Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Wanderlei Bezerra Dantas Filho (OAB 23531/MS) Processo 0800184-48.2023.8.12.0052 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reqte: Alexandre Alves Ferreira - Confirmada pela Superior Instância a sentença que reconheceu a ocorrência da prescrição e julgou extinto o processo com resolução de mérito (f. 271-288) e esgotado o ofício jurisdicional, intimem-se as partes acerca do retorno dos autos, para requerer o que entenderem de direito, em 05 dias. Custas processuais e honorários advocatícios/sucumbenciais encontram-se com a exigibilidade suspensa, tendo que vista que a parte autora é beneficiária de gratuidade processual. Após e nada requerido, arquivem-se os autos, com as devidas baixas.
21/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
20/03/2025, 08:08
Expedição de documento (Certidão)
19/03/2025, 09:21
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2025, 09:21
Entrega em carga/vista
19/03/2025, 09:21
Ato ordinatório
19/03/2025, 09:20
Recebimento
06/03/2025, 14:06
Mero expediente
06/03/2025, 14:01
Conclusão (para despacho)
28/02/2025, 12:43
Reativação
20/02/2025, 12:47
Reativação
20/02/2025, 12:47
Trânsito em julgado
20/02/2025, 10:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Alexandre Alves Ferreira Advogado: Wanderlei Bezerra Dantas Filho (OAB: 23531/MS)
Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Wilson Maingué Neto (OAB: 10845/MS) Ementa. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MULTA DIÁRIA FIXADA NO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL - PRESCRIÇÃO QUINQUENAL DA PRETENSÃO - CONFIGURADA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Cumprimento de sentença iniciado em face da Fazenda Pública estadual objetivando o pagamento de multa diária fixada em razão do descumprimento da obrigação de fazer. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. Análise da prescrição quinquenal da pretensão inicial, com base no art. 1º, do Decreto n. 20.910/1932. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. Considerando o teor da Súmula 410/STJ: "A prévia intimação pessoal do devedor constitui condição necessária para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer." 4. No caso, considerando que o cumprimento de sentença teve início após ultrapassado o prazo de cinco anos da intimação pessoal do devedor para o cumprimento da obrigação de fazer, resta configurada a prescrição quinquenal. IV. DISPOSITIVO: 5. Recurso desprovido, com o parecer. Dispositivos relevantes citados: art. 537, do CPC; art. 1º, do Decreto n. 20.910/1932. Jurisprudência relevante citada: Súmula 410/STJ; TJMS, Apelação Cível n. 0006775-74.2007.8.12.0002. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0800184-48.2023.8.12.0052 Comarca de Anastácio - 1ª Vara Relator(a): Des. Odemilson Roberto Castro Fassa Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
29/01/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Alexandre Alves Ferreira Advogado: Wanderlei Bezerra Dantas Filho (OAB: 23531/MS)
Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Wilson Maingué Neto (OAB: 10845/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0800184-48.2023.8.12.0052 Comarca de Anastácio - 1ª Vara Relator(a):
17/01/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Alexandre Alves Ferreira Advogado: Wanderlei Bezerra Dantas Filho (OAB: 23531/MS)
Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Wilson Maingué Neto (OAB: 10845/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0800184-48.2023.8.12.0052 Comarca de Anastácio - 1ª Vara Relator(a):
17/01/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Alexandre Alves Ferreira Advogado: Wanderlei Bezerra Dantas Filho (OAB: 23531/MS)
Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Wilson Maingué Neto (OAB: 10845/MS) Dê-se vista dos autos à Procuradoria Geral de Justiça.
Apelação Cível nº 0800184-48.2023.8.12.0052 Comarca de Anastácio - 1ª Vara Relator(a): Des. Odemilson Roberto Castro Fassa Intime-se.
17/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Alexandre Alves Ferreira Advogado: Wanderlei Bezerra Dantas Filho (OAB: 23531/MS)
Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Wilson Maingué Neto (OAB: 10845/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 13/12/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800184-48.2023.8.12.0052 Comarca de Anastácio - 1ª Vara Relator(a): Des. Odemilson Roberto Castro Fassa
16/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2024, 16:27
Remessa (em grau de recurso)
12/12/2024, 16:27
Remessa (em grau de recurso)
12/12/2024, 16:27
Ato ordinatório
12/12/2024, 14:12
Petição (Contra-razões)
12/12/2024, 12:06
Expedição de documento (Certidão)
02/12/2024, 13:52
Expedição de documento (Certidão)
22/11/2024, 16:54
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2024, 16:54
Entrega em carga/vista
22/11/2024, 16:54
Petição (Apelação)
08/11/2024, 15:09
Petição (Petição (outras))
30/10/2024, 17:20
Expedição de documento (Certidão)
25/10/2024, 03:12
Ato ordinatório
21/10/2024, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Wanderlei Bezerra Dantas Filho (OAB 23531/MS) Processo 0800184-48.2023.8.12.0052 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reqte: Alexandre Alves Ferreira - (...) Destarte, com fulcro no artigo 487, inciso II, parte final, RECONHEÇO a ocorrência da prescrição e JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso II, do CPC.