Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Vistos etc. Tendo em vista a comprovação de cumprimento da obrigação sendo que, inclusive, já houve expedição de alvará -, declaro extinta a obrigação de pagar que é objeto deste cumprimento de sentença, o que faço com fundamento na nas disposições do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Ante a manifesta ausência de interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado da presente. Oportunamente, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Às providências necessárias.