Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Ante o exposto, homologo o acordo firmado entre as partes para que produza seus efeitos legais e jurídicos e, com fulcro no art. 487, III, b, do CPC, extingo o processo com resolução do mérito. Custas na forma do art. 90, §3º do CPC. Sem honorários.
15/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/08/2025, 08:04
Ato ordinatório
13/08/2025, 17:09
Recebimento
07/08/2025, 16:07
Expedição de documento (Certidão)
07/08/2025, 16:07
Documentos
Intimação
•15/08/2025, 00:00
Acórdão
•18/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
03/10/2025, 08:07
Custas
03/10/2025, 08:04
Expedição de documento (Certidão)
03/10/2025, 08:03
Ato ordinatório
03/10/2025, 08:03
Publicação
15/08/2025, 06:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Ante o exposto, homologo o acordo firmado entre as partes para que produza seus efeitos legais e jurídicos e, com fulcro no art. 487, III, b, do CPC, extingo o processo com resolução do mérito. Custas na forma do art. 90, §3º do CPC. Sem honorários.
15/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/08/2025, 08:04
Ato ordinatório
13/08/2025, 17:09
Recebimento
07/08/2025, 16:07
Expedição de documento (Certidão)
07/08/2025, 16:07
Ato ordinatório
07/08/2025, 16:07
Homologação de Transação
04/08/2025, 23:50
Ato ordinatório
28/07/2025, 11:27
Conclusão (para julgamento)
22/07/2025, 14:23
Trânsito em julgado
16/07/2025, 12:00
Reativação
16/07/2025, 11:32
Reativação
16/07/2025, 11:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Lucila Recarde Advogado: Rafael dos Santos Gomes (OAB: 28164/MS) Advogado: Luiz Henrique Fernandes Charão (OAB: 28166/MS)
Apelado: Banco Votorantim S.A. Advogado: Rodrigo Scopel (OAB: 18640A/MS) Advogado: Juliano Francisco da Rosa (OAB: 18601A/MS) EMENTA. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO NÃO CONTRATADO. DESCONTO INDEVIDO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA REGULARIDADE CONTRATUAL PELO BANCO. REPETIÇÃO EM DOBRO DO INDÉBITO. DANO MORAL CONFIGURADO. RECURSO PROVIDO. 1. Cabe à instituição financeira o ônus da prova da regularidade da contratação e da efetiva entrega dos valores do empréstimo ao consumidor, especialmente em se tratando de beneficiária analfabeta, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC e do art. 595 do CC. 2. O banco réu não comprovou a entrega dos valores à autora nem apresentou instrumento contratual válido, tampouco justificou de forma plausível o erro na cobrança, mesmo após diversas determinações judiciais. 3. A apresentação de ordem de pagamento assinada por terceiro não identificado, sem procuração válida ou documentação hábil, inviabiliza o reconhecimento da legalidade da operação. 4. Configurada cobrança indevida, sem hipótese de engano justificável, é cabível a restituição em dobro do valor descontado, conforme parágrafo único do art. 42 do CDC, e entendimento pacificado no EAREsp 676.608/RS. 5. O desconto indevido em benefício previdenciário de pessoa hipossuficiente gera abalo moral indenizável, pois compromete a subsistência do consumidor e caracteriza falha na prestação do serviço, nos termos da responsabilidade objetiva prevista no art. 14 do CDC e da Súmula 479 do STJ. 6. O valor da indenização por danos morais deve observar os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, sendo arbitrado em R$ 3.000,00, em consonância com a extensão do dano e a capacidade econômica das partes. 7. Recurso provido.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800645-48.2015.8.12.0004 Comarca de Coronel Sapucaia - Vara Única Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad
18/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Lucila Recarde Advogado: Rafael dos Santos Gomes (OAB: 28164/MS) Advogado: Luiz Henrique Fernandes Charão (OAB: 28166/MS)
Apelado: Banco Votorantim S.A. Advogado: Rodrigo Scopel (OAB: 18640A/MS) Advogado: Juliano Francisco da Rosa (OAB: 18601A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 06/06/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800645-48.2015.8.12.0004 Comarca de Coronel Sapucaia - Vara Única Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad
09/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/06/2025, 15:39
Remessa (em grau de recurso)
05/06/2025, 15:39
Remessa (em grau de recurso)
05/06/2025, 15:39
Ato ordinatório
05/06/2025, 15:37
Ato ordinatório
28/05/2025, 13:34
Petição (Contra-razões)
08/05/2025, 10:42
Publicação
25/04/2025, 06:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Rodrigo Scopel (OAB 18640A/MS), Juliano Francisco Da Rosa (OAB 18601A/MS), Rafael dos Santos Gomes (OAB 28164/MS), Luiz Henrique Fernandes Charão (OAB 28166/MS) Processo 0800645-48.2015.8.12.0004 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Lucila Recarde - Reqdo: Banco Votorantim S/A - Intimação da parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal.
25/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
24/04/2025, 08:13
Ato ordinatório
23/04/2025, 18:31
Petição (Apelação)
08/04/2025, 16:08
Ato ordinatório
21/03/2025, 07:27
Publicação
21/03/2025, 06:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Rodrigo Scopel (OAB 18640A/MS), Juliano Francisco Da Rosa (OAB 18601A/MS), Rafael dos Santos Gomes (OAB 28164/MS), Luiz Henrique Fernandes Charão (OAB 28166/MS) Processo 0800645-48.2015.8.12.0004 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Lucila Recarde - Reqdo: Banco Votorantim S/A -
Ante o exposto, sentencio o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e julgo improcedentes os pedidos formulados por Lucila Recarde em face de Banco Votorantim S/A. Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% do proveito econômico obtido pela parte contrária, à luz do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Suspendo, todavia, a exigibilidade dos ônus sucumbenciais, eis que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita (art. 98, § 3º, CPC).
21/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
20/03/2025, 08:10
Ato ordinatório
20/03/2025, 07:49
Recebimento
25/02/2025, 17:03
Expedição de documento (Certidão)
25/02/2025, 17:02
Ato ordinatório
25/02/2025, 17:02
Improcedência
25/02/2025, 13:32
Conclusão (para decisão)
12/01/2025, 19:02
Documento (Aviso de recebimento (AR))
06/01/2025, 07:01
Ato ordinatório
09/12/2024, 17:49
Expedição de documento (Ofício)
06/12/2024, 19:10
Petição (Petição (outras))
06/12/2024, 12:55
Petição (Petição (outras))
05/12/2024, 10:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Rodrigo Scopel (OAB 18640A/MS), Juliano Francisco Da Rosa (OAB 18601A/MS), Rafael dos Santos Gomes (OAB 28164/MS) Processo 0800645-48.2015.8.12.0004 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Lucila Recarde - Reqdo: Banco Votorantim S/A - Fica a parte intimada para que no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se sobre fls 208.
04/12/2024, 00:00
Publicação
03/12/2024, 21:53
Ato ordinatório
03/12/2024, 08:21
Remessa (outros motivos)
02/12/2024, 18:57
Remessa (outros motivos)
02/12/2024, 18:57
Ato ordinatório
02/12/2024, 18:57
Ato ordinatório
02/12/2024, 15:24
Ato ordinatório
02/12/2024, 15:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Rodrigo Scopel (OAB 18640A/MS), Juliano Francisco Da Rosa (OAB 18601A/MS), Rafael dos Santos Gomes (OAB 28164/MS) Processo 0800645-48.2015.8.12.0004 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Lucila Recarde - Reqdo: Banco Votorantim S/A - Em atenção a petição de p. 202 e instrumento de procuração juntado ao processo, habilite-se os advogados, com as devidas anotações no sistema. Sem prejuízo, oficie-se novamente à instituição financeira, conforme determinado à p. 188. Com ou sem resposta, intime-se as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, requererem o que entender de direito. Após, retornem os autos conclusos para deliberações (fila - demandas de massa).
29/11/2024, 00:00
Publicação
28/11/2024, 21:51
Ato ordinatório
28/11/2024, 15:16
Ato ordinatório
28/11/2024, 08:22
Ato ordinatório
27/11/2024, 17:07
Ato ordinatório
27/11/2024, 17:06
Recebimento
25/11/2024, 15:55
Mero expediente
25/11/2024, 15:55
Ato ordinatório
25/10/2024, 02:02
Ato ordinatório
08/10/2024, 10:22
Ato ordinatório
07/10/2024, 15:19
Petição (Petição (outras))
30/09/2024, 15:11
Conclusão (para despacho)
27/09/2024, 14:53
Petição (Petição (outras))
27/09/2024, 14:35
Publicação
19/09/2024, 21:58
Ato ordinatório
19/09/2024, 08:23
Ato ordinatório
18/09/2024, 17:44
Decurso de Prazo
17/09/2024, 04:09
Ato ordinatório
05/09/2024, 14:59
Ato ordinatório
30/08/2024, 08:57
Documento (Certidão)
27/08/2024, 10:47
Documento (Mandado)
27/08/2024, 10:46
Ato ordinatório
23/08/2024, 18:25
Expedição de documento (Mandado)
23/08/2024, 18:20
Ato ordinatório
08/05/2024, 18:31
Ato ordinatório
03/05/2024, 18:51
Ato ordinatório
07/02/2024, 13:38
Ato ordinatório
05/05/2023, 00:01
Ato ordinatório
17/04/2023, 10:05
Ato ordinatório
09/03/2023, 15:26
Ato ordinatório
09/03/2023, 15:26
Expedição de documento (Ofício)
09/03/2023, 14:41
Remessa (outros motivos)
07/03/2023, 18:59
Ato ordinatório
07/03/2023, 13:39
Ato ordinatório
31/01/2023, 13:27
Publicação
27/01/2023, 21:09
Ato ordinatório
27/01/2023, 08:15
Ato ordinatório
26/01/2023, 11:12
Recebimento
18/01/2023, 16:14
Mero expediente
18/01/2023, 16:14
Ato ordinatório
20/12/2022, 01:23
Conclusão (para despacho)
11/11/2022, 11:12
Petição (Petição (outras))
03/11/2022, 11:25
Petição (Petição (outras))
01/11/2022, 09:55
Ato ordinatório
27/10/2022, 13:48
Publicação
26/10/2022, 21:17
Ato ordinatório
26/10/2022, 07:52
Ato ordinatório
25/10/2022, 10:56
Ato ordinatório
06/10/2022, 13:03
Documento (Aviso de recebimento (AR))
26/09/2022, 12:24
Ato ordinatório
22/09/2022, 10:34
Ato ordinatório
01/09/2022, 14:46
Ato ordinatório
01/09/2022, 14:44
Expedição de documento (Ofício)
01/09/2022, 14:41
Ato ordinatório
26/08/2022, 13:10
Ato ordinatório
28/07/2022, 09:34
Ato ordinatório
15/07/2022, 18:10
Expedição de documento (Certidão)
15/07/2022, 18:09
Expedição de documento (Ofício)
15/07/2022, 18:06
Ato ordinatório
14/07/2022, 12:45
Publicação
08/06/2022, 21:11
Ato ordinatório
08/06/2022, 07:55
Ato ordinatório
07/06/2022, 11:53
Ato ordinatório
07/06/2022, 11:37
Mero expediente
03/06/2022, 20:57
Conclusão (para despacho)
07/03/2022, 11:56
Ato ordinatório
07/03/2022, 08:22
Petição (Petição (outras))
06/03/2022, 21:55
Petição (Petição (outras))
04/03/2022, 09:10
Documento (Aviso de recebimento (AR))
03/03/2022, 10:22
Publicação
22/02/2022, 21:20
Ato ordinatório
22/02/2022, 08:00
Ato ordinatório
21/02/2022, 10:13
Documento (Ofício)
18/02/2022, 15:45
Ato ordinatório
04/02/2022, 11:30
Ato ordinatório
28/01/2022, 18:58
Expedição de documento (Ofício)
28/01/2022, 18:56
Ato ordinatório
27/01/2022, 12:11
Ato ordinatório
15/12/2021, 07:02
Decurso de Prazo
15/12/2021, 07:02
Ato ordinatório
30/11/2021, 00:46
Ato ordinatório
13/10/2021, 09:39
Ato ordinatório
06/10/2021, 15:05
Expedição de documento (Ofício)
27/08/2021, 19:28
Remessa (outros motivos)
27/08/2021, 08:48
Ato ordinatório
20/08/2021, 11:27
Ato ordinatório
09/08/2021, 10:37
Ato ordinatório
29/01/2021, 10:33
Remessa (outros motivos)
14/01/2021, 14:39
Expedição de documento (Ofício)
14/01/2021, 14:04
Ato ordinatório
13/01/2021, 10:37
Petição (Petição (outras))
13/01/2021, 08:25
Ato ordinatório
08/01/2021, 07:27
Petição (Petição (outras))
04/01/2021, 07:40
Ato ordinatório
18/12/2020, 10:28
Publicação
17/12/2020, 13:38
Publicação
17/12/2020, 13:38
Publicação
17/12/2020, 13:37
Ato ordinatório
16/12/2020, 11:25
Ato ordinatório
16/12/2020, 11:23
Documento (Aviso de recebimento (AR))
09/12/2020, 07:53
Ato ordinatório
25/11/2020, 10:19
Expedição de documento (Ofício)
17/11/2020, 11:44
Remessa (outros motivos)
11/11/2020, 14:13
Remessa (outros motivos)
11/11/2020, 14:13
Ato ordinatório
10/11/2020, 12:07
Publicação
23/09/2020, 00:27
Publicação
23/09/2020, 00:27
Publicação
23/09/2020, 00:27
Ato ordinatório
22/09/2020, 08:42
Ato ordinatório
21/09/2020, 17:03
Ato ordinatório
21/09/2020, 17:02
Desapensamento
23/08/2020, 00:27
Recebimento
19/08/2020, 22:25
Mero expediente
19/08/2020, 22:25
Conclusão (para despacho)
24/06/2019, 19:19
Conclusão (para despacho)
24/06/2019, 19:19
Ato ordinatório
07/06/2019, 10:41
Petição (Petição (outras))
06/06/2019, 14:27
Petição (Petição (outras))
05/06/2019, 16:43
Ato ordinatório
04/06/2019, 13:20
Publicação
24/05/2019, 00:26
Ato ordinatório
23/05/2019, 07:21
Ato ordinatório
23/05/2019, 06:31
Documento (Ofício)
22/05/2019, 14:01
Ato ordinatório
14/05/2019, 06:13
Documento (Aviso de recebimento (AR))
03/05/2019, 07:50
Ato ordinatório
24/04/2019, 13:04
Expedição de documento (Certidão)
15/04/2019, 17:04
Expedição de documento (Ofício)
05/04/2019, 08:47
Remessa (outros motivos)
04/04/2019, 10:05
Publicação
28/03/2019, 01:41
Ato ordinatório
27/03/2019, 06:22
Ato ordinatório
26/03/2019, 11:32
Ato ordinatório
26/02/2019, 08:12
Redistribuição (alteração de competência do órgão; dependência)
18/02/2019, 16:15
Redistribuição (dependência; alteração de competência do órgão)
18/02/2019, 15:05
Petição (Petição (outras))
30/10/2018, 17:10
Ato ordinatório
07/05/2018, 18:45
Recebimento
04/05/2018, 18:13
Mero expediente
04/05/2018, 18:13
Conclusão (para despacho)
29/01/2018, 15:29
Ato ordinatório
29/01/2018, 15:28
Ato ordinatório
29/01/2018, 15:28
Petição (Replica)
11/12/2017, 14:31
Petição (Petição (outras))
27/11/2017, 21:46
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
24/11/2017, 14:20
Petição (Contestação)
24/11/2017, 08:48
Documento (Aviso de recebimento (AR))
20/09/2017, 07:00
Publicação
04/09/2017, 20:03
Ato ordinatório
04/09/2017, 13:51
Expedição de documento (Carta)
01/09/2017, 14:06
Ato ordinatório
01/09/2017, 13:45
Ato ordinatório
01/09/2017, 13:21
Expedição de documento (Certidão)
31/08/2017, 18:58
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))