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Intimação
Intimação - Nos termos do CPP, 593, RECEBO o(s) recurso(s) de apelação, porquanto presentes os requisitos relativos à admissibilidade recursal, mormente o interesse em recorrer. Se ainda não feito, apresentem as partes suas razões e contrarrazões recursais no prazo legal (Art. 600 do CPP). Tão logo garantido o contraditório, e assim o devido processo legal, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, o que deve ser feito também, desde já, se houver pedido para apresentação de razões em 2.º Grau conforme Art. 600, § 4.º, do CPP.
08/04/2026, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação da defesa para se manifestar sobre a certidão do oficial de justiça, 453, que não localizou a testemunha Renato.
26/03/2026, 00:00
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Intimação
Intimação - Manifeste-se o réu, acerca da certidão f. 432, indicando o endereço atualizado da testemunha Marco Vinicius de Oliveira.
13/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Ante o teor da certião de fls. 400 intimo a defesa para manifestação.
13/03/2026, 00:00
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Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - Audiência/sessão designada: Certifico e dou fé, que em cumprimento à r. Decisão de fs. 406/407, designei Sessão de Júri, conforme segue: Sessão do Tribunal do Juri Data: 26/03/2026 às 08:00 - Local da sessão: Câmara Municipal de Vereadores de Paraíso das Águas/MS.
30/01/2026, 00:00
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Intimação
Intimação
30/07/2025, 00:00
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Intimação
Intimação
04/07/2025, 00:00
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Intimação - sentença
SENTENÇA
Réu: Aparecido Carlos Portes - Conforme certidão, houve o trânsito em julgado, da sentença de pronúncia 320-2 submetida a recurso. Vista ao MP e Defesa conforme Art. 422 do CPP e ordem da própria sentença, com as providências de praxe.
Intimação - ADV: Ermeson da Silva Nunes (OAB 3216/MS), Kamila Barbosa Nunes (OAB 14119/MS) Processo 0801465-57.2023.8.12.0046 - Ação Penal de Competência do Júri -
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Intimação
Intimação - Ante o teor da certião de fls. 400 intimo a defesa para manifestação.
13/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - Audiência/sessão designada: Certifico e dou fé, que em cumprimento à r. Decisão de fs. 406/407, designei Sessão de Júri, conforme segue: Sessão do Tribunal do Juri Data: 26/03/2026 às 08:00 - Local da sessão: Câmara Municipal de Vereadores de Paraíso das Águas/MS.
30/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
30/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
04/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Réu: Aparecido Carlos Portes - Conforme certidão, houve o trânsito em julgado, da sentença de pronúncia 320-2 submetida a recurso. Vista ao MP e Defesa conforme Art. 422 do CPP e ordem da própria sentença, com as providências de praxe.
Intimação - ADV: Ermeson da Silva Nunes (OAB 3216/MS), Kamila Barbosa Nunes (OAB 14119/MS) Processo 0801465-57.2023.8.12.0046 - Ação Penal de Competência do Júri -
06/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
04/06/2025, 13:06
Definitivo
04/06/2025, 13:06
Trânsito em julgado
04/06/2025, 08:27
Petição (Petição (outras))
20/05/2025, 11:53
Recebimento
20/05/2025, 11:53
Petição (Parecer de Mérito (MP))
20/05/2025, 11:53
Petição (Petição (outras))
20/05/2025, 11:53
Expedida/certificada
19/05/2025, 15:43
Ato ordinatório
19/05/2025, 13:18
Documento (Certidão)
19/05/2025, 13:17
Ato ordinatório
16/05/2025, 22:05
Ato ordinatório
16/05/2025, 02:11
Publicação
16/05/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Recorrente: Aparecido Carlos Portes Advogada: Kamila Barbosa Nunes (OAB: 14119/MS) Advogado: Ermeson da Silva Nunes (OAB: 3216/MS)
Recorrido: Ministério Público Estadual Prom. Justiça: Juliana Pellegrino Vieira Vítima: Cleverson Gonçalo da Silva EMENTA - DIREITO PROCESSUAL PENAL - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - DECISÃO DE PRONÚNCIA - HOMICÍDIO QUALIFICADO - PROVA DA MATERIALIDADE - INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA - ANÁLISE APROFUNDADA INVIÁVEL - COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI - MANUTENÇÃO DAS QUALIFICADORAS - RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME 1) Recurso em sentido estrito interposto contra decisão que pronunciou o recorrente pela suposta prática de homicídio qualificado, nos termos do art. 121, § 2º, incisos II e IV, do Código Penal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2) A controvérsia reside em saber se há elementos mínimos para sustentar a decisão de pronúncia, inclusive no tocante à manutenção das qualificadoras, ou se é caso de impronúncia ou absolvição sumária. III. RAZÕES DE DECIDIR 3) A decisão de pronúncia exige apenas juízo de admissibilidade da acusação, com demonstração de prova da materialidade e indícios suficientes de autoria, conforme o art. 413 do CPP. 4) As declarações colhidas na fase policial e judicial apontam, com razoabilidade, que a vítima, ainda com vida, identificou o recorrente como autor do disparo. 5) Testemunhas relataram a fuga do autor em veículo compatível com o do acusado e existência de desavenças anteriores entre vítima e acusado, sugerindo possível motivo fútil. 6) A versão defensiva, embora negue a autoria e aponte contradições, será apreciada pelo Conselho de Sentença, que detém competência exclusiva para decidir sobre os fatos, inclusive quanto à existência e configuração das qualificadoras. 7) A exclusão de qualificadoras nesta fase processual exige prova incontroversa da sua improcedência, o que não se verifica no caso concreto. 8) O acolhimento da tese absolutória requer exame aprofundado de provas, incabível na estreita via do recurso em sentido estrito. IV. DISPOSITIVO E TESE 9) Recurso em sentido estrito desprovido. Tese de julgamento: 10) A decisão de pronúncia deve ser mantida quando presentes a prova da materialidade do crime doloso contra a vida e os indícios suficientes de autoria, cabendo ao Tribunal do Júri, juiz natural da causa, julgar o mérito da acusação, inclusive quanto à configuração das qualificadoras. Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 413 e 414; CF/1988, art. 5º, XXXVIII. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Recurso em sentido estrito/Recurso ex officio nº 0801465-57.2023.8.12.0046 Comarca de Chapadão do Sul - 1ª Vara Relator(a): Desª Elizabete Anache Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
16/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
15/05/2025, 12:33
Ato ordinatório
15/05/2025, 11:04
Não-Provimento
15/05/2025, 11:04
Ato ordinatório
15/05/2025, 03:57
Ato ordinatório
15/05/2025, 03:57
Publicação
15/05/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Aparecido Carlos Portes Advogada: Kamila Barbosa Nunes (OAB: 14119/MS) Advogado: Ermeson da Silva Nunes (OAB: 3216/MS)
Recorrido: Ministério Público Estadual Prom. Justiça: Juliana Pellegrino Vieira Vítima: Cleverson Gonçalo da Silva Encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para o parecer e, inclusive, para manifestar-se sobre eventual OPOSIÇÃO ao julgamento virtual (art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018 do TJMS).
Recurso em sentido estrito/Recurso ex officio nº 0801465-57.2023.8.12.0046 Comarca de Chapadão do Sul - 1ª Vara Relator(a): Desª Elizabete Anache
15/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Aparecido Carlos Portes Advogada: Kamila Barbosa Nunes (OAB: 14119/MS) Advogado: Ermeson da Silva Nunes (OAB: 3216/MS)
Recorrido: Ministério Público Estadual Prom. Justiça: Juliana Pellegrino Vieira Vítima: Cleverson Gonçalo da Silva Julgamento Virtual Iniciado
Recurso em sentido estrito/Recurso ex officio nº 0801465-57.2023.8.12.0046 Comarca de Chapadão do Sul - 1ª Vara Relator(a):
15/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/05/2025, 07:01
Ato ordinatório
14/05/2025, 07:01
Inclusão em pauta
13/05/2025, 18:18
Petição (Petição (outras))
12/05/2025, 17:36
Ato ordinatório
06/05/2025, 18:05
Conclusão (para decisão)
29/04/2025, 16:13
Petição (Petição (outras))
29/04/2025, 15:40
Recebimento
29/04/2025, 15:40
Petição (Parecer de Mérito (MP))
29/04/2025, 15:39
Petição (Petição (outras))
29/04/2025, 15:39
Ato ordinatório
29/04/2025, 00:25
Expedida/certificada
29/04/2025, 00:25
Publicação
29/04/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Recorrente: Aparecido Carlos Portes Advogada: Kamila Barbosa Nunes (OAB: 14119/MS) Advogado: Ermeson da Silva Nunes (OAB: 3216/MS)
Recorrido: Ministério Público Estadual Prom. Justiça: Juliana Pellegrino Vieira Vítima: Cleverson Gonçalo da Silva Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 25/04/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Recurso em sentido estrito/Recurso ex officio nº 0801465-57.2023.8.12.0046 Comarca de Chapadão do Sul - 1ª Vara Relator(a): Desª Elizabete Anache
29/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/04/2025, 07:26
Ato ordinatório
25/04/2025, 18:39
Documento (Certidão)
25/04/2025, 18:39
Remessa (outros motivos)
25/04/2025, 18:39
Mero expediente
25/04/2025, 18:39
Conclusão (para decisão)
25/04/2025, 17:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2025, 17:00
Distribuição (prevenção)
25/04/2025, 17:00
Ato ordinatório
25/04/2025, 16:59
Recebimento
24/04/2025, 21:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Réu: Aparecido Carlos Portes - Posto isso, mantenho a decisão recorrida suspendendo-se apenas o julgamento do acusado até solução a ser dada ao recurso. Remetam-se, imediatamente, os autos a 2º grau.
Intimação - ADV: Ermeson da Silva Nunes (OAB 3216/MS), Kamila Barbosa Nunes (OAB 14119/MS) Processo 0801465-57.2023.8.12.0046 - Ação Penal de Competência do Júri -
17/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: Aparecido Carlos Portes - Se no prazo (Art. 588 do CPP), o que deverá ser certificado pela CPE se ainda não feito,
Intimação - ADV: Ermeson da Silva Nunes (OAB 3216/MS), Kamila Barbosa Nunes (OAB 14119/MS) Processo 0801465-57.2023.8.12.0046 - Ação Penal de Competência do Júri - recebo o recurso interposto. Às partes para razões, se ainda não apresentadas, e contrarrazões recursais, no prazo legal. Após, com ou sem resposta, conclusão para exercício de juízo de retratação (Art. 589 do CPP), o que deve ocorrer também na hipótese de agravo em execução penal, eis que o rito deve ser o do Recurso em Sentido Estrito.
21/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: Aparecido Carlos Portes - Na espécie, intimado(a,s) o(a,s) advogado(a,s) Kamila Barbosa Nunes e Ermeson da Silva Nunes, deixou(aram) decorrer o prazo sem se manifestação nos autos, não atendendo, portanto, a ordem judicial e ao devido processo legal, nem mesmo justificando-se quanto à inércia. Não houve comunicação prévia a este Magistrado, e muito menos, alegado e ou provado justo motivo. Constitua, portanto, o(a,s) ré(u,s) prejudicado(a,s) novo advogado. E, se também inerte, desde já nomeio a Defensoria Pública para sua defesa, determinando-se por último que dê-se-lhe andamento conforme estado do processo. Dê-se ciência do fato à OAB.
Intimação - ADV: Ermeson da Silva Nunes (OAB 3216/MS), Kamila Barbosa Nunes (OAB 14119/MS) Processo 0801465-57.2023.8.12.0046 - Ação Penal de Competência do Júri -
05/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: Aparecido Carlos Portes - Intima-se a defesa para a apresentação de memoriais, no prazo de 5 (cinco) dias.
Intimação - ADV: Ermeson da Silva Nunes (OAB 3216/MS), Kamila Barbosa Nunes (OAB 14119/MS) Processo 0801465-57.2023.8.12.0046 - Ação Penal de Competência do Júri -
20/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: Aparecido Carlos Portes - Intimação da defesa do réu acerca da certidão de fls. 263.
Intimação - ADV: Ermeson da Silva Nunes (OAB 3216/MS), Kamila Barbosa Nunes (OAB 14119/MS) Processo 0801465-57.2023.8.12.0046 - Ação Penal de Competência do Júri -
13/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: Aparecido Carlos Portes - Posto isso, julgo prejudicado o seu pedido, e, para evitar qualquer dúvida, certifique-se no BNMP que não há ordem em aberto, que de fato, conforme ordenado não deve ser emitida.
Intimação - ADV: Ermeson da Silva Nunes (OAB 3216/MS), Kamila Barbosa Nunes (OAB 14119/MS) Processo 0801465-57.2023.8.12.0046 - Ação Penal de Competência do Júri -
29/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: Aparecido Carlos Portes - 5. Deliberação Judicial.
Intimação - ADV: Ermeson da Silva Nunes (OAB 3216/MS), Kamila Barbosa Nunes (OAB 14119/MS) Processo 0801465-57.2023.8.12.0046 - Ação Penal de Competência do Júri - Designo o dia 10/12/2024, às 13:40h para continuidade da instrução.
14/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Réu: Aparecido Carlos Portes - Julgo prejudicado o pedido 165-7 porque o réu compareceu aos autos representado por advogado. Anote-se o advogado 187. Desentranhe-se a peça 188-196 porque cópia dos próprios autos. Dado ao comparecimento do réu, o considero citado, e portanto, apresente seu advogado, resposta à acusação, o que já deveria ter feito junto ao pedido 174-6. Apresentada resposta à acusação, vista a MP e faça-se conclusão nos termos do CPP, 399 e para análise do pedido de revogação da preventiva. A audiência de instrução deverá ocorrer em 08/06/2024, conforme Decisão 155-7, até quando será analisado o pedido de revogação da preventiva, cujo mandado, segundo o MP, não foi cumprido ainda. E pelo exposto, suspendo sua emissão até segunda ordem.
Intimação - ADV: Ermeson da Silva Nunes (OAB 3216/MS), Kamila Barbosa Nunes (OAB 14119/MS) Processo 0801465-57.2023.8.12.0046 - Ação Penal de Competência do Júri -