Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB 26370A/MS) Processo 0800932-35.2022.8.12.0046 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Daliani Gomes de Paula - Exectdo: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Fica a parte interessada intimada do e-mail/ofício de f. 400 para manifestação, tendo em vista o teor dados bancários informados (f. 397) e o constante na Guia de.Levantamento (f. 399).
29/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/05/2025, 08:08
Ato ordinatório
27/05/2025, 13:06
Ato ordinatório
27/05/2025, 13:02
Ato ordinatório
26/05/2025, 13:49
Ato ordinatório
26/05/2025, 13:48
Ato ordinatório
21/05/2025, 17:31
Ato ordinatório
21/05/2025, 17:30
Ato ordinatório
16/05/2025, 17:30
Petição (Petição (outras))
09/04/2025, 10:32
Petição (Petição (outras))
09/04/2025, 10:32
Ato ordinatório
21/03/2025, 13:43
Publicação
21/03/2025, 05:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Michael Patrick de Moraes Assis (OAB 14564/MS), Guilherme da Costa Ferreira Pignaneli (OAB 26307A/MS), Daniel Sebadelhe Aranha (OAB 26370A/MS) Processo 0800932-35.2022.8.12.0046 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Daliani Gomes de Paula - Exectdo: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Intimação da parte executada para, diante da determinação de devolução de saldo remanescente em subconta (f. 387, item B), informar os dados bancários necessários, no prazo de 15 dias.
21/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
20/03/2025, 08:06
Ato ordinatório
19/03/2025, 14:59
Ato ordinatório
19/03/2025, 14:55
Ato ordinatório
05/02/2025, 17:54
Ato ordinatório
03/02/2025, 18:39
Ato ordinatório
02/12/2024, 18:12
Ato ordinatório
02/12/2024, 18:12
Ato ordinatório
02/12/2024, 16:38
Ato ordinatório
02/12/2024, 16:36
Ato ordinatório
29/11/2024, 12:32
Trânsito em julgado
29/11/2024, 12:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Michael Patrick de Moraes Assis (OAB 14564/MS), Daniel Sebadelhe Aranha (OAB 26370A/MS) Processo 0800932-35.2022.8.12.0046 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Daliani Gomes de Paula - Exectdo: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Posto isso, declaro quitado o débito e julgo extinto o processo, conforme CPC, 925 e 924, II. Às providências que seguem: Exija-se eventuais custas em aberto se não beneficiários de AJG. Levantem-se imediatamente, valores existentes nos autos (R$ 278,20, atualizados a partir do cálculo 375 e devolução do saldo remanescente à parte devedora), tal como gravames aqui determinados, a exemplo de arresto, penhora e mandado de prisão civil.
30/10/2024, 00:00
Publicação
29/10/2024, 21:35
Ato ordinatório
29/10/2024, 08:13
Recebimento
28/10/2024, 14:03
Expedição de documento (Certidão)
28/10/2024, 14:03
Ato ordinatório
28/10/2024, 14:03
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
28/10/2024, 14:03
Conclusão (para decisão)
23/10/2024, 16:09
Petição (Petição (outras))
25/09/2024, 15:51
Decurso de Prazo
27/08/2024, 03:44
Ato ordinatório
05/08/2024, 13:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Michael Patrick de Moraes Assis (OAB 14564/MS) Processo 0800932-35.2022.8.12.0046 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Daliani Gomes de Paula - Exectdo: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Intima-se acerca da expedição de alvará de levantamento.
05/08/2024, 00:00
Publicação
02/08/2024, 21:35
Ato ordinatório
02/08/2024, 08:12
Ato ordinatório
01/08/2024, 15:25
Ato ordinatório
17/07/2024, 14:21
Petição (Petição (outras))
16/07/2024, 18:48
Remessa (outros motivos)
16/07/2024, 13:16
Ato ordinatório
15/07/2024, 14:44
Ato ordinatório
15/07/2024, 14:43
Ato ordinatório
10/07/2024, 15:22
Petição (Petição (outras))
01/07/2024, 09:47
Petição (Petição (outras))
18/06/2024, 17:17
Petição (Petição (outras))
18/06/2024, 17:17
Petição (Petição (outras))
10/06/2024, 15:07
Ato ordinatório
17/05/2024, 14:55
Ato ordinatório
16/05/2024, 16:42
Publicação
14/05/2024, 21:30
Ato ordinatório
14/05/2024, 08:09
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2024, 15:17
Recebimento
13/05/2024, 15:17
Outras Decisões
13/05/2024, 15:17
Documento (Outros documentos)
30/04/2024, 15:48
Documento (Outros documentos)
30/04/2024, 15:48
Conclusão (para despacho)
10/04/2024, 09:25
Expedição de documento (Certidão)
10/04/2024, 09:24
Ato ordinatório
10/04/2024, 09:24
Petição (Petição (outras))
10/04/2024, 09:00
Petição (Impugnação ao cumprimento de sentença)
09/04/2024, 09:46
Petição (Impugnação ao cumprimento de sentença)
09/04/2024, 09:46
Custas
19/03/2024, 07:20
Custas
19/03/2024, 07:20
Petição (Petição (outras))
14/03/2024, 13:32
Publicação
11/03/2024, 21:26
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
11/03/2024, 15:19
Ato ordinatório
11/03/2024, 08:04
Publicação
08/03/2024, 20:01
Recebimento
08/03/2024, 17:16
Requisição de Informações
08/03/2024, 17:16
Ato ordinatório
08/03/2024, 10:00
Conclusão (para decisão)
07/03/2024, 16:07
Custas
07/03/2024, 16:06
Expedição de documento (Certidão)
07/03/2024, 16:05
Ato ordinatório
07/03/2024, 16:05
Publicação
06/03/2024, 21:23
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
06/03/2024, 15:02
Ato ordinatório
06/03/2024, 08:03
Ato ordinatório
05/03/2024, 17:20
Reativação
05/03/2024, 12:36
Reativação
05/03/2024, 12:36
Trânsito em julgado
08/02/2024, 13:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 26370A/MS) Advogado: Guilherme da Costa Ferreira Pignaneli (OAB: 26307A/MS)
Recorrido: Daliani Gomes de Paula Advogado: Michael Patrick de Moraes Assis (OAB: 14564/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente interposto por Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Recurso Especial nº 0800932-35.2022.8.12.0046/50001 Comarca de Chapadão do Sul - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente
15/12/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 26370A/MS) Advogado: Guilherme da Costa Ferreira Pignaneli (OAB: 26307A/MS)
Recorrido: Daliani Gomes de Paula Advogado: Michael Patrick de Moraes Assis (OAB: 14564/MS) "Ao recorrido para apresentar resposta"
Recurso Especial nº 0800932-35.2022.8.12.0046/50001 Comarca de Chapadão do Sul - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente
08/11/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Recorrente: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 26370A/MS) Advogado: Guilherme da Costa Ferreira Pignaneli (OAB: 26307A/MS)
Recorrente: Daliani Gomes de Paula Advogado: Michael Patrick de Moraes Assis (OAB: 14564/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 26/10/2023.
Acórdão - Recurso Especial nº 0800932-35.2022.8.12.0046/50001 Comarca de Chapadão do Sul - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente
27/10/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Recorrente: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 26370A/MS) Advogado: Guilherme da Costa Ferreira Pignaneli (OAB: 26307A/MS)
Recorrente: Daliani Gomes de Paula Advogado: Michael Patrick de Moraes Assis (OAB: 14564/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 26/10/2023.
Acórdão - Recurso Especial nº 0800932-35.2022.8.12.0046/50001 Comarca de Chapadão do Sul - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente
27/10/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 26370A/MS) Advogado: Guilherme da Costa Ferreira Pignaneli (OAB: 26307A/MS)
Recorrente: Daliani Gomes de Paula Advogado: Michael Patrick de Moraes Assis (OAB: 14564/MS) Ao recorrido para apresentar resposta
Recurso Especial nº 0800932-35.2022.8.12.0046/50001 Comarca de Chapadão do Sul - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente
27/10/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 26370A/MS) Advogado: Guilherme da Costa Ferreira Pignaneli (OAB: 26307A/MS)
Recorrente: Daliani Gomes de Paula Advogado: Michael Patrick de Moraes Assis (OAB: 14564/MS) Ao recorrido para apresentar resposta
Recurso Especial nº 0800932-35.2022.8.12.0046/50001 Comarca de Chapadão do Sul - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente
27/10/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Embargante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 26370A/MS) Embargada: Daliani Gomes de Paula Advogado: Michael Patrick de Moraes Assis (OAB: 14564/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - OMISSÃO - INOCORRÊNCIA - AUSÊNCIA DE VÍCIOS INSERTOS NO ART. 1.022 DO CPC - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO - IMPOSSIBILIDADE - ACLARATÓRIOS REJEITADOS. Os embargos de declaração têm como escopo esclarecer sentenças ou acórdãos que padeçam de vícios como a obscuridade, omissão, contradição ou erro material. Assim, ainda que os aclaratórios possuam natureza recursal, não tem condão de serem opostos com a intenção de rediscutir o julgado. Ainda, quanto ao prequestionamento, não há necessidade de manifestação expressa quanto aos dispositivos elencados na peça quando o julgador encontrou motivação suficiente para fundamentar a decisão. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0800932-35.2022.8.12.0046/50000 Comarca de Chapadão do Sul - 1ª Vara Relator(a): Des. Divoncir Schreiner Maran Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator..
04/10/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 26370A/MS) Embargada: Daliani Gomes de Paula Advogado: Michael Patrick de Moraes Assis (OAB: 14564/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Embargos de Declaração Cível nº 0800932-35.2022.8.12.0046/50000 Comarca de Chapadão do Sul - 1ª Vara Relator(a):
02/10/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 26370A/MS) Embargada: Daliani Gomes de Paula Advogado: Michael Patrick de Moraes Assis (OAB: 14564/MS)
Embargos de Declaração Cível nº 0800932-35.2022.8.12.0046/50000 Comarca de Chapadão do Sul - 1ª Vara Relator(a): Des. Divoncir Schreiner Maran
Vistos. Nos moldes do artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil, intime-se a embargada, para, querendo, manifestar-se no prazo de cinco dias. Em seguida, voltem-me os autos conclusos.
21/09/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Embargante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 26370A/MS) Embargada: Daliani Gomes de Paula Advogado: Michael Patrick de Moraes Assis (OAB: 14564/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 19/09/2023. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0800932-35.2022.8.12.0046/50000 Comarca de Chapadão do Sul - 1ª Vara Relator(a): Des. Divoncir Schreiner Maran
20/09/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 26370A/MS) Advogado: Guilherme da Costa Ferreira Pignaneli (OAB: 26307A/MS)
Apelante: Daliani Gomes de Paula Advogado: Michael Patrick de Moraes Assis (OAB: 14564/MS) Apelada: Daliani Gomes de Paula Advogado: Michael Patrick de Moraes Assis (OAB: 14564/MS)
Apelado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 26370A/MS) Advogado: Guilherme da Costa Ferreira Pignaneli (OAB: 26307A/MS) EMENTA - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - INTERRUPÇÃO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA - PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE DO MEDIDOR NÃO ATENDIDA PELA RÉ - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CULPA DO CONSUMIDOR - ÔNUS DA PROVA NÃO CUMPRIDO - CORTE INDEVIDO - SERVIÇO ESSENCIAL AO BEM ESTAR DOS SERES HUMANOS - DEVER DE INDENIZAR - DANO MORAL IN RE IPSA - QUANTUM MANTIDO - R$ 10.000,00 - RECURSOS DA PARTE RÉ E DA PARTE AUTORA NÃO PROVIDOS. Restou demonstrado que a parte autora teve o fornecimento de energia interrompido em sua unidade consumidora, apesar de ter formulado pedido de transferência da titularidade do medidor de energia e ter procurado a ré diversas vezes para regularizar o problema. A recusa de produção de prova sobre a suposta ocorrência de culpa da vítima implica a rejeição de tal tese defensiva. Sempre que ocorrer ofensa injusta à dignidade humana, restará configurado o dano moral, não sendo necessário a comprovação de dor e sofrimento. Ao valorar o dano moral, deve o julgador estabelecer quantia que, de acordo com o seu prudente arbítrio, seja compatível com a reprovabilidade da conduta ilícita, a intensidade e duração do sofrimento experimentado pela vítima, a capacidade econômica do causador do dano, as condições sociais do ofendido e outras circunstâncias mais que se fizerem presentes no caso concreto, como ocorreu na hipótese, mostra-se razoável a quantia de R$ 10.000,00 fixada na sentença. Em se tratando de responsabilidade civil contratual, os juros de mora devem ser fixados desde a citação, a teor do disposto no art., 405 do Código Civil. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0800932-35.2022.8.12.0046 Comarca de Chapadão do Sul - 1ª Vara Relator(a): Des. Divoncir Schreiner Maran Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento aos recursos da apelante e da apelada, nos termos do voto do relator..
11/09/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 26370A/MS) Advogado: Guilherme da Costa Ferreira Pignaneli (OAB: 26307A/MS)
Apelante: Daliani Gomes de Paula Advogado: Michael Patrick de Moraes Assis (OAB: 14564/MS) Apelada: Daliani Gomes de Paula Advogado: Michael Patrick de Moraes Assis (OAB: 14564/MS)
Apelado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 26370A/MS) Advogado: Guilherme da Costa Ferreira Pignaneli (OAB: 26307A/MS)
Apelação Cível nº 0800932-35.2022.8.12.0046 Comarca de Chapadão do Sul - 1ª Vara Relator(a): Des. Divoncir Schreiner Maran
Vistos. Em atendimento ao princípio do contraditório, nos termos do art. 10 do CPC, intime-se a parte autora para se manifestar acerca da preliminar ausência de dialeticidade constante nas contrarrazões da ré às fls. 242-243, no prazo de 10 (dez) dias. Após, voltem-me os autos conclusos para julgamento.
25/08/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 26370A/MS) Advogado: Guilherme da Costa Ferreira Pignaneli (OAB: 26307A/MS)
Apelante: Daliani Gomes de Paula Advogado: Michael Patrick de Moraes Assis (OAB: 14564/MS) Apelada: Daliani Gomes de Paula Advogado: Michael Patrick de Moraes Assis (OAB: 14564/MS)
Apelado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 26370A/MS) Advogado: Guilherme da Costa Ferreira Pignaneli (OAB: 26307A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 23/08/2023. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800932-35.2022.8.12.0046 Comarca de Chapadão do Sul - 1ª Vara Relator(a): Des. Divoncir Schreiner Maran
24/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/08/2023, 16:23
Remessa (em grau de recurso)
21/08/2023, 16:23
Remessa (em grau de recurso)
21/08/2023, 16:23
Ato ordinatório
02/06/2023, 17:20
Petição (Contra-razões)
01/06/2023, 21:00
Decurso de Prazo
18/05/2023, 03:23
Publicação
11/05/2023, 21:34
Ato ordinatório
11/05/2023, 08:11
Ato ordinatório
10/05/2023, 15:14
Petição (Petição (outras))
09/05/2023, 15:47
Petição (Contra-razões)
09/05/2023, 14:16
Ato ordinatório
28/04/2023, 13:51
Publicação
24/04/2023, 21:34
Ato ordinatório
21/04/2023, 08:05
Ato ordinatório
20/04/2023, 17:13
Petição (Apelação)
12/04/2023, 09:01
Publicação
22/03/2023, 21:37
Ato ordinatório
22/03/2023, 08:24
Recebimento
21/03/2023, 11:12
Expedição de documento (Certidão)
21/03/2023, 11:12
Ato ordinatório
21/03/2023, 11:12
Procedência em Parte
21/03/2023, 11:12
Publicação
15/03/2023, 21:45
Ato ordinatório
15/03/2023, 08:22
Publicação
14/03/2023, 21:33
Conclusão (para julgamento)
14/03/2023, 16:05
de Conciliação (realizada; Juiz(a))
14/03/2023, 16:00
Ato ordinatório
14/03/2023, 13:19
Ato ordinatório
14/03/2023, 08:20
Documento (Informações)
13/03/2023, 14:17
Recebimento
13/03/2023, 13:34
Mero expediente
13/03/2023, 13:34
Conclusão (para despacho)
13/03/2023, 13:06
Petição (Petição (outras))
12/03/2023, 22:30
Petição (Petição (outras))
23/02/2023, 06:45
Publicação
18/01/2023, 21:02
Ato ordinatório
18/01/2023, 08:03
Ato ordinatório
17/01/2023, 16:33
Custas
16/12/2022, 07:09
Ato ordinatório
15/12/2022, 15:35
Ato ordinatório
15/12/2022, 15:31
Expedição de documento (Certidão)
15/12/2022, 15:29
de Conciliação (designada; Juiz(a))
15/12/2022, 15:29
Ato ordinatório
15/12/2022, 15:07
Petição (Petição (outras))
15/12/2022, 14:24
Ato ordinatório
07/12/2022, 08:40
Publicação
06/12/2022, 20:58
Ato ordinatório
06/12/2022, 07:55
Ato ordinatório
05/12/2022, 09:06
Custas
05/12/2022, 09:04
Ato ordinatório
29/09/2022, 01:53
Petição (Replica)
13/09/2022, 17:25
Ato ordinatório
08/09/2022, 14:56
Publicação
05/09/2022, 21:19
Ato ordinatório
05/09/2022, 07:56
Ato ordinatório
02/09/2022, 17:33
Petição (Contestação)
25/08/2022, 12:45
Documento (Aviso de recebimento (AR))
15/08/2022, 08:47
Recebimento
09/08/2022, 18:37
Mero expediente
09/08/2022, 18:37
Conclusão (para despacho)
09/08/2022, 10:59
Documento (Informações)
08/08/2022, 15:47
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
08/08/2022, 14:35
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
08/08/2022, 09:30
Documento (Outros documentos)
05/08/2022, 15:47
Ato ordinatório
18/07/2022, 14:26
Expedição de documento (Carta)
18/07/2022, 00:00
Ato ordinatório
18/07/2022, 00:00
Publicação
11/07/2022, 21:06
Ato ordinatório
11/07/2022, 07:54
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
08/07/2022, 10:52
Ato ordinatório
08/07/2022, 10:52
Ato ordinatório
08/07/2022, 10:47
Petição (Petição (outras))
04/07/2022, 14:19
Petição (Petição (outras))
29/06/2022, 15:01
Ato ordinatório
02/06/2022, 18:24
Expedição de documento (Certidão)
02/06/2022, 18:22
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))