Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
16/04/2026, 11:57
Ato ordinatório
10/03/2026, 16:35
Ato ordinatório
10/03/2026, 16:32
Ato ordinatório
06/03/2026, 18:25
Remessa (outros motivos)
02/03/2026, 17:25
Ato ordinatório
27/02/2026, 15:18
Ato ordinatório
27/02/2026, 14:40
Ato ordinatório
27/02/2026, 12:04
Recebimento
23/01/2026, 16:07
Mero expediente
23/01/2026, 16:07
Conclusão (para julgamento)
15/12/2025, 09:08
Trânsito em julgado
15/12/2025, 09:07
Ato ordinatório
06/11/2025, 18:42
Publicação
05/11/2025, 10:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação -
Vistos. Diante do pagamento noticiado nos autos, julgo extinto o presente cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, II, e 925, ambos do CPC. Anotações e comunicações necessárias. Levantem-se penhoras porventura existentes. Desde logo, autorizo os levantamentos necessários para a extinção do crédito. Sem custas e sem honorários advocatícios. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
05/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
04/11/2025, 08:02
Ato ordinatório
03/11/2025, 08:42
Petição (Petição (outras))
14/10/2025, 16:17
Custas
08/10/2025, 07:14
Custas
08/10/2025, 07:14
Publicação
01/10/2025, 00:17
Expedição de documento (Certidão)
30/09/2025, 21:51
Recebimento
30/09/2025, 21:51
Ato ordinatório
30/09/2025, 21:51
Ato ordinatório
30/09/2025, 14:34
Custas
30/09/2025, 14:01
Expedição de documento (Certidão)
30/09/2025, 14:01
Ato ordinatório
30/09/2025, 14:01
Trânsito em julgado
30/09/2025, 13:57
Conclusão (para julgamento)
30/09/2025, 13:52
Petição (Petição (outras))
23/09/2025, 17:46
Reativação
19/09/2025, 14:16
Reativação
19/09/2025, 14:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Rosineide Tobias da Silva Advogado: Letícia Medeiros Machado (OAB: 16384/MS)
Apelado: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Perita: Carla Zafaneli Dias Reis Bongivanni
Apelação Cível nº 0809355-82.2023.8.12.0002 Comarca de Glória de Dourados - Vara Única Relator(a): Des. José Eduardo Neder Meneghelli
Ante o exposto, conheço do recurso e dou-lhe provimento, para reformar a sentença recorrida a fim de atribuir à seguradora requerida responsabilidade exclusiva pelo pagamento dos ônus sucumbenciais.
25/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Rosineide Tobias da Silva Advogado: Letícia Medeiros Machado (OAB: 16384/MS)
Apelado: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Perita: Carla Zafaneli Dias Reis Bongivanni Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 18/08/2025.
Acórdão - Apelação Cível nº 0809355-82.2023.8.12.0002 Comarca de Glória de Dourados - Vara Única Relator(a): Des. José Eduardo Neder Meneghelli
19/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2025, 14:19
Remessa (em grau de recurso)
15/08/2025, 14:18
Remessa (em grau de recurso)
15/08/2025, 14:18
Ato ordinatório
14/08/2025, 12:42
Petição (Contra-razões)
30/07/2025, 18:30
Ato ordinatório
28/07/2025, 18:53
Ato ordinatório
18/07/2025, 18:46
Publicação
09/07/2025, 06:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
09/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
08/07/2025, 08:08
Ato ordinatório
07/07/2025, 13:41
Petição (Petição (outras))
26/06/2025, 17:02
Petição (Apelação)
20/06/2025, 15:30
Ato ordinatório
09/06/2025, 18:56
Publicação
28/05/2025, 05:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Rosineide Tobias da Silva - Ré: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S/A - Frente ao exposto, com fulcro no art. 1.022, do CPC, acolho os embargos de declaração de fls. 278/279, a fim de que na parte dispositiva da sentença de fls. 266/274 passe a constar: "Frente ao exposto, julgo parcialmente procedente o pedido para o fim de condenar a ré a pagar à parte autora indenização decorrente de seguro obrigatório - DPVAT, indenização essa que, observado o grau de lesão, fixo no valor de R$ 843,75 (oitocentos e quarenta e três reais e setenta e cinco reais), nos termos do artigo 3º, inciso II, da Lei 6.194/74, corrigido monetariamente pelo índice IPCA, conforme art. 389, parágrafo único, do Código Civil, a partir do evento danoso, nos termos do da Súmula 580 do STJ." No mais, cumpra-se conforme exarado na mencionada sentença.
Intimação - ADV: Leticia Medeiros Machado (OAB 16384/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0809355-82.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
28/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/05/2025, 08:03
Ato ordinatório
26/05/2025, 16:50
Recebimento
06/05/2025, 17:31
Expedição de documento (Certidão)
06/05/2025, 17:31
Ato ordinatório
06/05/2025, 17:31
Procedência
06/05/2025, 17:31
Conclusão (para decisão)
29/04/2025, 15:57
Decurso de Prazo
04/04/2025, 03:38
Ato ordinatório
27/03/2025, 06:49
Publicação
27/03/2025, 05:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Rosineide Tobias da Silva - Fica a parte requerente intimada a se manifestar sobre os Embargos de Declaração de f. 278/279, em 5 dias.
Intimação - ADV: Leticia Medeiros Machado (OAB 16384/MS) Processo 0809355-82.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
27/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
26/03/2025, 07:59
Ato ordinatório
26/03/2025, 07:59
Petição (Embargos de declaração)
24/03/2025, 17:45
Ato ordinatório
21/03/2025, 07:28
Publicação
21/03/2025, 05:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Rosineide Tobias da Silva - Ré: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S/A - Frente ao exposto, julgo parcialmente procedente o pedido para o fim de condenar a ré a pagar à parte autora indenização decorrente de seguro obrigatório - DPVAT, indenização essa que, observado o grau de lesão, fixo no valor de R$ 843,75 (oitocentos e quarenta e três reais e setenta e cinco reais), nos termos do artigo 3º, inciso II, da Lei 6.194/74, corrigido monetariamente pelo índice IPCA, conforme art. 389, parágrafo único, do Código Civil, a partir do desembolso, e juros de mora, na forma do artigo 406, caput e § 1º, do mesmo Códex, a partir da citação, descontada eventual quantia já recebida administrativamente pela parte autora. Tendo em conta a sucumbência, condeno a parte ré, ainda, ao pagamento de 50% das custas processuais e honorários advocatícios que arbitro, com fulcro no artigo 85, § 2º, do CPC, em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, tendo em conta a simplicidade da causa. A parte autora fica condenada na mesma proporção; a exigibilidade, contudo, fica sobrestada em razão da gratuidade judiciária. Declaro extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Interposta apelação, observem-se o art. 1.012 do CPC quanto aos efeitos e
Intimação - ADV: Leticia Medeiros Machado (OAB 16384/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0809355-82.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - intime-se a parte contrária para que apresente contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. Caso o apelado suscite questões em preliminar de apelação ou recurso adesivo, intime-se o apelante para se manifestar em 15 (quinze) dias (art. 1.009, §1º e art. 1.010, §2º, ambos do CPC). Após o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, nos termos do art. 1.010, §3º, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se.
21/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
20/03/2025, 08:00
Ato ordinatório
20/03/2025, 07:58
Recebimento
26/02/2025, 12:47
Expedição de documento (Certidão)
26/02/2025, 12:47
Ato ordinatório
26/02/2025, 12:47
Procedência em Parte
26/02/2025, 12:47
Conclusão (para julgamento)
21/02/2025, 21:01
Conclusão (para despacho)
20/02/2025, 11:18
Ato ordinatório
20/02/2025, 11:18
Petição (Petição (outras))
13/12/2024, 17:00
Petição (Petição (outras))
05/12/2024, 17:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Rosineide Tobias da Silva - Ré: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S/A - Ficam as partes intimadas a se manifestar sobre o Laudo Pericial de f. 246/255, no prazo de 15 dias.
Intimação - ADV: Leticia Medeiros Machado (OAB 16384/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0809355-82.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
29/11/2024, 00:00
Ato ordinatório
28/11/2024, 11:19
Publicação
27/11/2024, 21:06
Ato ordinatório
27/11/2024, 07:57
Ato ordinatório
26/11/2024, 08:18
Petição (Petição (outras))
30/10/2024, 16:16
Documento (Certidão)
24/09/2024, 15:37
Documento (Mandado)
24/09/2024, 15:36
Ato ordinatório
24/09/2024, 11:24
Publicação
13/09/2024, 04:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Rosineide Tobias da Silva - Ré: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S/A - Ficam as partes intimadas da Manifestação do Perito de f. 238/239, sobretudo a designação de perícia para o dia 24/10/2024, às 8h30, no consultório médico situado na avenida presidente Vargas nº 1695, sala 909, edifício Dourados Medical Center, Dourados, MS.
Intimação - ADV: Leticia Medeiros Machado (OAB 16384/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0809355-82.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
13/09/2024, 00:00
Ato ordinatório
12/09/2024, 08:10
Ato ordinatório
11/09/2024, 15:32
Expedição de documento (Mandado)
11/09/2024, 15:29
Ato ordinatório
11/09/2024, 09:28
Ato ordinatório
11/09/2024, 09:17
Ato ordinatório
11/09/2024, 09:15
Ato ordinatório
11/09/2024, 09:15
Ato ordinatório
11/09/2024, 09:14
Petição (Petição (outras))
23/08/2024, 10:15
Ato ordinatório
22/08/2024, 18:39
Ato ordinatório
20/08/2024, 14:00
Expedição de documento (Carta)
14/08/2024, 18:27
Ato ordinatório
12/08/2024, 13:57
Ato ordinatório
25/04/2024, 13:47
Publicação
24/04/2024, 20:57
Ato ordinatório
24/04/2024, 07:51
Ato ordinatório
23/04/2024, 14:02
Decisão Interlocutória de Mérito
22/04/2024, 09:43
Conclusão (para despacho)
09/04/2024, 14:20
Documento (Ofício)
26/03/2024, 12:30
Ato ordinatório
22/03/2024, 12:25
Ato ordinatório
21/03/2024, 17:24
Expedição de documento (Carta)
20/03/2024, 18:58
Ato ordinatório
20/03/2024, 18:35
Ato ordinatório
08/03/2024, 17:29
Petição (Petição (outras))
20/02/2024, 17:00
Ato ordinatório
05/02/2024, 13:45
Publicação
02/02/2024, 21:01
Ato ordinatório
02/02/2024, 07:53
Ato ordinatório
01/02/2024, 16:43
Petição (Contestação)
31/01/2024, 17:00
Ato ordinatório
17/01/2024, 18:36
Documento (Aviso de recebimento (AR))
14/12/2023, 09:36
Ato ordinatório
30/11/2023, 17:17
Expedição de documento (Carta)
30/11/2023, 17:13
Ato ordinatório
30/11/2023, 15:48
Ato ordinatório
13/11/2023, 13:42
Publicação
09/11/2023, 21:09
Ato ordinatório
09/11/2023, 07:57
Ato ordinatório
08/11/2023, 16:11
Recebimento
06/11/2023, 21:19
Decisão Interlocutória de Mérito
06/11/2023, 21:19
Conclusão (para despacho)
06/11/2023, 08:42
Expedição de documento (Certidão)
06/11/2023, 08:34
Ato ordinatório
06/11/2023, 08:34
Redistribuição (dependência; alteração de competência do órgão)
06/11/2023, 08:24
Redistribuição (dependência; alteração de competência do órgão)