Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - SENTENÇA:"ANTE O EXPOSTO, conheço dos embargos de declaração e, no mérito, dou-lhe provimento para que passe a constar o seguinte dispositivo da sentença:
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido da inicial a fim de condenar o réu à implantação e pagamento de auxilio-doença em favor da parte autora, com início em 13/07/2024, por um período de 6 (seis) meses a contar da data da perícia (19/11/2024). Juros e correção monetária pela taxa SELIC, nos termos do art. 3º da EC13/21. No mais, mantenho integralmente a sentença. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpridas as diligências necessárias, arquivem-se com as cautelas de praxe.