Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL S.A.SANESUL -
Réu: Espólio de Jorge Librelotto Stefanello -
Intimação - ADV: Adonis Camilo Froener (OAB 5470B/MS), Luiz Henrique Volpe Camargo (OAB 7684/MS), Ênio Alberto Soares Martins (OAB 6695/MS), Volpe Camargo Advogados Associados S/s (OAB 296MS /), Vitor Del Campo Fioravante Ferreira (OAB 21632/MS) Processo 0800981-55.2017.8.12.0045 - Usucapião -
Diante do exposto, com fulcro nos artigos 840 e seguintes do Código Civil, HOMOLOGO o acordo efetuada pelas partes às f. 383/386 e julgo extinto o processo com resolução de mérito, na forma do artigo 487, III, b, do CPC. Isentas as partes do pagamento de custas remanescentes, nos termos do art. 90,§3º, do CPC. Cópia desta sentença, acompanhada da certidão de trânsito em julgado e demais documentos determinados em lei (constantes deste caderno processual), servirá como mandado para as devidas transcrições na matrícula nº 1.170 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Sidrolândia-MS, devendo ser impressos pela parte autora e encaminhados diretamente ao respectivo cartório extrajudicial, para as devidas providências. Fica acentuado que sobre tal ato não deverá incidir ITBI, tendo em vista que a aquisição da propriedade por usucapião é originária. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Observada a renúncia ao prazo recursal, certifique-se imediatamente o trânsito em julgado e arquivem-se os autos. Não havendo pendências, arquivem-se definitivamente os autos.