COOPERATIVA DE CRéDITO, POUPANçA E INVESTIMENTO CELEIRO CENTRO OESTE - SICREDI CELEIRO CENTRO OESTE
Autor
CANTINHO DO BOLO LTDA
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
GUILHERME CENSI
OAB/RS 110573·CPF·Representa: Autor
TIAGO DOS REIS FERRO
OAB/MS 13660·CPF·Representa: Autor
GUILHERME CENSI
OAB/RS 110573·CPF·Representa: Réu
TIAGO DOS REIS FERRO
OAB/MS 13660·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Conclusão (para decisão)
19/05/2026, 16:29
Documento (Outros documentos)
19/05/2026, 16:29
Documento (Outros documentos)
19/05/2026, 16:29
Ato ordinatório
15/05/2026, 09:29
Publicação
15/05/2026, 06:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Isso posto, declaro a impenhorabilidade dos valores bloqueados, via Sistema SISBAJUD, na conta da parte executada Iva Thereza e determino a imediata liberação. Se o valor já houver sido transferido para conta judicial, expeça-se alvará de levantamento. Quanto aos valores bloqueados nas contas dos executados Edson Klipel e Cantinho do Bolo, rejeito a alegação de impenhorabilidade, mantendo-se hígidas as penhoras. Preclusa a presente decisão, expeça-se alvará de levantamento ao exequente dos valores bloqueados dos referidos executados. Após, intime-se o Exequente para que indique bens passíveis de penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão e arquivamento da execução.
15/05/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
14/05/2026, 11:17
Ato ordinatório
14/05/2026, 08:17
Ato ordinatório
13/05/2026, 08:59
Recebimento
11/05/2026, 17:35
Outras Decisões
11/05/2026, 17:35
Conclusão (para decisão)
07/05/2026, 17:36
Petição (Petição (outras))
24/04/2026, 17:20
Publicação
14/04/2026, 06:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Para evitar eventual decisão surpresa, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, manifestar-se sobre a nova impugnação e documentos juntados pelos executados. Após, com ou sem manifestação, retornem na fila de urgentes.