Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Luiz Henrique Correia de Pádua Pereira -
Réu: Aline Veronica da Silva - Homologo, por sentença, para que produza efeitos legais, o pedido de desistência formulado pela parte requerente (fl. 103) e, em consequência, declaro extinto o processo, sem julgamento de mérito, o que faço com fundamento no artigo 485, inciso VIII c.c artigo 200, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil. Sem custas por ser a parte beneficiária da gratuidade processual. Dou por transitada em julgado a presente pela preclusão lógica, eis que o pedido de desistência foi integralmente acolhido e, com as baixas devidas, arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Intimação - ADV: José Cláudio Barbosa Silva Júnior (OAB 19160/MS), Felipe Gonçalves Calvoso (OAB 24118/MS), Gabriel Lauro Gonçalves Stadler Oliveira (OAB 27842/MS), Hewerton Kaiky Goes Leandro (OAB 28788/MS), Sofia Ayra Arrais Veríssimo Silva (OAB 28239/MS) Processo 0802281-14.2022.8.12.0001 - Monitória -