Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Casimira Britos - Intimem-se as partes sobre o retorno dos autos da Turma Recursal, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestem.
Intimação - ADV: Deborah Cristhina Peixoto Dantas (OAB 24262/MS) Processo 0800277-81.2022.8.12.0040 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública -
21/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
20/03/2025, 08:02
Expedição de documento (Certidão)
19/03/2025, 13:01
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2025, 13:01
Ato ordinatório
19/03/2025, 12:58
Trânsito em julgado
19/03/2025, 12:58
Reativação
18/03/2025, 11:52
Reativação
18/03/2025, 11:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Recorrente: Município de Porto Murtinho Advogada: Sandra Valéria Mazucato Grubert (OAB: 10161/MS)
Recorrido: Casimira Britos Advogada: Deborah Cristhina Peixoto Dantas (OAB: 24262/MS) E M E N T A - RECURSO INOMINADO - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO - PROFESSOR CONTRATADO EM CARÁTER TEMPORÁRIO - RENOVAÇÕES SUCESSIVAS - NULIDADE DOS CONTRATOS - AFRONTA AOS PRECEITOS CONSTITUCIONAIS E DE INGRESSO POR CONCURSO PÚBLICO - DIREITO AO DEPÓSITO DO FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO - PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - CORREÇÃO MONETÁRIA - RESP 1.614.874/SC - APLICAÇÃO DA TR - OBSERVÂNCIA DO TEMA 731 DO STJ PARA A ATUALIZAÇÃO DOS VALORES DEVIDOS ATÉ A PUBLICAÇÃO DA ATA DE JULGAMENTO DA ADI 5090 - MODULAÇÃO DOS EFEITOS - EFICÁCIA EX NUNC - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Recurso Inominado Cível nº 0800277-81.2022.8.12.0040 Comarca de Porto Murtinho - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 1ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Sem custas processuais nem honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
06/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Município de Porto Murtinho Advogada: Sandra Valéria Mazucato Grubert (OAB: 10161/MS)
Recorrido: Casimira Britos Advogada: Deborah Cristhina Peixoto Dantas (OAB: 24262/MS)
Recurso Inominado Cível nº 0800277-81.2022.8.12.0040 Comarca de Porto Murtinho - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira
Diante do exposto, ante o teor da decisão proferida pelo e. Min. Relator da ADI 5090 no STF, bem como a decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça no Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei, determino o cumprimento da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na citada ADI, com a suspensão do processo até o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade. Quando julgado retornar conclusos para adoção do procedimento previsto no art. 1.040 do CPC por analogia. Consigno, por oportuno, que os demais termos do Recurso Inominado serão apreciado quando retornarem os autos conclusos. Inclua-se o presente feito na fila respectiva do SAJ.
15/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Recorrente: Município de Porto Murtinho Advogada: Sandra Valéria Mazucato Grubert (OAB: 10161/MS)
Recorrido: Casimira Britos Advogada: Deborah Cristhina Peixoto Dantas (OAB: 24262/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 25/04/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019.
Acórdão - Recurso Inominado Cível nº 0800277-81.2022.8.12.0040 Comarca de Porto Murtinho - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira
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Intimação - decisão
DECISÃO
Recorrente: Município de Porto Murtinho Advogada: Sandra Valéria Mazucato Grubert (OAB: 10161/MS)
Recorrido: Casimira Britos Advogada: Deborah Cristhina Peixoto Dantas (OAB: 24262/MS) E M E N T A - RECURSO INOMINADO - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO - PROFESSOR CONTRATADO EM CARÁTER TEMPORÁRIO - RENOVAÇÕES SUCESSIVAS - NULIDADE DOS CONTRATOS - AFRONTA AOS PRECEITOS CONSTITUCIONAIS E DE INGRESSO POR CONCURSO PÚBLICO - DIREITO AO DEPÓSITO DO FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO - PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - CORREÇÃO MONETÁRIA - RESP 1.614.874/SC - APLICAÇÃO DA TR - OBSERVÂNCIA DO TEMA 731 DO STJ PARA A ATUALIZAÇÃO DOS VALORES DEVIDOS ATÉ A PUBLICAÇÃO DA ATA DE JULGAMENTO DA ADI 5090 - MODULAÇÃO DOS EFEITOS - EFICÁCIA EX NUNC - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Recurso Inominado Cível nº 0800277-81.2022.8.12.0040 Comarca de Porto Murtinho - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 1ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Sem custas processuais nem honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
06/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Município de Porto Murtinho Advogada: Sandra Valéria Mazucato Grubert (OAB: 10161/MS)
Recorrido: Casimira Britos Advogada: Deborah Cristhina Peixoto Dantas (OAB: 24262/MS)
Recurso Inominado Cível nº 0800277-81.2022.8.12.0040 Comarca de Porto Murtinho - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira
Diante do exposto, ante o teor da decisão proferida pelo e. Min. Relator da ADI 5090 no STF, bem como a decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça no Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei, determino o cumprimento da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na citada ADI, com a suspensão do processo até o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade. Quando julgado retornar conclusos para adoção do procedimento previsto no art. 1.040 do CPC por analogia. Consigno, por oportuno, que os demais termos do Recurso Inominado serão apreciado quando retornarem os autos conclusos. Inclua-se o presente feito na fila respectiva do SAJ.
15/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Recorrente: Município de Porto Murtinho Advogada: Sandra Valéria Mazucato Grubert (OAB: 10161/MS)
Recorrido: Casimira Britos Advogada: Deborah Cristhina Peixoto Dantas (OAB: 24262/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 25/04/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019.
Acórdão - Recurso Inominado Cível nº 0800277-81.2022.8.12.0040 Comarca de Porto Murtinho - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira
26/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2024, 09:10
Remessa (em grau de recurso)
25/04/2024, 09:10
Remessa (em grau de recurso)
25/04/2024, 09:10
Mero expediente
20/04/2024, 10:04
Conclusão (para despacho)
05/02/2024, 09:50
Petição (Contra-razões)
02/02/2024, 18:37
Expedição de documento (Certidão)
29/01/2024, 13:27
Ato ordinatório
19/01/2024, 08:44
Ato ordinatório
18/01/2024, 07:43
Publicação
17/01/2024, 21:18
Ato ordinatório
17/01/2024, 07:52
Ato ordinatório
16/01/2024, 08:43
Petição (Recurso inominado)
29/11/2023, 11:07
Publicação
08/11/2023, 21:09
Ato ordinatório
08/11/2023, 07:58
Expedição de documento (Certidão)
07/11/2023, 10:55
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2023, 10:54
Ato ordinatório
07/11/2023, 10:53
Expedição de documento (Certidão)
25/10/2023, 08:27
Ato ordinatório
25/10/2023, 08:27
Ato ordinatório
24/07/2023, 03:38
Conclusão (para despacho)
09/06/2023, 15:08
Retificação de Classe Processual
09/06/2023, 14:26
Redistribuição (alteração de competência do órgão; dependência)