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Intimação
Intimação -
Diante do exposto, nos termos do artigo 487, I, do CPC, julgo improcedente o pedido. Face à sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios em favor do patrono da parte requerida, fixados em 10% (dez por cento) do valor da causa, com fulcro no artigo 85, § 2º, do CPC, porém suspensa a exigibilidade de tais verbas ante a gratuidade deferida (artigo 98, § 3º). P. R. I. Oportunamente, arquivem-se.
20/08/2025, 00:00
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Intimação
Autor: Rafael Rezende de Souza -
Réu: Bradesco Vida e Previdência S/A - Intimação das partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se acerca do laudo pericial de fls. 407/417.
Intimação - ADV: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB 10766/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Custódio e Freitas Advogados Associados (OAB 1893/MS) Processo 0808441-92.2022.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
21/03/2025, 00:00
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Intimação
Autor: Rafael Rezende de Souza -
Réu: Bradesco Vida e Previdência S/A - Intimação da partes da manifestação do perito - f. 398, informando que aceita o encargo de perito nos autos e marcar a perícia para o dia 18 de fevereiro de 2025, ás 15h30min, na Rua João Carrato, 825, Bairro Centro, na Comarca de Três Lagoas -MS.
Intimação - ADV: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB 10766/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Custódio e Freitas Advogados Associados (OAB 1893/MS) Processo 0808441-92.2022.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
19/11/2024, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Autor: Rafael Rezende de Souza -
Réu: Bradesco Vida e Previdência S/A - Despacho de fls. 390. "Vistos etc. Oficie-se conforme retro requerido. Intimem-se."
Intimação - ADV: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB 10766/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Custódio e Freitas Advogados Associados (OAB 1893/MS) Processo 0808441-92.2022.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
01/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autor: Rafael Rezende de Souza -
Réu: Bradesco Vida e Previdência S/A - Despacho de fls. 384. "Vistos, etc.
Intimação - ADV: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB 10766/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Custódio e Freitas Advogados Associados (OAB 1893/MS) Processo 0808441-92.2022.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Defiro a dilação de prazo requerida. Intimem-se."
14/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autor: Rafael Rezende de Souza -
Réu: Bradesco Vida e Previdência S/A - Despacho de fls. 380. "Vistos tec. Esclareça a parte requerida no prazo de 05 dias acerca do teor da certidão retro. Intimem-se."
Intimação - ADV: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB 10766/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Custódio e Freitas Advogados Associados (OAB 1893/MS) Processo 0808441-92.2022.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
30/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autor: Rafael Rezende de Souza -
Réu: Bradesco Vida e Previdência S/A - Despacho de fls. 375. "Vistos etc. Uma vez recolhidos os honorários, às providências para realização da perícia determinada. Intimem-se."
Intimação - ADV: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB 10766/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Matheus Nunes Custódio (OAB 25405/MS), Marcos Custódio Freitas (OAB 26315/MS), Custódio e Freitas Advogados Associados (OAB 1893/MS) Processo 0808441-92.2022.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
05/07/2024, 00:00
Ato ordinatório
04/05/2023, 12:56
Definitivo
04/05/2023, 12:56
Decurso de Prazo
04/05/2023, 07:03
Ato ordinatório
10/04/2023, 22:05
Ato ordinatório
10/04/2023, 13:41
Ato ordinatório
10/04/2023, 02:12
Publicação
10/04/2023, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Rafael Rezende de Souza Soc. Advogados: Custódio e Freitas Advogados Associados (OAB: 1893/MS) Advogado: Marcos Custódio de Freitas (OAB: 26315/MS) Advogado: Matheus Nunes Custódio (OAB: 25405/MS)
Apelado: Bradesco Vida e Previdência S. A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO DE VIDA EM GRUPO - EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL - NECESSIDADE DE PRÉVIO REQUERIMENTO NA VIA ADMINISTRATIVA - SENTENÇA ANULADA - EVIDENTE INTERESSE PROCESSUAL - DESNECESSIDADE DE ESGOTAMENTO NA VIA ADMINISTRATIVA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Considerando que as seguradoras são insistentes em descumprir a lei, a formulação do pedido na via administrativa tornou-se praticamente inócua, pois o pagamento é quase sempre feito em desconformidade com a lei, o que acaba quase sempre por levar as partes à disputa judicial. Assim, sendo notório o posicionamento das seguradoras, o pedido feito diretamente ao Judiciário torna-se possível, pois é evidente o interesse de agir. Ademais, o acesso a jurisdição é garantia constitucional e se dá independentemente do esgotamento da via administrativa. 2. Finalmente, nem se diga que se aplica o julgado paradigma do STF - RE 631.240, assistindo razão ao apelante, porquanto refere-se às demandas previdenciárias e não a seguro de vida em grupo. E ainda que se aplicasse esse posicionamento, verifica-se da ementa do referido acórdão a orientação de que: "3. A exigência de prévio requerimento administrativo não deve prevalecer quando o entendimento da Administração for notório e reiteradamente contrário à postulação do segurado.", situação que se amolda à hipótese dos autos. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0808441-92.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Sideni Soncini Pimentel Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. Campo Grande, 4 de abril de 2023 Des. Sideni Soncini Pimentel Relator
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Intimação
Autor: Rafael Rezende de Souza -
Réu: Bradesco Vida e Previdência S/A - Intimação da partes da manifestação do perito - f. 398, informando que aceita o encargo de perito nos autos e marcar a perícia para o dia 18 de fevereiro de 2025, ás 15h30min, na Rua João Carrato, 825, Bairro Centro, na Comarca de Três Lagoas -MS.
Intimação - ADV: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB 10766/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Custódio e Freitas Advogados Associados (OAB 1893/MS) Processo 0808441-92.2022.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
19/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autor: Rafael Rezende de Souza -
Réu: Bradesco Vida e Previdência S/A - Despacho de fls. 390. "Vistos etc. Oficie-se conforme retro requerido. Intimem-se."
Intimação - ADV: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB 10766/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Custódio e Freitas Advogados Associados (OAB 1893/MS) Processo 0808441-92.2022.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
01/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autor: Rafael Rezende de Souza -
Réu: Bradesco Vida e Previdência S/A - Despacho de fls. 384. "Vistos, etc.
Intimação - ADV: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB 10766/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Custódio e Freitas Advogados Associados (OAB 1893/MS) Processo 0808441-92.2022.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Defiro a dilação de prazo requerida. Intimem-se."
14/10/2024, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Autor: Rafael Rezende de Souza -
Réu: Bradesco Vida e Previdência S/A - Despacho de fls. 380. "Vistos tec. Esclareça a parte requerida no prazo de 05 dias acerca do teor da certidão retro. Intimem-se."
Intimação - ADV: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB 10766/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Custódio e Freitas Advogados Associados (OAB 1893/MS) Processo 0808441-92.2022.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
30/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autor: Rafael Rezende de Souza -
Réu: Bradesco Vida e Previdência S/A - Despacho de fls. 375. "Vistos etc. Uma vez recolhidos os honorários, às providências para realização da perícia determinada. Intimem-se."
Intimação - ADV: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB 10766/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Matheus Nunes Custódio (OAB 25405/MS), Marcos Custódio Freitas (OAB 26315/MS), Custódio e Freitas Advogados Associados (OAB 1893/MS) Processo 0808441-92.2022.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
05/07/2024, 00:00
Ato ordinatório
04/05/2023, 12:56
Definitivo
04/05/2023, 12:56
Decurso de Prazo
04/05/2023, 07:03
Ato ordinatório
10/04/2023, 22:05
Ato ordinatório
10/04/2023, 13:41
Ato ordinatório
10/04/2023, 02:12
Publicação
10/04/2023, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Rafael Rezende de Souza Soc. Advogados: Custódio e Freitas Advogados Associados (OAB: 1893/MS) Advogado: Marcos Custódio de Freitas (OAB: 26315/MS) Advogado: Matheus Nunes Custódio (OAB: 25405/MS)
Apelado: Bradesco Vida e Previdência S. A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO DE VIDA EM GRUPO - EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL - NECESSIDADE DE PRÉVIO REQUERIMENTO NA VIA ADMINISTRATIVA - SENTENÇA ANULADA - EVIDENTE INTERESSE PROCESSUAL - DESNECESSIDADE DE ESGOTAMENTO NA VIA ADMINISTRATIVA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Considerando que as seguradoras são insistentes em descumprir a lei, a formulação do pedido na via administrativa tornou-se praticamente inócua, pois o pagamento é quase sempre feito em desconformidade com a lei, o que acaba quase sempre por levar as partes à disputa judicial. Assim, sendo notório o posicionamento das seguradoras, o pedido feito diretamente ao Judiciário torna-se possível, pois é evidente o interesse de agir. Ademais, o acesso a jurisdição é garantia constitucional e se dá independentemente do esgotamento da via administrativa. 2. Finalmente, nem se diga que se aplica o julgado paradigma do STF - RE 631.240, assistindo razão ao apelante, porquanto refere-se às demandas previdenciárias e não a seguro de vida em grupo. E ainda que se aplicasse esse posicionamento, verifica-se da ementa do referido acórdão a orientação de que: "3. A exigência de prévio requerimento administrativo não deve prevalecer quando o entendimento da Administração for notório e reiteradamente contrário à postulação do segurado.", situação que se amolda à hipótese dos autos. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0808441-92.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Sideni Soncini Pimentel Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. Campo Grande, 4 de abril de 2023 Des. Sideni Soncini Pimentel Relator
10/04/2023, 00:00
Ato ordinatório
05/04/2023, 14:02
Ato ordinatório
04/04/2023, 17:43
Provimento
04/04/2023, 17:43
Inclusão em pauta
28/03/2023, 18:08
Ato ordinatório
21/03/2023, 00:45
Expedida/certificada
21/03/2023, 00:45
Publicação
21/03/2023, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Rafael Rezende de Souza Soc. Advogados: Custódio e Freitas Advogados Associados (OAB: 1893/MS) Advogado: Marcos Custódio de Freitas (OAB: 26315/MS) Advogado: Matheus Nunes Custódio (OAB: 25405/MS)
Apelado: Bradesco Vida e Previdência S. A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 20/03/2023. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0808441-92.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Sideni Soncini Pimentel