatório
20/07/2022, 16:20
Expedição de documento (Certidão)
20/07/2022, 16:18
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))