CREFISA S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
Autor
IZOLINA DA SILVA
Reu
Advogados / Representantes
HENRIQUE ZEEFRIED MANZINI
OAB/SP 281828·CPF·Representa: Autor
MARCELO MAMMANA MADUREIRA
OAB/SP 333834·CPF·Representa: Autor
THALLYSON MARTINS PEREIRA
OAB/MS 20621·CPF·Representa: Autor
JADER EVARISTO TONELLI PEIXER
OAB/MS 8586·CPF·Representa: Autor
HENRIQUE ZEEFRIED MANZINI
OAB/SP 281828·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Ato ordinatório
16/02/2026, 01:20
Ato ordinatório
23/12/2025, 03:09
Ato ordinatório
10/12/2025, 00:28
Provisório
28/11/2025, 21:42
Publicação
22/10/2025, 06:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação -
Vistos. Verifica-se que a parte exequente requereu às p. 178-179 prazo complementar para cumprir a determinação dada na decisão anterior (p. 167-173). Posteriormente requereu a suspensão da ação pelo prazo de 1 ano. Como o andamento do feito depende do impulso da parte interessada, declaro suspenso o curso da execução pelo prazo de 1 (um) ano, contado a partir da ciência, pelo credor, da primeira tentativa infrutífera de localização de bens do executado, nos termos do art. 921, III, e § 4º, do CPC, com a suspensão da prescrição nesse mesmo período. Decorrido o prazo de suspensão (1 ano) sem impulso, os autos devem ser baixados em arquivo pelo prazo prescricional correspondente ao título executivo (5 anos), sem prejuízo de posterior desarquivamento caso se localizem bens sujeitos à constrição. Às providências.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação -
Vistos. Verifica-se que a parte exequente requereu às p. 178-179 prazo complementar para cumprir a determinação dada na decisão anterior (p. 167-173). Posteriormente requereu a suspensão da ação pelo prazo de 1 ano. Como o andamento do feito depende do impulso da parte interessada, declaro suspenso o curso da execução pelo prazo de 1 (um) ano, contado a partir da ciência, pelo credor, da primeira tentativa infrutífera de localização de bens do executado, nos termos do art. 921, III, e § 4º, do CPC, com a suspensão da prescrição nesse mesmo período. Decorrido o prazo de suspensão (1 ano) sem impulso, os autos devem ser baixados em arquivo pelo prazo prescricional correspondente ao título executivo (5 anos), sem prejuízo de posterior desarquivamento caso se localizem bens sujeitos à constrição. Às providências.
21/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
20/10/2025, 22:27
Ato ordinatório
20/10/2025, 22:26
Recebimento
18/09/2025, 18:13
Decisão Interlocutória de Mérito
18/09/2025, 17:59
Petição (Petição (outras))
17/09/2025, 09:55
Conclusão (para despacho)
23/07/2025, 12:34
Ato ordinatório
20/07/2025, 16:31
Petição (Petição (outras))
18/07/2025, 18:10
Ato ordinatório
17/07/2025, 09:14
Publicação
17/07/2025, 06:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
17/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
16/07/2025, 08:04
Ato ordinatório
15/07/2025, 16:06
Publicação
17/06/2025, 07:00
Ato ordinatório
16/06/2025, 09:49
Publicação
16/06/2025, 06:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB 8586/MS), Marcelo Mammana Madureira (OAB 333834/SP), Henrique Zeefried Manzini (OAB 281828/SP), Thallyson Martins Pereira (OAB 20621/MS) Processo 0800399-21.2023.8.12.0053 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: CREFISA S/A - Crédito, Financiamento e Investimentos - Exectda: Izolina da Silva - Defiro os benefícios da gratuidade judicial à parte executada IZOLINA DA SILVA. Julgo improcedente a exceção de pré-executividade e indefiro a suspensão da presente execução. Por outro lado, verificando que a revisional de contrato nº 0800387-07.2023.8.12.0053, que tratou do contrato n. 050780017794, aqui executado, encontra-se transitada em julgada, determino a intimação da parte exequente para que atualize o valor de seu crédito levando em consideração o julgamento do referido processo. A revisional de contrato nº 0800594-06.2023.8.12.0053, que trata do contrato n. 050780017797, ainda não foi transitado em julgado. Intimem-se as partes. Às providências.
16/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
13/06/2025, 08:28
Ato ordinatório
12/06/2025, 09:03
Recebimento
11/06/2025, 15:08
Exceção de pré-executividade
11/06/2025, 15:08
Conclusão (para decisão)
28/03/2025, 09:01
Petição (Petição (outras))
27/03/2025, 11:25
Ato ordinatório
21/03/2025, 09:23
Publicação
21/03/2025, 05:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB 8586/MS), Marcelo Mammana Madureira (OAB 333834/SP), Henrique Zeefried Manzini (OAB 281828/SP), Thallyson Martins Pereira (OAB 20621/MS) Processo 0800399-21.2023.8.12.0053 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: CREFISA S/A - Crédito, Financiamento e Investimentos - Intime-se o exequente para se manifestar acerca da exeção de pré-executividade de fl. 134.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Marcelo Mammana Madureira (OAB 333834/SP), Henrique Zeefried Manzini (OAB 281828/SP) Processo 0800399-21.2023.8.12.0053 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: CREFISA S/A - Crédito, Financiamento e Investimentos - Intimação da parte autora para que manifeste-se no prazo de 15 (quinze) dias quanto da juntada de mandado parcialmente cumprido, conforme certidão do oficial de justiça.
10/02/2025, 00:00
Publicação
07/02/2025, 21:27
Ato ordinatório
07/02/2025, 08:10
Ato ordinatório
06/02/2025, 12:26
Ato ordinatório
15/01/2025, 14:30
Documento (Certidão)
15/01/2025, 14:30
Documento (Mandado)
15/01/2025, 14:30
Ato ordinatório
28/11/2024, 07:28
Ato ordinatório
22/11/2024, 15:01
Ato ordinatório
22/11/2024, 03:12
Expedição de documento (Mandado)
19/11/2024, 17:15
Remessa (outros motivos)
19/11/2024, 13:28
Ato ordinatório
19/11/2024, 09:32
Ato ordinatório
13/11/2024, 11:20
Petição (Petição (outras))
25/09/2024, 15:10
Custas
24/09/2024, 07:19
Custas
16/09/2024, 10:08
Ato ordinatório
06/09/2024, 12:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Marcelo Mammana Madureira (OAB 333834/SP), Henrique Zeefried Manzini (OAB 281828/SP) Processo 0800399-21.2023.8.12.0053 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: CREFISA S/A - Crédito, Financiamento e Investimentos - Intimação da parte exequente, através de seu patrono, da certidão cartorária de fl. 115, para providenciar o recolhimento do deslocamento/quilomentragem para cumprimento do ato, caso necessite de orientação de como proceder o recolhimento deverá procurar a central de mandado local.
06/09/2024, 00:00
Publicação
05/09/2024, 21:57
Ato ordinatório
05/09/2024, 08:22
Ato ordinatório
04/09/2024, 11:02
Expedição de documento (Certidão)
04/09/2024, 11:00
Ato ordinatório
14/08/2024, 15:09
Ato ordinatório
08/08/2024, 11:34
Petição (Petição (outras))
24/07/2024, 15:10
Custas
21/07/2024, 07:07
Custas
16/07/2024, 13:58
Petição (Petição (outras))
10/07/2024, 15:55
Ato ordinatório
09/07/2024, 13:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Marcelo Mammana Madureira (OAB 333834/SP), Henrique Zeefried Manzini (OAB 281828/SP) Processo 0800399-21.2023.8.12.0053 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: CREFISA S/A - Crédito, Financiamento e Investimentos - Intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, recolher as diligências do oficial de justiça conforme certidão de fl. 103, sob pena de suspensão do feito e posterior remessa ao arquivo, nos termos do art. 921 do CPC. Diligências necessárias.