Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Ante o exposto, levanto a penhora incidente sobre o imóvel matrícula nº 16.284, determinando a expedição de ofício ao Cartório de Registro de Imóveis de Rio Verde de Mato Grosso para cancelamento da respectiva averbação. Intime-se a exequente, pessoalmente ou por intermédio de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre o parcelamento administrativo do débito junto ao IBAMA noticiado pelos executados (fls. 478/490).
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Em consulta ao sistema, verifica-se que não há diligências a fim de possibilitar a expedição do mandado. Há necessidade de uma diligência para cada ato e, em se tratando de endereço que necessite de quilometragem/deslocamento, pedágio, deverá esse valor ser apurado junto a Central de Mandados local. Assim, fica parte exequente intimada para em 15 (quinze) dias, recolher a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, devendo a guia e o boleto ser emitido no portal e-SAJ, no menu Custas Processuais - Custas de 1º Grau - Oficial de Justiça Intermediária, devendo ser observado o Provimento - CSM nº 571/2022 queregulamenta ocompartilhamento de mandados eletrônicosentre as unidades jurisdicionais no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul, visando possibilitar o cumprimento de atos processuais em comarca diversa daquela do juízo de origem da ordem.
16/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
13/03/2026, 08:01
Ato ordinatório
12/03/2026, 15:37
Conclusão (para despacho)
20/02/2026, 17:55
Ato ordinatório
19/01/2026, 16:50
Petição (Petição (outras))
12/01/2026, 15:43
Petição (Petição (outras))
12/01/2026, 15:43
Expedição de documento (Outros documentos)
19/12/2025, 16:43
Ato ordinatório
19/12/2025, 16:43
Petição (Petição (outras))
19/12/2025, 15:40
Petição (Petição (outras))
19/12/2025, 15:40
Petição (Petição (outras))
12/12/2025, 17:55
Ato ordinatório
04/12/2025, 15:21
Publicação
17/11/2025, 06:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intime-se a parte executada, da penhora ora autorizda e que está constituído depositário fiel do bem, e, ainda, do prazo para eventual impugnação, no prazo de 15 dias.
17/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/11/2025, 07:57
Ato ordinatório
13/11/2025, 12:30
Ato ordinatório
13/11/2025, 12:26
Recebimento
30/10/2025, 10:10
Mero expediente
30/10/2025, 10:10
Conclusão (para despacho)
24/10/2025, 10:26
Petição (Petição (outras))
29/09/2025, 18:52
Petição (Petição (outras))
29/09/2025, 18:52
Publicação
22/09/2025, 06:36
Ato ordinatório
19/09/2025, 08:14
Ato ordinatório
18/09/2025, 09:25
Recebimento
29/08/2025, 08:25
Mero expediente
29/08/2025, 08:25
Documento (Outros documentos)
28/08/2025, 10:01
Conclusão (para decisão)
07/08/2025, 17:00
Conclusão (para decisão)
07/08/2025, 16:19
Ato ordinatório
05/08/2025, 13:13
Decurso de Prazo
05/08/2025, 13:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
21/07/2025, 00:00
Publicação
20/07/2025, 18:28
Ato ordinatório
18/07/2025, 14:08
Ato ordinatório
18/07/2025, 14:08
Ato ordinatório
18/07/2025, 08:01
Ato ordinatório
18/07/2025, 05:25
Ato ordinatório
18/07/2025, 05:24
Recebimento
12/06/2025, 17:50
Outras Decisões
12/06/2025, 17:50
Conclusão (para despacho)
12/06/2025, 16:04
Decurso de Prazo
01/04/2025, 04:26
Ato ordinatório
28/03/2025, 14:26
Publicação
21/03/2025, 05:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Exequente: 5 dias para se manifestar sobre a petição de pp. 391-394.
Intimação - ADV: Lucas Lemos Navarros (OAB 12914/MS), Arthur Constantino da Silva Filho (OAB 10374/MS) Processo 0801053-80.2019.8.12.0042 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Dalva Rodrigues da Silva Carli - Exectdo: Manoel Araújo Silva -
21/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
20/03/2025, 08:02
Ato ordinatório
19/03/2025, 13:42
Petição (Petição (outras))
28/02/2025, 16:26
Ato ordinatório
07/02/2025, 07:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Arthur Constantino da Silva Filho (OAB 10374/MS) Processo 0801053-80.2019.8.12.0042 - Cumprimento de sentença - Exectdo: Manoel Araújo Silva, Marilene Martins Barbosa Araujo - I. Ciência ao exequente acerca do bloqueio do valor parcial do débito através do sistema SISBAJUD, conforme detalhamento juntado aos autos. II. Intime-se a parte executada para impugnar a indisponibilidade realizada, no prazo legal. No silêncio, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, na forma do artigo 854, § 5º, do Código de Processo Civil, com a transferência dos valores para conta judicial.
07/02/2025, 00:00
Publicação
06/02/2025, 21:21
Ato ordinatório
06/02/2025, 08:05
Ato ordinatório
06/02/2025, 07:39
Recebimento
05/02/2025, 08:43
Mero expediente
05/02/2025, 08:43
Conclusão (para despacho)
04/02/2025, 11:54
Ato ordinatório
03/02/2025, 14:35
Conclusão (para decisão)
14/01/2025, 07:47
Expedição de documento (Certidão)
14/01/2025, 07:46
Ato ordinatório
14/01/2025, 07:46
Petição (Petição (outras))
17/12/2024, 11:10
Petição (Petição (outras))
17/12/2024, 11:10
Ato ordinatório
12/12/2024, 06:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Lucas Lemos Navarros (OAB 12914/MS) Processo 0801053-80.2019.8.12.0042 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Dalva Rodrigues da Silva Carli - IIntimação da parte autora para no prazo de 15 dias requerer o que entender de direito.
12/12/2024, 00:00
Publicação
11/12/2024, 21:13
Ato ordinatório
11/12/2024, 08:19
Ato ordinatório
10/12/2024, 15:11
Decurso de Prazo
13/11/2024, 03:35
Ato ordinatório
23/10/2024, 11:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Lucas Lemos Navarros (OAB 12914/MS), Arthur Constantino da Silva Filho (OAB 10374/MS) Processo 0801053-80.2019.8.12.0042 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Dalva Rodrigues da Silva Carli - Exectdo: Manoel Araújo Silva - I- Proceda-se a evolução de classe, adequando o valor da causa (fls. 360/364). Após, intime-se o executado, pelo DJ, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, (CPC, art. 513, §2º, I ), para o pagamento do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do §1º do artigo 523 do Código de Processo Civil. Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito. Caso ocorra pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito. Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito. Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, §2º do novo CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão. Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º. Cumpra-se Às providências.
22/10/2024, 00:00
Publicação
21/10/2024, 21:45
Ato ordinatório
21/10/2024, 08:17
Ato ordinatório
18/10/2024, 08:31
Expedição de documento (Certidão)
18/10/2024, 08:30
Ato ordinatório
18/10/2024, 08:30
Expedição de documento (Certidão)
15/10/2024, 13:35
Ato ordinatório
15/10/2024, 13:34
Expedição de documento (Certidão)
15/10/2024, 13:33
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
05/09/2024, 07:38
Recebimento
02/09/2024, 15:17
Requisição de Informações
02/09/2024, 15:17
Reativação
30/08/2024, 14:26
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
27/08/2024, 18:40
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
27/08/2024, 18:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Dalva Rodrigues da Silva Carli - Alterada a definição de devedores/valores da taxa judiciária. Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: Dalva Rodrigues da Silva Carli, R$ 520,21
Devedores - ADV: Lucas Lemos Navarros (OAB 12914/MS) Processo 0801053-80.2019.8.12.0042 - Procedimento Comum Cível -
27/06/2024, 00:00
Publicação
26/06/2024, 20:02
Ato ordinatório
26/06/2024, 10:01
Definitivo
25/06/2024, 15:53
Expedição de documento (Certidão)
25/06/2024, 15:53
Ato ordinatório
25/06/2024, 15:53
Expedição de documento (Certidão)
25/06/2024, 15:51
Ato ordinatório
25/06/2024, 15:51
Trânsito em julgado
25/06/2024, 15:49
Decurso de Prazo
11/06/2024, 07:33
Ato ordinatório
05/06/2024, 17:22
Publicação
29/05/2024, 21:32
Ato ordinatório
29/05/2024, 08:10
Ato ordinatório
28/05/2024, 17:06
Recebimento
22/04/2024, 14:00
Mero expediente
22/04/2024, 14:00
Conclusão (para despacho)
17/04/2024, 18:48
Reativação
25/03/2024, 12:25
Reativação
25/03/2024, 12:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Manoel Araújo Silva Advogado: Arthur Constantino da Silva Filho (OAB: 10374/MS)
Apelante: Marilene Martins Barbosa Araujo Advogado: Arthur Constantino da Silva Filho (OAB: 10374/MS)
Apelado: Dalva Rodrigues da Silva Carli Advogado: Lucas Lemos Navarros (OAB: 12914/MS)
Interessado: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA EMENTA - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRELIMINAR DE INOVAÇÃO RECURSAL ALEGADA EM CONTRARRAZÕES - REJEITADA - MÉRITO - OBRIGAÇÃO CONSTANTE DO CONTRATO SEM PRAZO PARA CUMPRIMENTO - MORA EX PERSONA - NOTIFICAÇÃO EXISTENTE NOS AUTOS - DESCUMPRIMENTO DE DEVER CONTRATUAL EVIDENCIADO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I- A inovação recursal visa impedir o debate de matérias não trazidas ao processo em tempo oportuno, o que todavia, não é o caso dos autos, especialmente porque há semelhança entre as matérias debatidas na contestação e as ventiladas na peça recursal, com base em documentos previamente anexados ao feito. Preliminar rejeitada. II- In casu, consta expressamente na escritura pública que os Recorrentes são devedores pela multa imposta pelo IBAMA, bem como que se comprometeram a solucionar tal questão, todavia, sem estipulação de prazo para cumprimento da referida obrigação. Nesses casos, segundo precedente do Superior Tribunal de Justiça, quando uma das obrigações pactuadas não possuir prazo para cumprimento, faz-se necessário que a parte interessada tenha interpelado ou notificado a outra, já que nessa situação
Acórdão - Apelação Cível nº 0801053-80.2019.8.12.0042 Comarca de Rio Verde de Mato Grosso - Vara Única Relator(a): Des. Lúcio R. da Silveira
trata-se de mora ex persona. Na hipótese em exame houve prévia notificação, não podendo os Recorrentes simplesmente alegar que não foi estipulado prazo para cumprimento da obrigação assumida. Ainda, não há que se cogitar qualquer vinculação da questão ao processo n. 0004484-95.2011.4.03.6000, visto que além do referido feito ter sido ajuizado anteriormente ao negócio entabulado entre as partes, o mesmo sequer foi mencionado ou feita alguma disposição nesse sentido na escritura pública. Portanto, o caso de manutenção da sentença que julgou parcialmente procedente os pedidos iniciais. III- Recurso conhecido e desprovido. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os Magistrados da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
01/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Manoel Araújo Silva Advogado: Arthur Constantino da Silva Filho (OAB: 10374/MS)
Apelante: Marilene Martins Barbosa Araujo Advogado: Arthur Constantino da Silva Filho (OAB: 10374/MS)
Apelado: Dalva Rodrigues da Silva Carli Advogado: Lucas Lemos Navarros (OAB: 12914/MS)
Interessado: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0801053-80.2019.8.12.0042 Comarca de Rio Verde de Mato Grosso - Vara Única Relator(a):
26/02/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Manoel Araújo Silva Advogado: Arthur Constantino da Silva Filho (OAB: 10374/MS)
Apelante: Marilene Martins Barbosa Araujo Advogado: Arthur Constantino da Silva Filho (OAB: 10374/MS)
Apelado: Dalva Rodrigues da Silva Carli Advogado: Lucas Lemos Navarros (OAB: 12914/MS)
Interessado: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA Nos termos do art. 10, do CPC,
Apelação Cível nº 0801053-80.2019.8.12.0042 Comarca de Rio Verde de Mato Grosso - Vara Única Relator(a): Des. Lúcio R. da Silveira intime-se a parte Apelante para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da alegação de inovação recursal, formulada em sede de contrarrazões (f. 308-309). Após, conclusos. Cumpra-se.
09/01/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Manoel Araújo Silva Advogado: Arthur Constantino da Silva Filho (OAB: 10374/MS)
Apelante: Marilene Martins Barbosa Araujo Advogado: Arthur Constantino da Silva Filho (OAB: 10374/MS)
Apelado: Dalva Rodrigues da Silva Carli Advogado: Lucas Lemos Navarros (OAB: 12914/MS)
Interessado: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 24/11/2023. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0801053-80.2019.8.12.0042 Comarca de Rio Verde de Mato Grosso - Vara Única Relator(a): Des. Lúcio R. da Silveira
28/11/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Manoel Araújo Silva Advogado: Arthur Constantino da Silva Filho (OAB: 10374/MS)
Apelante: Marilene Martins Barbosa Araujo Advogado: Arthur Constantino da Silva Filho (OAB: 10374/MS)
Apelado: Dalva Rodrigues da Silva Carli Advogado: Lucas Lemos Navarros (OAB: 12914/MS)
Interessado: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 24/11/2023. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0801053-80.2019.8.12.0042 Comarca de Rio Verde de Mato Grosso - Vara Única Relator(a): Des. Lúcio R. da Silveira
28/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/11/2023, 13:16
Remessa (em grau de recurso)
23/11/2023, 13:16
Remessa (em grau de recurso)
23/11/2023, 13:16
Ato ordinatório
30/10/2023, 15:03
Petição (Contra-razões)
29/09/2023, 19:25
Ato ordinatório
06/09/2023, 07:41
Publicação
05/09/2023, 21:05
Ato ordinatório
05/09/2023, 07:57
Ato ordinatório
04/09/2023, 13:55
Ato ordinatório
04/09/2023, 11:13
Petição (Apelação)
01/09/2023, 15:41
Ato ordinatório
10/08/2023, 07:36
Publicação
09/08/2023, 21:19
Ato ordinatório
09/08/2023, 08:04
Ato ordinatório
08/08/2023, 12:08
Ato ordinatório
08/08/2023, 08:03
Recebimento
07/08/2023, 14:41
Expedição de documento (Certidão)
07/08/2023, 14:41
Ato ordinatório
07/08/2023, 14:41
Procedência
31/07/2023, 13:04
Ato ordinatório
14/07/2023, 04:02
Ato ordinatório
13/07/2023, 03:45
Conclusão (para julgamento)
30/05/2023, 14:51
Petição (Alegações finais)
26/05/2023, 20:10
Petição (Alegações finais)
26/05/2023, 16:25
Ato ordinatório
11/05/2023, 11:52
Publicação
10/05/2023, 21:33
Ato ordinatório
10/05/2023, 08:10
Ato ordinatório
09/05/2023, 18:49
de Instrução e Julgamento (realizada; Juiz(a))
02/05/2023, 13:45
Petição (Petição (outras))
02/05/2023, 13:25
Petição (Petição (outras))
24/04/2023, 15:40
Petição (Petição (outras))
10/04/2023, 21:40
Petição (Petição (outras))
23/03/2023, 16:25
Ato ordinatório
20/03/2023, 15:58
Publicação
08/03/2023, 21:30
Ato ordinatório
08/03/2023, 08:24
Ato ordinatório
07/03/2023, 15:14
Ato ordinatório
07/03/2023, 15:13
Ato ordinatório
07/03/2023, 15:12
Recebimento
24/02/2023, 16:05
Mero expediente
24/02/2023, 16:05
Expedição de documento (Certidão)
24/02/2023, 13:55
de Instrução e Julgamento (designada; Juiz(a))
24/02/2023, 13:55
Ato ordinatório
14/02/2023, 11:21
Publicação
13/02/2023, 21:12
Ato ordinatório
10/02/2023, 17:21
Ato ordinatório
10/02/2023, 16:59
Recebimento
07/11/2022, 13:37
Mero expediente
07/11/2022, 13:37
Conclusão (para despacho)
04/10/2022, 15:44
Conclusão (para despacho)
04/10/2022, 14:28
Petição (Petição (outras))
22/09/2022, 22:25
Ato ordinatório
15/09/2022, 13:35
Publicação
14/09/2022, 21:04
Ato ordinatório
14/09/2022, 07:53
Ato ordinatório
13/09/2022, 16:38
Recebimento
15/08/2022, 13:36
Outras Decisões
15/08/2022, 13:36
Conclusão (para decisão)
09/08/2022, 13:21
Petição (Petição (outras))
12/07/2022, 17:55
Petição (Petição (outras))
12/07/2022, 16:25
Ato ordinatório
28/06/2022, 14:10
Publicação
27/06/2022, 20:44
Ato ordinatório
27/06/2022, 07:46
Ato ordinatório
24/06/2022, 13:51
Recebimento
13/04/2022, 07:12
Mero expediente
13/04/2022, 07:12
Conclusão (para despacho)
07/04/2022, 09:10
Expedição de documento (Certidão)
02/04/2022, 01:30
Documento (Outros documentos)
31/03/2022, 08:55
Expedição de documento (Certidão)
23/03/2022, 17:33
Expedição de documento (Outros documentos)
23/03/2022, 17:32
Recebimento
25/01/2022, 15:34
Mero expediente
25/01/2022, 15:34
Ato ordinatório
29/11/2021, 00:57
Conclusão (para despacho)
25/10/2021, 14:45
Petição (Petição (outras))
28/09/2021, 10:27
Ato ordinatório
03/09/2021, 13:25
Publicação
02/09/2021, 21:13
Ato ordinatório
02/09/2021, 07:53
Ato ordinatório
01/09/2021, 14:06
Recebimento
02/08/2021, 11:35
Mero expediente
02/08/2021, 11:35
Conclusão (para despacho)
24/06/2021, 17:54
Ato ordinatório
09/06/2021, 00:54
Petição (Replica)
31/05/2021, 12:40
Petição (Petição (outras))
12/05/2021, 11:13
Ato ordinatório
10/05/2021, 12:52
Publicação
07/05/2021, 23:37
Ato ordinatório
07/05/2021, 08:28
Ato ordinatório
06/05/2021, 12:02
Petição (Contestação)
05/05/2021, 17:17
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Juiz(a))
15/04/2021, 15:00
Documento (Aviso de recebimento (AR))
12/04/2021, 08:40
Documento (Aviso de recebimento (AR))
12/04/2021, 08:40
Ato ordinatório
07/04/2021, 13:12
Publicação
20/03/2021, 00:20
Ato ordinatório
19/03/2021, 08:31
Ato ordinatório
18/03/2021, 11:40
Expedição de documento (Carta)
18/03/2021, 11:40
Expedição de documento (Carta)
18/03/2021, 11:40
Ato ordinatório
18/03/2021, 11:35
Ato ordinatório
25/02/2021, 15:31
Expedição de documento (Certidão)
25/02/2021, 15:31
Audiência do art. 334 CPC (designada; Juiz(a) leigo(a))