Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - [...] Pelas razões acima expostas, indefiro o pedido de indisponibilidade de bens. Indefiro também o pedido de penhora SISBAJUD, uma vez que foi recentemente utilizado. Por outro lado: 1. DEFIRO o pedido de bloqueio de veículos em nome do executado (RENAJUD), impondo-se a bloqueio para transferência e penhora. 2. Ao cartório para emissão da certidão para a inclusão da restrição no sistema pelo Robô renajud. 3. Caso haja penhora de mais de um veículo, intime-se o exequente para informar sobre qual/quais veículos requer que seja mantida a penhora, no prazo de 5 dias. 4. Após, expeça-se mandado de avaliação e depósito do bem, intimando-se no mesmo ato o devedor. 5. Sendo infrutífera a diligência, DEFIRO o pedido para a pesquisa e juntada nos autos das três últimas declarações de bens da parte executada. Para tanto, efetue-se a pesquisa junto ao sistema INFOJUD. 5.1 Juntados os documentos nos autos, intime-se o exequente para que indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão e arquivamento da execução. Intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens passíveis de penhora. Em caso de inércia, remetam-se ao arquivo provisório até o advento da prescrição intercorrente. Diligências necessárias.
15/06/2026, 00:00
Recebimento
13/05/2026, 19:10
Decisão Interlocutória de Mérito
13/05/2026, 19:10
Conclusão (para decisão)
06/05/2026, 15:15
Petição (Petição (outras))
06/05/2026, 12:00
Ato ordinatório
29/04/2026, 08:17
Publicação
29/04/2026, 06:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte exequente para ciência/manifestação das informações SISBAJUD de fls. 81/87.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte exequente para ciência/manifestação das informações SISBAJUD de fls. 81/87.
29/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
28/04/2026, 08:08
Ato ordinatório
27/04/2026, 12:08
Ato ordinatório
22/04/2026, 23:48
Ato ordinatório
22/04/2026, 20:56
Ato ordinatório
22/04/2026, 20:55
Petição (Petição (outras))
10/04/2026, 15:06
Custas
10/04/2026, 07:25
Custas
06/04/2026, 15:23
Custas
06/04/2026, 15:11
Ato ordinatório
30/03/2026, 10:24
Publicação
30/03/2026, 06:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação do(a) autor(a) para, em 15 (quinze) dias, recolher a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, devendo a guia e o boleto ser emitido no portal e-SAJ, no menu Custas Processuais - Custas de 1º Grau - Oficial de Justiça Intermediária, caso haja necessidade de quilometragem/deslocamento do Sr. Oficial de Justiça, o valor deve ser apurado junto a Central de Mandados local, devendo ser observado o Provimento - CSM nº 571/2022 que regulamenta o compartilhamento de mandados eletrônicos entre as unidades jurisdicionais no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul, visando possibilitar o cumprimento de atos processuais em comarca diversa daquela do juízo de origem da ordem.
30/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
27/03/2026, 08:04
Ato ordinatório
26/03/2026, 13:27
Expedição de documento (Certidão)
18/03/2026, 14:44
Petição (Petição (outras))
19/02/2026, 16:33
Ato ordinatório
11/02/2026, 11:08
Publicação
11/02/2026, 06:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Com intimação à parte exequente para manifestar, no prazo de 15 dias, acerca da juntada de mandado às fls. 63.
11/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
10/02/2026, 08:02
Ato ordinatório
09/02/2026, 14:34
Ato ordinatório
20/01/2026, 12:34
Documento (Certidão)
10/12/2025, 17:20
Recebimento
05/12/2025, 17:58
Conclusão (para decisão)
10/11/2025, 17:57
Ato ordinatório
31/10/2025, 15:49
Expedição de documento (Mandado)
31/10/2025, 15:48
Ato ordinatório
31/10/2025, 05:26
Ato ordinatório
31/10/2025, 04:55
Ato ordinatório
07/10/2025, 07:24
Petição (Petição (outras))
26/09/2025, 10:31
Ato ordinatório
07/08/2025, 10:59
Custas
09/07/2025, 07:15
Petição (Petição (outras))
08/07/2025, 18:05
Custas
08/07/2025, 17:17
Ato ordinatório
30/06/2025, 15:03
Publicação
30/06/2025, 13:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
30/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/06/2025, 10:33
Ato ordinatório
26/06/2025, 17:55
Documento (Aviso de recebimento (AR))
25/06/2025, 08:46
Ato ordinatório
23/06/2025, 08:23
Expedição de documento (Certidão)
23/06/2025, 08:23
Documento (Aviso de recebimento (AR))
12/06/2025, 08:37
Documento (Aviso de recebimento (AR))
09/06/2025, 07:05
Ato ordinatório
15/05/2025, 17:33
Expedição de documento (Carta)
15/05/2025, 17:32
Expedição de documento (Carta)
15/05/2025, 17:32
Expedição de documento (Carta)
15/05/2025, 17:31
Ato ordinatório
13/05/2025, 13:57
Ato ordinatório
21/03/2025, 13:58
Publicação
21/03/2025, 05:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - ADV: Fernanda Liber de Cordova (OAB 11352/MS), RODRIGO GONÇALVES PIMENTEL (OAB 16250/MS), Lucas Ricardo Cabrera (OAB 11340/MS), Lucas Gomes Mochi (OAB 23386A/MS), Murilo Xavier Ramos (OAB 27113/MS), Rita Emilly Bortotti (OAB 29644/MS) Processo 0801371-75.2024.8.12.0046 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Ana Claudia Poletto Correa - Exectdo: Rodrigo Cordova, Gilliardi Borazo - 1. A questão envolvendo má-fé ou não do exequente será analisada nos autos de embargos à execução. 2. Reconhecendo o credor, neste feito, o pagamento parcial da dívida e sem efeito suspensivo os embargos, possível de prosseguimento a execução pelo valor retificado à fl. 35. Retifique-se o valor da causa no sistema SAJ. 3. Cite-se o executado faltante dos termos do despacho inicial, observando-se o valor retificado da dívida, nos endereços indicados à fl. 32.
21/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
20/03/2025, 08:07
Ato ordinatório
19/03/2025, 17:50
Expedição de documento (Certidão)
19/03/2025, 17:50
Ato ordinatório
19/03/2025, 17:50
Recebimento
23/01/2025, 18:45
Mero expediente
23/01/2025, 18:45
Conclusão (para despacho)
22/01/2025, 14:51
Petição (Petição (outras))
05/12/2024, 15:02
Ato ordinatório
29/11/2024, 07:34
Ato ordinatório
29/11/2024, 07:34
Ato ordinatório
08/11/2024, 17:02
Petição (Petição (outras))
23/10/2024, 12:01
Ato ordinatório
21/10/2024, 02:24
Ato ordinatório
16/10/2024, 17:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Fernanda Liber de Cordova (OAB 11352/MS), Lucas Ricardo Cabrera (OAB 11340/MS), Lucas Gomes Mochi (OAB 23386A/MS), Rita Emilly Bortotti (OAB 29644/MS) Processo 0801371-75.2024.8.12.0046 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Ana Claudia Poletto Correa - Exectdo: Rodrigo Cordova - Manifeste-se, no prazo de quinze dias, acerca da juntada de AR negativo de f. 26.
14/10/2024, 00:00
Publicação
10/10/2024, 21:47
Ato ordinatório
10/10/2024, 08:18
Ato ordinatório
09/10/2024, 17:22
Ato ordinatório
02/10/2024, 13:35
Apensamento
02/10/2024, 13:35
Petição (Petição (outras))
25/09/2024, 13:31
Documento (Aviso de recebimento (AR))
19/09/2024, 07:03
Documento (Aviso de recebimento (AR))
12/09/2024, 07:08
Ato ordinatório
23/08/2024, 16:11
Expedição de documento (Carta)
23/08/2024, 16:11
Expedição de documento (Carta)
23/08/2024, 16:10
Ato ordinatório
22/08/2024, 17:38
Ato ordinatório
09/07/2024, 12:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Lucas Gomes Mochi (OAB 23386A/MS), Rita Emilly Bortotti (OAB 29644/MS) Processo 0801371-75.2024.8.12.0046 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Ana Claudia Poletto Correa - 1. Cite-se a parte executada para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida, anotando-se que poderá oferecer embargos, independentemente de penhora, no prazo de 15 (quinze) dias contado da juntada aos autos do carta/mandado de citação (artigos 914 e 915 do CPC). Expeça-se carta precatória, se necessário. 2. No prazo dos embargos, depositando 30% do valor total, poderá requerer o parcelamento do restante em até seis vezes na forma do art. 916, do Código de Processo Civil. 3. Inicialmente, fixo os honorários advocatícios em 10% do valor do débito, em atendimento ao artigo 827, do referido código. Observo que, em caso de integral pagamento no prazo supra, os honorários serão reduzidos pela metade (art. 827, §1º, do CPC). 4. Decorrido o prazo sem que haja o pagamento voluntário, intime-se a parte exequente para apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito e indicar bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão e arquivamento. Diligências necessárias.