Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Aline Oshiro (OAB 17498/MS), Karoliny Maria Chavez Kassar (OAB 20837/MS), Leonardo Platais Brasil Telxeira (OAB 160435/RJ), Eduardo Chalfin (OAB 20309A/MS), RICARDO AZEVEDO SETTE (OAB 134486/RJ), Robson Sitorski Lins (OAB 9678/MS), Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 16644A/MS), Daytron Cristiano Barbosa de Souza (OAB 15572/MS), Darcy Kleberson Barbosa de Souza (OAB 14687/MS), Bruno Mazzo Ramos dos Santos (OAB 13600/MS), Tatiana Albuquerque Corrêa Kesrouani (OAB 5758/MS) Processo 0827253-29.2014.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Tatiana Albuquerque Corrêa Kesrouani, Tatiana Albuquerque Corrêa Kesrouani - Exectdo: Adriano Luiz Pereira, Maristela Ivarras - Deste modo, conheço e acolho os presentes embargos de declaração, para reconhecer que não há custas processuais pendentes e determinar o arquivamento do feito. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Arquive-se.
21/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
20/03/2025, 07:44
Ato ordinatório
20/03/2025, 06:38
Recebimento
18/03/2025, 16:47
Expedição de documento (Certidão)
18/03/2025, 16:47
Ato ordinatório
18/03/2025, 16:47
Acolhimento de Embargos de Declaração
18/03/2025, 16:47
Conclusão (para decisão)
07/03/2025, 10:54
Decurso de Prazo
07/03/2025, 03:08
Ato ordinatório
10/02/2025, 06:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Aline Oshiro (OAB 17498/MS), Karoliny Maria Chavez Kassar (OAB 20837/MS), Leonardo Platais Brasil Telxeira (OAB 160435/RJ), Eduardo Chalfin (OAB 20309A/MS), RICARDO AZEVEDO SETTE (OAB 134486/RJ), Robson Sitorski Lins (OAB 9678/MS), Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 16644A/MS), Daytron Cristiano Barbosa de Souza (OAB 15572/MS), Darcy Kleberson Barbosa de Souza (OAB 14687/MS), Bruno Mazzo Ramos dos Santos (OAB 13600/MS), Tatiana Albuquerque Corrêa Kesrouani (OAB 5758/MS) Processo 0827253-29.2014.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Tatiana Albuquerque Corrêa Kesrouani, Tatiana Albuquerque Corrêa Kesrouani - Exectdo: Adriano Luiz Pereira - Intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se acerca dos embargos de declaração opostos (fls. 1525/1526), nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC/2015.
10/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Aline Oshiro (OAB 17498/MS), Karoliny Maria Chavez Kassar (OAB 20837/MS), Leonardo Platais Brasil Telxeira (OAB 160435/RJ), Eduardo Chalfin (OAB 20309A/MS), RICARDO AZEVEDO SETTE (OAB 134486/RJ), Robson Sitorski Lins (OAB 9678/MS), Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 16644A/MS), Daytron Cristiano Barbosa de Souza (OAB 15572/MS), Darcy Kleberson Barbosa de Souza (OAB 14687/MS), Bruno Mazzo Ramos dos Santos (OAB 13600/MS), Tatiana Albuquerque Corrêa Kesrouani (OAB 5758/MS) Processo 0827253-29.2014.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Tatiana Albuquerque Corrêa Kesrouani, Tatiana Albuquerque Corrêa Kesrouani - Exectdo: Adriano Luiz Pereira, Maristela Ivarras - F. 1517/1520: Acolho. A DISCAUTOL não figurou no cumprimento de sentença instaurado nos autos, mas apenas a sua então patrona e única sucumbente. Assim, como acertadamente constou na guia de recolhimento de f. 1513/1516, reitere-se o mandado de f. 1515/1516, desta feita, em face exclusivamente da devedora Tatiana Albuquerque Corrêa Kesrouani, cujo endereço profissional consta na procuração da f. 517. Por conseguinte, a DISCAUTOL poderá desconsiderar a intimação certificada na f. 1523. Oportunamente, arquive-se o feito com as cautelas de praxe. Intimem-se. Cumpra-se.
10/02/2025, 00:00
Publicação
07/02/2025, 20:49
Ato ordinatório
07/02/2025, 07:53
Ato ordinatório
07/02/2025, 07:53
Ato ordinatório
06/02/2025, 09:11
Ato ordinatório
06/02/2025, 09:10
Petição (Embargos de declaração)
24/01/2025, 11:32
Recebimento
15/01/2025, 15:23
Decisão Interlocutória de Mérito
15/01/2025, 15:23
Ato ordinatório
05/11/2024, 03:31
Documento (Certidão)
15/10/2024, 16:24
Documento (Certidão)
15/10/2024, 16:24
Documento (Mandado)
15/10/2024, 16:24
Conclusão (para despacho)
03/10/2024, 18:37
Ato ordinatório
03/10/2024, 14:11
Petição (Petição (outras))
10/09/2024, 14:47
Petição (Petição (outras))
10/09/2024, 14:47
Ato ordinatório
12/08/2024, 17:16
Expedição de documento (Mandado)
12/08/2024, 17:15
Reativação
12/08/2024, 07:54
Custas
12/08/2024, 07:54
Documento (Aviso de recebimento (AR))
25/07/2024, 08:22
Expedição de documento (Ofício)
11/07/2024, 18:57
Definitivo
20/11/2023, 11:20
Decurso de Prazo
22/09/2023, 02:57
Ato ordinatório
20/09/2023, 20:33
Publicação
13/09/2023, 20:41
Ato ordinatório
13/09/2023, 07:48
Ato ordinatório
12/09/2023, 14:41
Reativação
06/09/2023, 15:14
Reativação
06/09/2023, 15:13
Trânsito em julgado
05/09/2023, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Tatiana Albuquerque Correa Kesrouani Advogado: Bruno Mazzo Ramos dos Santos (OAB: 13600/MS)
Apelado: Adriano Luiz Pereira Advogado: Darcy Kleberson Barbosa de Souza (OAB: 14687/MS) Advogado: Daytron Cristiano Barbosa de Souza (OAB: 15572/MS) Apelada: Maristela Ivarras Advogado: Darcy Kleberson Barbosa de Souza (OAB: 146887/MS) Advogado: Daytron Cristiano Barbosa de Souza (OAB: 15572/MS) EMENTA - EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - CUMPRIMENTO SENTENÇA - IMPUGNAÇÃO ACOLHIDA - EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS - PARTE EXECUTADA BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA - ALEGAÇÃO DE ALTERAÇÃO DA CONDIÇÃO ECONÔMICA DIANTE DO RECEBIMENTO DE VALORES, PELA VITÓRIA NA LIDE PRINCIPAL - DESCABIMENTO - MODIFICAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA NÃO DEMONSTRADA - AUSÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO - CABIMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FAVOR DO EXECUTADO - PRECEDENTES STJ - MULTA PROTELATÓRIA AFASTADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. Nos termos do que determina o artigo 98, § 2º, do CPC, "A concessão de gratuidade não afasta a responsabilidade do beneficiário pelas despesas processuais e pelos honorários advocatícios decorrentes de sua sucumbência." Todavia, conforme vem claramente expresso no §3º do referido dispositivo, "Vencido o beneficiário, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário". Nos termos da jurisprudência dos Tribunais Superiores, no caso de acolhimento da impugnação do cumprimento de sentença, ainda que parcial, é cabível o arbitramento de honorários advocatícios em benefício do executado. Tal entendimento foi consolidado pela Corte Especial no julgamento do Recurso Especial Repetitivo 1.134.186/RS. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0827253-29.2014.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Des. Amaury da Silva Kuklinski Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
15/08/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Tatiana Albuquerque Correa Kesrouani Advogado: Bruno Mazzo Ramos dos Santos (OAB: 13600/MS)
Apelado: Adriano Luiz Pereira Advogado: Darcy Kleberson Barbosa de Souza (OAB: 14687/MS) Advogado: Daytron Cristiano Barbosa de Souza (OAB: 15572/MS) Apelada: Maristela Ivarras Advogado: Darcy Kleberson Barbosa de Souza (OAB: 146887/MS) Advogado: Daytron Cristiano Barbosa de Souza (OAB: 15572/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 16/03/2023. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0827253-29.2014.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Des. Amaury da Silva Kuklinski
17/03/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/03/2023, 10:27
Remessa (em grau de recurso)
16/03/2023, 10:27
Remessa (em grau de recurso)
16/03/2023, 10:27
Ato ordinatório
15/03/2023, 23:23
Petição (Contra-razões)
13/03/2023, 12:25
Ato ordinatório
17/02/2023, 15:01
Publicação
16/02/2023, 20:22
Ato ordinatório
16/02/2023, 07:38
Ato ordinatório
15/02/2023, 20:05
Petição (Apelação)
14/02/2023, 17:12
Ato ordinatório
27/01/2023, 12:15
Publicação
23/01/2023, 20:16
Ato ordinatório
23/01/2023, 07:39
Ato ordinatório
20/01/2023, 20:36
Recebimento
16/01/2023, 19:23
Expedição de documento (Certidão)
16/01/2023, 19:23
Ato ordinatório
16/01/2023, 19:23
Conclusão (para decisão)
13/01/2023, 21:10
Decurso de Prazo
17/12/2022, 04:09
Ato ordinatório
12/12/2022, 21:08
Publicação
07/12/2022, 20:21
Ato ordinatório
07/12/2022, 07:39
Ato ordinatório
06/12/2022, 22:51
Petição (Embargos de declaração)
23/11/2022, 15:45
Publicação
11/11/2022, 20:28
Ato ordinatório
11/11/2022, 07:38
Ato ordinatório
10/11/2022, 22:52
Recebimento
09/11/2022, 18:04
Expedição de documento (Certidão)
09/11/2022, 18:04
Ato ordinatório
09/11/2022, 18:04
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
09/11/2022, 18:04
Conclusão (para decisão)
21/09/2022, 20:08
Petição (Petição (outras))
19/09/2022, 13:33
Ato ordinatório
31/08/2022, 12:40
Publicação
24/08/2022, 20:58
Ato ordinatório
24/08/2022, 07:37
Ato ordinatório
23/08/2022, 12:25
Expedição de documento (Certidão)
23/08/2022, 12:23
Ato ordinatório
23/08/2022, 12:23
Expedição de documento (Certidão)
23/08/2022, 12:22
Ato ordinatório
23/08/2022, 12:22
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)