Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Diante do exposto, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil, extingo a execução. Não devidas custas nesta fase. Trânsito imediato, considerando a preclusão lógica. Levante-se o valor depositado, com correção da conta única, a favor da parte credora. Arquivem-se. P.R.I.
04/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
03/09/2025, 07:59
Ato ordinatório
03/09/2025, 07:01
Recebimento
02/09/2025, 18:56
Expedição de documento (Certidão)
02/09/2025, 18:56
Ato ordinatório
02/09/2025, 18:56
Conclusão (para despacho)
02/09/2025, 17:43
Documentos
Intimação
•04/09/2025, 00:00
Intimação
•01/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
05/09/2025, 13:54
Trânsito em julgado
05/09/2025, 11:52
Publicação
04/09/2025, 06:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Diante do exposto, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil, extingo a execução. Não devidas custas nesta fase. Trânsito imediato, considerando a preclusão lógica. Levante-se o valor depositado, com correção da conta única, a favor da parte credora. Arquivem-se. P.R.I.
04/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
03/09/2025, 07:59
Ato ordinatório
03/09/2025, 07:01
Recebimento
02/09/2025, 18:56
Expedição de documento (Certidão)
02/09/2025, 18:56
Ato ordinatório
02/09/2025, 18:56
Conclusão (para despacho)
02/09/2025, 17:43
Petição (Petição (outras))
02/09/2025, 15:35
Ato ordinatório
01/09/2025, 08:01
Publicação
01/09/2025, 06:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Ciência à parte autora da informação de pagamento pelo executado, bem como extrato da subconta f. 371 para requerer o que for pertinente em 05 dias.
01/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
29/08/2025, 08:00
Ato ordinatório
28/08/2025, 16:26
Ato ordinatório
28/08/2025, 16:25
Ato ordinatório
26/08/2025, 16:41
Documento (Outros documentos)
26/08/2025, 16:41
Custas
19/08/2025, 07:18
Custas
19/08/2025, 07:18
Publicação
15/08/2025, 05:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intimação - Despacho f. 360. "Vistos etc. Cadastre-se o cumprimento de sentença. Intime-se a parte devedora, na forma do § 2º do artigo 513 do CPC, para, no prazo de quinze dias, pagar o débito noticiado, sob pena de multa de 10% (dez por cento), além da penhora dos seus bens e novos honorários de 10%. Caso não pague voluntariamente, o prazo para impugnação flui automaticamente findo o prazo para pagamento, independentemente de nova intimação ou de seguro o juízo. Decorrido o prazo sem notícia nos autos de pagamento, venham conclusos. Intimem-se. " Subconta nº 984936.
15/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/08/2025, 14:05
Ato ordinatório
14/08/2025, 07:48
Publicação
14/08/2025, 01:16
Ato ordinatório
13/08/2025, 14:12
Expedição de documento (Certidão)
13/08/2025, 14:10
Ato ordinatório
13/08/2025, 14:10
Ato ordinatório
13/08/2025, 10:01
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
13/08/2025, 07:43
Custas
13/08/2025, 07:42
Expedição de documento (Certidão)
13/08/2025, 07:41
Ato ordinatório
13/08/2025, 07:41
Recebimento
12/08/2025, 19:03
Mero expediente
12/08/2025, 19:02
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
25/07/2025, 15:57
Conclusão (para despacho)
17/07/2025, 15:55
Trânsito em julgado
17/07/2025, 15:54
Reativação
17/07/2025, 14:46
Reativação
17/07/2025, 14:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Priscila Lima Gomes Advogado: Fauez Oliveira Kassab (OAB: 397672/SP)
Apelado: LRG Construções e Empreendimentos Ltda Advogado: Munir Bossoe Flores (OAB: 250507/SP) Perito: Silvio Bruno Nunes da Silva EMENTA. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS EM RAZÃO DE VÍCIOS CONSTRUTIVOS. DANO MORAL NÃO DEMONSTRADO. DANO NÃO PRESUMÍVEL NA ESPÉCIE. EXTENSÃO DOS VÍCIOS CONSIDERADA DE BAIXA GRAVIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROMETIMENTO DA HABITABILIDADE OU RISCOS AOS MORADORES. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.
Acórdão - Apelação Cível nº 0806395-33.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Ary Raghiant Neto
Trata-se de Apelação interposta contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos autorais, acolhendo somente o pleito indenizatório atinente aos danos materiais, mas afastando a condenação por danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Discute-se a caracterização de danos morais decorrentes da existência de vícios construtivos em imóvel residencial. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça estabelece que vícios construtivos não ensejam, por si sós, indenização por dano moral, sendo imprescindível a demonstração de circunstâncias excepcionais que importem em lesão significativa aos direitos da personalidade. 4. No caso posto, o laudo pericial confirmou a existência de defeitos de pequena monta - fissuras pontuais, ausência de pressão hidráulica, descolamento de cerâmicas, problemas no assentamento de pisos. Tais vícios, embora lamentáveis, não configuram risco à segurança ou dignidade da autora ou mesmo exprimem abalo psicológico ou violação à intimidade da autora. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Recurso desprovido. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
24/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Priscila Lima Gomes Advogado: Fauez Oliveira Kassab (OAB: 397672/SP)
Apelado: LRG Construções e Empreendimentos Ltda Advogado: Munir Bossoe Flores (OAB: 250507/SP) Perito: Silvio Bruno Nunes da Silva Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0806395-33.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a):
16/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Priscila Lima Gomes Advogado: Fauez Oliveira Kassab (OAB: 397672/SP)
Apelado: LRG Construções e Empreendimentos Ltda Advogado: Munir Bossoe Flores (OAB: 250507/SP) Perito: Silvio Bruno Nunes da Silva Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 10/06/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0806395-33.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Ary Raghiant Neto
11/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2025, 12:26
Remessa (em grau de recurso)
10/06/2025, 12:26
Remessa (em grau de recurso)
10/06/2025, 12:26
Ato ordinatório
12/05/2025, 21:52
Petição (Contra-razões)
05/05/2025, 21:50
Ato ordinatório
04/04/2025, 06:48
Publicação
04/04/2025, 05:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: LRG Construçoes e Empreemdimentos Ltda - Intimação da parte apelada para, em 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação de fls. 337/345.
Intimação - ADV: Munir Bossoe Flores (OAB 250507/SP) Processo 0806395-33.2022.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
04/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
03/04/2025, 07:51
Ato ordinatório
02/04/2025, 14:51
Petição (Apelação)
02/04/2025, 11:26
Ato ordinatório
24/03/2025, 14:16
Publicação
21/03/2025, 05:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Priscila Lima Gomes -
Réu: LRG Construçoes e Empreemdimentos Ltda -
Intimação - ADV: Munir Bossoe Flores (OAB 250507/SP), Fauez Oliveira Kassab (OAB 397672/SP) Processo 0806395-33.2022.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
Diante do exposto, nos termos do artigo 487, I, do CPC, julgo parcialmente procedente o pedido inicial, para condenar a parte requerida ao pagamento pelo reparo da falha e anomalia apontada no laudo pericial (fls. 284/286) como sendo de sua responsabilidade, no valor de R$ 7.840,68 (sete mil e oitocentos e quarenta reais e sessenta e oito centavos), com correção monetária pelo IGP-M e juros de mora de 12% ao ano, sem capitalização (até a produção dos efeitos da Lei n.º 14.905/24, quando então deverão seguir os parâmetros nela estabelecidos), ambos desde a data do laudo pericial, quando liquidado o valor. Lado outro, julgo improcedente o pedido de reparação moral. Fixo honorários sucumbenciais em 10% (dez por cento) do valor da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º, do CPC. Tendo havido sucumbência recíproca, frente aos limites do pedido inicial, condeno a parte autora a arcar com 50% (cinquenta por cento) dos honorários aqui fixados, em favor do patrono da parte requerida; já a parte requerida deverá arcar com os 50% (cinquenta por cento) remanescentes dos honorários, em favor do patrono da parte autora. Quanto às custas, a condenação deverá observar os mesmos percentuais estipulados em relação aos honorários sucumbenciais. Porém, fica suspensa a exigibilidade de ambas as verbas em relação à parte autora, ante a gratuidade deferida (artigo 98, § 3º, do mesmo Códex). P. R. I. Oportunamente, arquivem-se.
21/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
20/03/2025, 07:52
Recebimento
19/03/2025, 16:16
Expedição de documento (Certidão)
19/03/2025, 16:16
Ato ordinatório
19/03/2025, 16:16
Ato ordinatório
25/11/2024, 04:28
Conclusão (para decisão)
12/11/2024, 14:17
Decurso de Prazo
12/11/2024, 14:16
Ato ordinatório
28/10/2024, 04:14
Documento (Outros documentos)
23/10/2024, 15:10
Ato ordinatório
16/10/2024, 12:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Priscila Lima Gomes -
Réu: LRG Construçoes e Empreemdimentos Ltda - Com a entrega do laudo - fls. 265/316, Intima-se as partes para, em 15 dias, manifestarem sobre ele, bem como se há interesse na produção de prova testemunhal.
Intimação - ADV: Munir Bossoe Flores (OAB 250507/SP), Fauez Oliveira Kassab (OAB 397672/SP) Processo 0806395-33.2022.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
16/10/2024, 00:00
Publicação
15/10/2024, 21:01
Ato ordinatório
15/10/2024, 07:57
Ato ordinatório
14/10/2024, 16:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Priscila Lima Gomes -
Réu: LRG Construçoes e Empreemdimentos Ltda -
Intimação - ADV: Munir Bossoe Flores (OAB 250507/SP), Fauez Oliveira Kassab (OAB 397672/SP) Processo 0806395-33.2022.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Vistos etc. Levantem-se os valores remanescentes dos honorários periciais, com correção da subconta, a favor do perito. Cumpra-se a parte final de f. 224. Intimem-se.
10/10/2024, 00:00
Publicação
09/10/2024, 20:55
Ato ordinatório
09/10/2024, 17:34
Remessa (outros motivos)
09/10/2024, 15:41
Ato ordinatório
09/10/2024, 15:40
Ato ordinatório
09/10/2024, 13:37
Ato ordinatório
09/10/2024, 07:55
Ato ordinatório
08/10/2024, 15:07
Recebimento
08/10/2024, 14:42
Mero expediente
08/10/2024, 14:42
Conclusão (para despacho)
08/10/2024, 12:24
Ato ordinatório
08/10/2024, 12:22
Documento (Outros documentos)
08/10/2024, 12:05
Petição (Petição (outras))
08/10/2024, 12:05
Ato ordinatório
15/08/2024, 17:26
Remessa (outros motivos)
15/08/2024, 16:46
Ato ordinatório
15/08/2024, 16:45
Ato ordinatório
15/08/2024, 16:23
Ato ordinatório
14/08/2024, 17:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Priscila Lima Gomes -
Réu: LRG Construçoes e Empreemdimentos Ltda -
Intimação - ADV: Munir Bossoe Flores (OAB 250507/SP), Fauez Oliveira Kassab (OAB 397672/SP) Processo 0806395-33.2022.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Vistos etc. Atenda-se o requerimento de f. 255. Intimem-se.
14/08/2024, 00:00
Publicação
13/08/2024, 21:05
Ato ordinatório
13/08/2024, 07:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Priscila Lima Gomes -
Réu: LRG Construçoes e Empreemdimentos Ltda - Intimação das partes sobre a designação da data da realização da perícia para o dia 29 de Agosto 2024 às 13:30h., com vistoria no imóvel objeto dos autos.
Intimação - ADV: Munir Bossoe Flores (OAB 250507/SP), Fauez Oliveira Kassab (OAB 397672/SP) Processo 0806395-33.2022.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
13/08/2024, 00:00
Publicação
12/08/2024, 21:05
Recebimento
12/08/2024, 14:22
Mero expediente
12/08/2024, 14:22
Ato ordinatório
12/08/2024, 10:52
Ato ordinatório
12/08/2024, 07:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autora: Priscila Lima Gomes -
Réu: LRG Construçoes e Empreemdimentos Ltda -
Intimação - ADV: Munir Bossoe Flores (OAB 250507/SP), Fauez Oliveira Kassab (OAB 397672/SP) Processo 0806395-33.2022.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
Vistos, etc. Considerando o depósito retro, cumpra-se a decisão de f. 224, em seus ulteriores termos.
12/08/2024, 00:00
Publicação
09/08/2024, 21:05
Conclusão (para despacho)
09/08/2024, 12:22
Ato ordinatório
09/08/2024, 12:20
Ato ordinatório
09/08/2024, 08:01
Petição (Petição (outras))
08/08/2024, 22:35
Ato ordinatório
08/08/2024, 16:24
Ato ordinatório
08/08/2024, 16:24
Ato ordinatório
08/08/2024, 16:24
Ato ordinatório
08/08/2024, 12:36
Ato ordinatório
08/08/2024, 04:08
Recebimento
07/08/2024, 17:54
Mero expediente
07/08/2024, 17:54
Petição (Petição (outras))
06/08/2024, 16:47
Conclusão (para julgamento)
05/08/2024, 18:12
Conclusão (para decisão)
05/08/2024, 09:52
Decurso de Prazo
03/08/2024, 02:50
Ato ordinatório
12/07/2024, 18:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autora: Priscila Lima Gomes -
Réu: LRG Construçoes e Empreemdimentos Ltda - Intimação da parte requerida para efetuar o depósito dos honorários periciais no valor apresentado pelo perito às fls. 236/240, conforme decisão de fls. 224 ("....Concordando ou ficando inertes, fica homologada a proposta de honorários, devendo a parte requerida efetuar o seu depósito nos autos.")
Intimação - ADV: Munir Bossoe Flores (OAB 250507/SP), Fauez Oliveira Kassab (OAB 397672/SP) Processo 0806395-33.2022.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
12/07/2024, 00:00
Publicação
11/07/2024, 20:54
Ato ordinatório
11/07/2024, 07:55
Ato ordinatório
10/07/2024, 12:39
Decurso de Prazo
10/07/2024, 02:27
Ato ordinatório
02/07/2024, 19:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Priscila Lima Gomes -
Réu: LRG Construçoes e Empreemdimentos Ltda - Intimação das partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se acerca da proposta de honorários periciais (fls. 236/240)
Intimação - ADV: Munir Bossoe Flores (OAB 250507/SP), Fauez Oliveira Kassab (OAB 397672/SP) Processo 0806395-33.2022.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
02/07/2024, 00:00
Publicação
01/07/2024, 20:58
Ato ordinatório
01/07/2024, 07:55
Ato ordinatório
28/06/2024, 10:13
Ato ordinatório
26/06/2024, 12:09
Petição (Petição (outras))
26/06/2024, 06:50
Ato ordinatório
25/06/2024, 16:49
Ato ordinatório
25/06/2024, 16:48
Ato ordinatório
21/06/2024, 13:29
Ato ordinatório
20/06/2024, 15:51
Decurso de Prazo
20/06/2024, 15:51
Petição (Petição (outras))
27/05/2024, 16:36
Ato ordinatório
24/05/2024, 04:56
Publicação
20/05/2024, 20:48
Ato ordinatório
20/05/2024, 07:49
Ato ordinatório
20/05/2024, 04:44
Recebimento
17/05/2024, 18:58
Outras Decisões
17/05/2024, 18:58
Conclusão (para julgamento)
08/03/2024, 16:53
Conclusão (para despacho)
08/03/2024, 10:10
Expedição de documento (Certidão)
08/03/2024, 10:07
Ato ordinatório
20/12/2023, 02:27
Ato ordinatório
17/11/2023, 00:32
Ato ordinatório
13/11/2023, 13:10
Ato ordinatório
13/11/2023, 13:10
Ato ordinatório
25/07/2023, 03:29
Ato ordinatório
17/04/2023, 17:34
Decurso de Prazo
17/04/2023, 17:33
Ato ordinatório
15/03/2023, 15:25
Publicação
06/03/2023, 20:52
Ato ordinatório
06/03/2023, 08:08
Ato ordinatório
03/03/2023, 18:20
Recebimento
03/03/2023, 17:45
Decisão de Saneamento e Organização
03/03/2023, 17:44
Ato ordinatório
14/12/2022, 02:18
Conclusão (para julgamento)
06/12/2022, 13:35
Conclusão (para despacho)
01/12/2022, 13:10
Petição (Petição (outras))
30/11/2022, 15:56
Publicação
10/11/2022, 20:39
Ato ordinatório
10/11/2022, 07:44
Ato ordinatório
09/11/2022, 16:08
Petição (Petição (outras))
04/11/2022, 15:57
Ato ordinatório
14/10/2022, 10:22
Publicação
13/10/2022, 20:36
Ato ordinatório
10/10/2022, 07:41
Ato ordinatório
07/10/2022, 16:19
Recebimento
04/10/2022, 17:10
Outras Decisões
04/10/2022, 17:10
Conclusão (para despacho)
04/10/2022, 16:57
Expedição de documento (Certidão)
04/10/2022, 16:57
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
04/10/2022, 13:56
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))
04/10/2022, 13:30
Petição (Petição (outras))
03/10/2022, 11:21
Petição (Contestação)
03/10/2022, 09:50
Documento (Aviso de recebimento (AR))
15/08/2022, 08:31
Ato ordinatório
03/08/2022, 09:20
Publicação
02/08/2022, 20:38
Ato ordinatório
02/08/2022, 07:43
Ato ordinatório
01/08/2022, 17:54
Expedição de documento (Carta)
01/08/2022, 17:50
Ato ordinatório
01/08/2022, 17:15
Ato ordinatório
01/08/2022, 17:09
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
22/07/2022, 17:53
Ato ordinatório
22/07/2022, 17:53
Ato ordinatório
22/07/2022, 17:48
Ato ordinatório
15/07/2022, 16:41
Expedição de documento (Certidão)
15/07/2022, 16:40
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))